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CÂMARA MUNICIPAL DEPIEDADE
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
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(Justifica a ausência de vereador em sessão òãiínária)
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A Câmara Municipal de Piedade resolve:
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Art.1® Fica justificada, para todos os efeitos legais e regimentais, a
ausência do Vereador Marcos Pinto de Camargo na sessão ordinária
da Câmara Municipal realizada no dia 1- de dezembro de 2014, face
aos motivos e comprovantes anexados no Processo n®6676/2014,
em trâmite nesta Casa, garantindo-se ao mesmo a percepção da
remuneração mensal integral.
Art.2° No caso de ter sido procedido o desconto do subsídio na folha
mensal de pagamento, fica assegurado ao Vereador o direito á
restituição do valor descontado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
Art3® Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, 2? de fevereiro de 2015.
A MESA DA CÂMARA;
Norton Vóshjo Nakayama
Presidente
Alexandre Maur
1- Secretário
)*^^irèiGomes NelsòS^
Vagne\patoru Momoshima
Vice-presidente
iiveira
2® Secretário
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