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Câmara Municipal de Piedade
Requerimento nº 46/2019
“Questiona o cumprimento das leis 3.037/1998 e 3.439/2003, que dispõem sobre atos lesivos à limpeza pública e
coleta seletiva de lixo, respectivamente.”
Senhor Presidente:
Tendo em vista o grande problema na qualidade ambiental, especialmente na área
urbana das cidades, palavras do Sr. Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, quando
participávamos do “Seminário Lixo Sustentável, Receita e Energia 2019”, justamente com
o prefeito em exercício Júnior JK.
Narrando ainda que só boa vontade não resolve e que o resíduo solido é uma atitude
cultural, como por exemplo jogar na rua: “bitucas de cigarros, saquinhos de salgadinhos,
sacolas plásticas etc”. Então é preciso colocar na cabeça das pessoas que todos têm
responsabilidade e que só os prefeitos não irão resolver.
A partir desses questionamentos do Sr. Ministro, em que 80% da população vivem
nas cidades e que o lixo produzido é de nossa responsabilidade.
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
1 – Qual o motivo da Lei nº 3.439 de 16 de abril de 2003 em vigor e a lei 3.037 de
24 de dezembro de 1998, não estarem sendo cumpridas ou cumpridas em partes?
2- Por que não estão sendo fiscalizadas essas leis em nosso município?
Justificativa
O lixo sólido tem valor econômico e gera energia, que pode e deve ser explorado, pois
temos leis em vigor. Necessário se faz um importante e urgente gerenciamento de lixo
reciclado em nosso município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 2 de maio de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Vereador (PSB)
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