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materia nº 1/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaConcede licença a Vereador
native_id1077

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE 
Projeto de Resolução nº 1/2014 - Mesa da Câmara
“Concede licença a Vereador”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 31 de março de 2014, 
aprovou, e ela promulga a seguinte: 
RESOLUÇÃO 
Art. 1º – É concedida licença para tratar de interesses particulares ao Vereador Marcos Pinto 
de Camargo, pelo período de 90 (noventa) dias compreendido entre 10/03/2014 e 08/06/2014, 
de conformidade com a solicitação feita, e com o quanto disposto no art.232,II, da Resolução 
n°1/2005, que instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
JUSTIFICATIVA 
A licença para tratar de interesses particulares requerida pelo edil Marcos Pinto de Camargo, 
confome pedido formulado, com fundamento no artigo 232, II, do Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Piedade instituído pela Resolução nº 1/2005, atendidos os requsitos 
regimentais, configura-se direito subjetivo do pleiteante, não cabendo margem de 
discricionariedade quanto à sua concessão.
Câmara Municipal de Piedade, 24 de março de 2014.
Nilza Maria dos Santos Godinho Nelson Prestes de Oliveira 
Presidente Vice-Presidente 
Gilberto José de Oliveira Alexandre Mauro Freire Gomes 
1º Secretário 2º Secretário

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