| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-03-24 |
| Ementa | Concede licença a Vereador |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Projeto de Resolução nº 1/2014 - Mesa da Câmara “Concede licença a Vereador” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 31 de março de 2014, aprovou, e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º – É concedida licença para tratar de interesses particulares ao Vereador Marcos Pinto de Camargo, pelo período de 90 (noventa) dias compreendido entre 10/03/2014 e 08/06/2014, de conformidade com a solicitação feita, e com o quanto disposto no art.232,II, da Resolução n°1/2005, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA A licença para tratar de interesses particulares requerida pelo edil Marcos Pinto de Camargo, confome pedido formulado, com fundamento no artigo 232, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade instituído pela Resolução nº 1/2005, atendidos os requsitos regimentais, configura-se direito subjetivo do pleiteante, não cabendo margem de discricionariedade quanto à sua concessão. Câmara Municipal de Piedade, 24 de março de 2014. Nilza Maria dos Santos Godinho Nelson Prestes de Oliveira Presidente Vice-Presidente Gilberto José de Oliveira Alexandre Mauro Freire Gomes 1º Secretário 2º Secretário