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GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO N® 03/ 2014
Disciplina a avaliação especial de desempenho a^ser
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realizada no período do estágio probatório, cria ComiâsSo
de Estágio Probatório, e dá outras providências. .rá
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A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1° O funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a estágio probatório,
condição essencial para a aquisição da estabilidade no serviçopúblico,nos termos do § 4**, do artigo
41, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações pela Emenda Constitucional n" 19, de 04 de
junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e comportamento serão objetos dc avaliação
especial dc desempenho, com base nos padrões, critérios e indicadores estabelecidos por esta
Resolução.
Parágrafo único. A duração do estágio probatório é de 03 (três) anos, contados a partir da data em
que o funcionário entrar em exercício.
Art. 2** A avaliação cspccial de desempenho, realizada durante o periodo dc estágio probatório, tem
por objetivos;
I - Aferir o desempenho do funcionário à função;
n - contribuirpara a implementação do princípio da eficiênciana Administração Públicado Poder
Legislativo Municipa];
III - fomccer subsídios à gestão de recursos humanos;
IV - promover a adequação íimcional do servidor.
Art. 3° A avaliação especial de desempenho será realizada pela apreciação dos desenvolvimentos
técnico e ético-intcrpcssoal do funcionário, por meio dos seguintes critérios:
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I - Arca de Desenvolvimento Técnico: avaliado por meio de um conjunto de indicadores comuns a
todos os cargos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualificação profissional - nivel de conhecimento aecrca dos fiindamentos técnico-profissionais,
atribuições, competências c funções relativasao cargo ocupado;
b) Qualidade e eficiência do trabalho realizado —grau dc perfeição e de satisfatória apresentação do
trabalho; de cumprimento dc prazos determinados; dc racionalidade na utilização dos recursos
disponíveis para a realização do trabalho e dc organização na realização das atribuições do cargo
ocupado;
c) Eficácia e assertividade no trabalho - resultados atingidos com o trabalho realizado, no tocante à
efetivação dos objetivos c metas da unidade na qual está lotado; grau dc iniciativa na apresentação
dc sugestões e na resolução de problemas de trabalho que favoreçam o aperfeiçoamento da unidade c
do processo de trabalho;
II —Área de Desenvolvimento Ético-Interpessoal; avaliado por meio de um conjunto de indicadores
comuns a todos os caigos, dc acordo com os seguintes critérios:
a) Conduta Profissional - qualidade que se expressa mediante os seguintes comportamentos:
valorização e conservação dc materiais e equipamentos de trabalho; disponibilidade quanto à
delegação de responsabilidades, discernindo a forma adequada de efetivá-las, observando os deveres
funcionais e normasdisciplinares em vigência;
b) Comunicação interpessoal - capacidade de manter c ampliar relacionamentos no traballio,
observando o principio da urbanidade no trato com os colegas de trabalho, chefias e demais
autoridades superiores, demonstrando capacidade para respeitar e lidar com as diferenças que
envolvem o trabalho cm equipe;
c) Assiduidade e pontualidade - comparecimento regular ao trabalho, conforme demonstrado em
registro oficial de fíx»iucncia, observando adequadamente a carga horária estabelecida para seu
caigo, conforme legislação vigente.
Art. 4® A avaliação cspccial dc desempenho dos funcionários cm estágio probatório será realizada
em caráter final pela Comissão de Estágio Probatório e, anualmente, a partirdo início de exercício
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do ftmcionário, pelo superior imediato, confonne o caso, sendo o resultado final computado antes do
término do período do estágio, observado o seguinte calendárío;
I - ao completar doze meses de exercício - 1' avaliação;
II- ao completar vinte c quatro meses de exercício - 2® avaliação;
III - ao completar trinta c dois meses de exercício - 3® avaliação.
§ 1° Nas hipóteses de acumulação licita de cargos, previstas no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal, o estágio probatório deverá ser cumprido em relação a cada um dos cargos,
separadamente, inclusive no caso de aciunulação de cargos de mesma denominação, vedado o
aproveitamento dc prazos ou de pontuação decorrcntcs de período de estágios probatórios
anteriormente avaliados.
§ 2° Considera-se superior imediato, para efeito dc avaliação de que trata este dispositivo, aquele
diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo funcionário, ou na sua
ausência, aquele que técnica e temporalmente tenha acompanhado o desempenho das atribuições
avaliadas no período.
Art. 5"Será constituída uma Comissão de Estágio Probatório int^ada por 3 (três) membros, todos
preferenciabnente servidores de provimento efetivo e de nívelsuperior, cujo trabalho perdurarápelo
prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§1".Na ausência de servidor de provimento efetivo e de nível superior para a composição referida no
caput deste artigo, fica autorizada a composição com servidores de provimento comissionado e nível
superior, e, subseqüentemente, provimento efetivo e nível médio, nesta ordem.
§2°. O fimcionário que tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceirograu, inclusive, em estágio probatório, não poderá integrara Comissão.
Art. 6® A avaliação especial de desempenho será realizada pela Comissão de Estágio Probatório,
com a colaboração e com base nas avaliações feitas pelo superior imediato do servidor, avalizadas
pela chefia mcdiata.
§ 1° As avaliações anuais de que cuidam o artigo 4" desta Resolução serão feitas por meio do
preenchimento do formulário "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO", composto de questionário
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contendo indicadores das competências a serem aferidas numa escala de conceitos, descritos no
parágrafo seguinte.
§ 2° O desempenho do funcionário por seu superior imediato será medido pela atribuição dos
conceitos "acima da expectativa", "dentro da expectativa" e "abaixo da expectativa", aos critérios
correspondentes às áreas de Desenvolvimento Técnico e Desenvolvimento Ético-Interpessoal.
§ 3" Paraadquirir a estabilidade, o fimcionário deveobter,na avaliação fmal, a cargo da Comissão
de Estágio Probatório, o conceito "dentro" ou "acima da expectativa" em cada um dos critérios
correspondentes às áreasde desenvolvimento técnicoe desenvolvimento ético-interpessoal.
§ 4"Na elaboração da última avaliação, o superior imediato deverá levar em consideração todo o
histórico dofuncionário durante o período deestágio probatório e expresso nas avaliações anteriores.
Art. 7° O funcionário que, durante o período de avaliação, tiver exercido suas atribuições sob a
supervisão de mais de um superior hierárquico, será avaliado conjuntamente portodos, colhendo-sc
0 avaldaquelea quemestevemediatamcntc subordinado por maistempo.
Art. 8® O fimcionário terá ciência de cada avaliação do seu desempenho, efetuada pelo respectivo
superior imediato noformulário "AVALIAÇÃO DEDESEMPENHO".
§ 1° Ofimcionário quediscordar da sua3"avaliação de desempenho final realizada peloseu superior
imediato, poderá recorrer à Comissão de Estágio Probatório, em 15 (quinze) dias corridos, contados
a partir de sua ciência à avaliação.
§ 2° Compete ao superior imediato do avaliado, no prazo de 05 (cinco) dias:
1- Reconsiderar sua avaliação;
II - manter sua avaliação, podendo apresentar considerações ao recurso, e remetê-loà Comissão de
Estágio Probatório.
Art. 9® As unidades da Câmara Municipal de Piedade deverão encaminhar ao setorresponsável pelo
departamento pessoal, em até 15 (quinze) dias a contar de seu rcccbimento, os formulários de
"AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO" contendo a avaliação anual, após apreciação pelo superior
imediato.
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Parágrafo único. Recebidos os formulários, o setor responsável pelo departamento pessoal os
encaniinharão à Coiuisslo de Estágio Probatório.
Art. 10. O afastamento do funcionário do exercício funcional dc seu cargo por mais de 30 (trinta)
dias, em razão da concessão dc licença, suspende a avaliação de desempenho, sendo esta retomada a
partir do término do afastamento, garantida,sempre,a realizaçãoda última avaliação anual no prazo
de 32 (trinta c dois) meses do inicio do exercício do funcionário.
Art. 11.Decorridos 32 (trintae dois) mesesde EstágioProbatório a Comissãode EstágioProbatório,
no prazo de 40 (quarenta) dias, submeterá à homologação da Mesa da Câmara Mimicipal, a
avaliação especial de desempenho final, com parecer conclusivo sobre a permanência ou não do
fiincionário avaliado em seu cargo.
Art. 12. A apreciação do procedimento dc avaliação do funcionário aprovado no estágio probatório,
e a sua confirmação no cargo, serão feitas por meio de decisão da Mesa da Câmara Municipal,
publicada no órgão de imprensa oficial, iniciando-se a estabilidade no serviço público a partir da
data imediatamente subsequente à do término do estágio.
Parágrafo único. O servidorreprovado no estágio probatório terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a
publicação referida no caput deste artigo, para, querendo, apresentar defesa escrita dirigida à Mesa
da CâmaraMunicipal, assegurados o contraditório e a ampladefesa.
Art. 13. Concluído o processo administrativo c mantida a decisão da Mesa da Câmara Municipal
pela não aprovação do funcionário no estágio probatório, ou decorrido o prazo indicado no parágrafo
único do artigo anterior sem interposição de recurso pelo funcionário, será expedido o ato de
exoneração, com publicação do mesmo no órgão de imprensa oficial.
Art, 14. Compete ao funcionário:
I - identificar, junto ao superior imediato suas necessidades de desenvolvimento, em função dos
conceitos obtidos na avaliação, de acordo com as metase resultados da área em que atua;
II - responsabilizar-se por sua participação nas atividades de treinamento, assim como por seu
aproveitamento;
III - operar como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos através de cursos e
treinamentos em sua área de atuação, promovidos ou custeados pela Câmara.
Art. 15. Compete ao superior imediato;
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I - Estabelecer com cada funcionário os objetivos e responsabilidades necessários para assegurar um
desempenho conforme as caractcrísticas e demandas do Setor;
U- realizar as avaliações anuais dos funcionários em estágio probatóriosob sua subordinação, nos
prazos estabelecidos por esta Resolução;
ni - identificar as necessidades do desenvolvimento dos fimcionários;
IV - supervisionar e avaliar os funcionários quanto à aplicação da aprendizagem na sua área de
atuação.
Art. 16. Compete à Comissão de Estágio Probatório:
I - Julgar, em 10 (dez) dias, o recurso interposto pelo funcionário em face da 3' avaliação anual
realizada pelo seu superior imediato;
U - convocar, sempre que julgar necessário, servidor para consultas, prestação de esclarecimentos ou
auxiliar seus trabalhos;
III- emitir as orientações relacionadas a cada processo de avaliação;
IV - realizar a análise dos conceitos atribuídos aos servidores por meio do formulário de Avaliação
de Desempenho;
V - promover a avaliação especial de desempenho do funcionário em estágio probatório, emitindo
relatórios individuais contendo todos os conceitos recebidos pelo servidor durante as avaliações
anuais, ponderando o histórico de avaliação, as considerações tecidas pelo superior avaliador e pelo
funcionário, assim como todas as demais informações, eventualmente existentes, capazes de melhor
orientar a elaboração da avaliação especial de desempenho iínal do funcionário;
Parágrafo único. As decisões da Comissão serão motivadas e tomadaspor maioriade votos dos seus
membros.
Art. 17.Compete ao setorresponsável pelo departamento pessoal:
I - Disponibilizar osformulários "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO" c as orientações necessárias
aos procedimentos de avaliação anuais;
II - gerenciar o processo de avaliação anual de desempenho a cargo dos superiores imediatos dos
servidores era estágio probatório;
III - supervisionar e controlar o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos na sistemática de
avaliação;
IV- prestartodos os esclarecimentos necessários às Unidades Administrativas da CâmaraMunicipal
de Piedade, diu-ante todo o processo de avaliação;
V —assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação de aprendizagem nos cui^os e treinamentos
realizados;
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VI - receber os formulários de avaliação dc desempenho e encaminhá-los à Comissão de Estágio
Probatório, mediante relatório.
Art. 18. O formulário de "AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO" contendo os indicadores de
avaliação constitui o Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 19. Os funcionários que já estiverem cumprindo o estágio probatório há mais de I (um) ano
quando da edição destaResolução serão submetidos à primeira avaliação em até 01 (um) mês após a
publicação desta Resolução.
Art. 20. Os casos omissos serão instruídos pela Comissão de Estágio Probatório e dirimidos pela
Mesa da Câmara Miuiicipal de Piedade.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A realizaçãodo estágio probatório a ser cimiprido pelosservidores do quadro permanente de pessoal
da Câmara é exigência legal, prevista no mandamento constitucional (art. 41, §4°, CF), assim como
no Estatutodos servidorespúblicosdo Mimicipio de Piedade (art. 19, Lei Municipal n®3.II2/I.999).
Destarte,o presenteprojetotem o condão de estabeleceras regras que deverãonortear a avaliação de
desempenho dos servidores públicos componentes do quadro efetivo da Câmara Municipal de
Piedade-SP, razão pela qual se espera mereça a guarida dos nobres componentes do Legislativo
local.
Câmara Municipal de Piedade, 01 dc agosto de 2014,
Nilza Maria dos Santos Godinho Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Gilberto José de Oliveira Alexandre Mauro Freire Gomes
1® Secretário 1" Secretário
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ANEXO ÚNICO
PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
AVALIADO PERÍODO / /
a / /
CARGO
Setor
PERÍODO r D 3"D final n
Este formulário deve ser devolvido ao setor responsável pelo departamento de pessoal cmATÉ
15 DIAS APÓS O SEU RECEBIMENTO
INSTRUÇÕES
1 - O prccnchimcnto deste formulário, bem como o recolhimento das assinaturas, é de responsabilidade
do superior imediato.
2 —Este formulário contém os critérios para avaliação de desempenho do servidor. Para cada critério
existem indicadoresque servem tanto para reflexãodo avaliador,comode parâmetro para a avaliação.
3 - Avalie o critério de acordo com o quadro de conceitos A, B, e C, considerando os indicadores.
3.1 Ao fínal, dê uma nota para a cada critério - A, B ou C, tendo como parâmetro a avaliação dos
indicadores.
3.2 Repasse as notas para o quadro, no final do formulário.
3.3 Lembre-se de que os indicadores servem como apoio para definir o conceito cm cada critério.
4 - Registre, nos espaços destinados aos comentários, informações qualitativas sobre a avaliação como
um todo ou sobre critérios espcciUcos.
5 —O formulário preenchido pelo superior imediato será devolvido ao setor responsável pelo
departamento de pessoal.
6—O servidor poderá registrar, no corpo deste formulário, observações, discordâncias ou propostas.
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CONCEITOS
A - ACIMA DA EXPECTATIVA B- DENTRO DA EXPECTATIVA C - ABAIXO DA EXPECTATIVA
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO —avaliado pormeio dcum conjunto de indicadores
comuns a todos os cargos, dc acordo com os seguintes critérios:
a) qualifícação profissional: nivel de conhecimento acerca dos fundamentos técnico-proGssionais, atribuições,
competências e funções relativas ao caigo ocupado.
Indicadores:
• Deteve conhecimentos teóricos e práticos atinentes às suas tarefas?
• Utilizou seus conhecimentos teóricos e práticos na execução das suas tarefas?
• Reconheceu as atribuições do seu cargo, inclusive cnriquecendo-as, expandindo-as ou executando
outras correlatas?
• Deteve conhecimentos das rotinas e processos de trabalho da área?
A • B D c D
b) qualidade c eficiência do trabalho realizado: grau de perfeiçãoe de satisfatória apresentação do trabalho;
de cumprimento de prazos determinados; de racionalidade na utilização dos recursos disponíveis para a
realização do trabalho;e de organização na realizaçãodas atribuições do cargoocupado.
indicadores:
• Realizou suas tareíàs sem necessidade de refàzê-las em função de erros?
• Seus trabalhos atenderam aos padrões de qualidade prcviamcnle definidos?
• Comprometeu-se com o conteúdo e a forma dos trabalhos apresentados?
• Cumpriu os prazos de entrega dos trabalhos?
• Utilizou plenamente os recursos tecnológicos disponíveis?
• Utilizouos materiaisde trabalhosemdesperdício?
• Seu volume de produção foi satisfatório?
• Mostrou-se engajado com o objetivo de atingir os resultados do setor?
• Envolveu-se na solução dos problemas do setor, fazendo sugestões e participando da elaboração de
proposta?
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c) Eficácia e Asscrtividade no trabalho: resultados atingidos com o trabalho realizado, no tocante à
efetivaçlío dos objetivos e metas da Unidade na qual está lotado; grau de iniciativa na apresentação de
sugestões e naresolução deproblemas detrabalho quefavoreçam o aperfeiçoamento daUnidade e doprocesso
de trabalho.
Indicadores:
• Administrou bem o tempo?
• Organizou seus materiais e informações de modo a favorecer o acesso e compreensão detodos?
• Manteve boa ordenação e seqüência do trabalho?
• Mostrou-se engajado com o objetivo de atingir os resultados do setor?
• Priorizou objetivos profissionais e institucionais emdetrimento dospessoais?
• Dedicou tempo para adquirir conhecimentos relevantes para a suaatuação profissional?
• Reconheceu suas limitações profissionais e buscou formas de minimizá-las?
• Absorveu novas técnicas e práticas necessárias ao aperfeiçoamento do seudesempenho?
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ÊTICO-INTERPESSOAL - avaliado por meio de um conjunto de
indicadores comuns a todos os cairos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Conduta Profissional —qualidade que se expressa mediante os seguintes comportamentos: valorização e
conservação demateriais e equipamentos de trabalho; disponibihdade quanto à delegação de responsabilidades,
discernindo a forma adequada de efetivá-las, observando os devores fimcionais e normas disciplinares em
vigência.
Indicadores:
• Os colegas o consideraram como pessoa confiável?
• Demonstrou seréticono desempenho de suastarefas e norelacionamento com a equipe?
• Agiude fonna coerente comas normas disciplinares vigentes?
• Dispensou cuidado na guarda, valorização e conservação demateriais e equipamentos detrabalho?
• Foi displicente em relaçãoao uso dos equipamentos c materiaisde trabalho?
• Mantevesua área de trabalhooi^anizadae limpa?
• Respeitouas rotinas estabelecidas para execução das tarefas?
• Atendeuás determinações que lhe foramfeitas pela chefia?
• Cumpriu as normas adotadas no setor?
• Propôs alternativas para soluçãodos problemas que surgiram no trabalho?
• Propôs idéias inovadoras para o desenvolvimento dos trabalhos?
• Antccipou-se a possíveis problemas no seutrabalho, minimizando suas conseqüências?
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Foi cuidadoso com informações sigjlosas?
A Li B ü c D
b) Comunicação Interpessoal —capacidade de manter e ampliar relacionamentos no trabalho, observando o
princípio de urbanidade no trato com os colegas de trabalho, chefias e demais autoridades superiores,
demonstrando capacidade para respeitare lidarcom as diferençasque envolvem o trabalhoem equipe.
Indicadores:
• Reconheceu os benefícios das diferenças individuais no trabalho em equipe?
• Compartilhou conhecimentos, informações e sugestõespara o trabalhodos colegas?
• Demonstrou disposição para colaborar com os colegas, mesmo antes dc solicitado?
• Mostrou-se ai)erto a argumentação contrária à sua?
• Adaptou-se a tarefas c situações novas.
• Esforçou-se para integrar-se à equipe, ao trabalho e á miss2o da instituição?
• Manteve boas relações no ambiente de trabalho?
• Procurou compreender, na equipe, os pontos de vista diferentes do seu?
• Foi cortês e respeitoso com as pessoas com as quais se relaciona no trabalho?
• Sua postura refletiu prontidão e disponibilidade para o exercício de suas fimções?
• Apresentou-se ao trabalho em condições adequadas de higiene e convenientemente trajado, em
conformidade cora os padrõesestabelecidos pelosetor?
A D B D c D
c) Assiduidade e Pontualidade - comparecimento regular ao trabalho, conforme demonstrado em registro
oficial de freqüência, observando adequadamente a carga hoiária estabelecida para seu cargo, conforme
legislação vigente.
Indicadores:
• Compareceu assiduamente ao trabalho?
• Demonstrou pontualidade?
• Justificou adequadamente os atrasos?
• Ausentou-se, excessivamente, do ambiente de trabalho sem justificativa?
f—1
A U B U c D
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OBSERVAÇÕES DOAVALIADOR (SUPERIORIMEDL^TO)
PONTOS ASEREM DESENVOLVIDOS ATÉAPRÓXIMA AVALIAÇÃO
DESENVOLVIMENTO EMRELAÇÃO À ÚLTIMA AVALIAÇÃO
OBSERVAÇOES DO SERVIDOR AVALIADO
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QUADRO DE NOTAS
Favor repassar os conceitosassinalados para os quadros abaixo
Desenvolvimento Técnico
Qualificação Profissional
Qualidade e eficiência do trabalho realizado
Eficácia e assertividade no trabalho
DesenvolvimentoEtico-Interpessoal
Conduta profissional
Comtinicação interpessoal
Assiduidade e Pontualidade
ASSINATURAS
SUPERIOR IMEDIATO
NOME ASSINATURA DATA
SWERIOR MFDIATO
NOME ASSINATURA DATA
CIÊNCIA DO SERVIDOR AVALIADO
NOME ASSINATURA DATA
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