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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-02
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade, cria 4 cargos de professor de Educação Física, 4 cargos de Professor de Artes, 4 cargos de Gestor de Escola e 33 novos cargos de professor de Educação Infantil e dá outras providências.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-11 Matéria legislativa arquivada — Matéria legislativa arquivada
2019-06-11 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2019-05-09 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-05-07 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-05-06 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-05-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ííedâo^
po e/V\
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E*niail:gabín6te@píedade.5p.gov.br
FlS
Alttu^se e registrei Apte a
Aaieuorta JurUica 9 Coirissôes
competentes.
Ofício Seg.n.2 42/2019 Piedade, 26 de abril de 2019
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei
Municipal n° 4.239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do
Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do município de Piedade, cria 04 cargos de professor de
Educação Física, 04 cargos de Professor de Artes, 04 cargos de Gestor de Escola e cria 33 novos
cargos de professor e dá outras providências.
A presente alteração com a conseqüente criação de 33 novos cargos de provimento efetivo
de professores de Educação Básica se justifica em razão da contínua e crescente demanda de
alunos.
A atual adminsitração promoveu a relevante ampliação das vagas na rede municipal de
ensino, com a abertura de novas turmas de creche (0-3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos) e neste
contexto na mesma medida em que busca dar efetividade aos instrumentos e políticas públicas
de desenvolvimento na área de educação, garantindo o acolhimento das necessidades da
população e procura melhor atender ao disposto no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional — Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reforçando o
implemento das atividades concernentes ao "cuidar" e ao "educar" na esfera da educação
infantil, de forma a propiciar, com mais capilaridade, a atuação direta de profissionais docentes
com atribuições focadas para nesse segmento da educação básica e para o atendimento da LDB
de 1996, em seu art. 23, que regulamenta a carga horaria mínima de horas aulas para educação
básica, para aplicar da melhor maneira os recursos públicos, com economicidade, tanto de
recursos quanto de trabalhos, e dar mais agilidade e eficácia ao serviço público.
Ainda, desde o ano de 2013, o quadro de professores e de suporte pedagógico não foi
ampliado a fim de dar cabo as necessidades no atendimento educacional básico e assegurar a
concretização de nosso compromisso com a qualificação dos serviços públicos.
Ademais, a Lei Municipal no 4387, de 23 de junho de 2015, a qual dispõe sobre o Plano
Municipal de Educação - PME, e dá outras providências e que possui vigência decenal,
sedimentou a Educação Infantil no patamar prioritário no âmbito das atuais políticas públicas
educacionais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, trazendo, no seu universo de
metas, como um dos seus maiores objetivos a ampliação gradativa e a universalização da
disponibilidade de vagas, sempre visando o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento
das demandas existentes no município.
Municipal de Piedade
QERAL 297/2019 Data: 02/05/2019 - Horário: 16'12
t-egislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@píedade.sp.gov.br
"inj
Assim, a minuta do projeto de lei em pauta reafirma o nosso compromisso com valorização
e profissionalização dos servidores da educação, cujas atividades são essenciais para a sociedade
como formadores das novas gerações, com destaque na melhoria do desempenho e da
qualidade dos serviços prestados à população escolar do Município de Piedade, bem como,
incrementando a eficácia e a continuidade das ações administrativas e diretrizes que orientam a
educação.
Por oportuno, ressaltamos que os cargos objeto de proposição de criação, oportunamente,
de acordo com as contingência serão preenchidos por concurso pijblico, o que é a regra para
provimento no serviço público.
Acompanham o presente projeto de lei o estudo de Impacto
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Francj^ Figueiredo Júnior
Prefeito Municipal em exercício
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
fiíEDAOÉ
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maii: gablnete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 04 de 26 de abril de 2019
'<FIS
Altera dispositivos da Lei Municipal n" 4.239, de 17 de abril
de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do
Magistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais do Magistério Público da
Educação Básica do município de Piedade, cria 04 cargos de
professor de Educação Física, 04 cargos de Professor de
Artes, 04 cargos de Gestor de Escola e 33 novos cargos de
professor de Educação Infantil e dá outras providências"
Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito em exercício do Município de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e
ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1® - O Anexo Vi, que integra a Lei Municipal n° 4.239, de 17 de abril de 2012, passa a ser
substituído pelo anexo constante na presente lei, com as devidas alterações.
Art. 22 - Com as alterações do ANEXO VI de que trata o artigo 19 desta lei, ficam criados 04 novos
cargos de professor de Educação Física, 04 novos cargos de Professor de Artes, 04 novos cargos
de Gestor de Escola e 33 novos cargos de professor de Educação infantil.
Art. 3® - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Piedade, 26 de abril de 2019
Álvaro Franci^o Figueiredo Júnior
Prefeito Municipal em exercício
AN^O VI- CARGOS PERMANENTES, CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS- QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA (QMEB) DA LEI N^ 4239 DE 17 DE ABRIL DE 2012, PASSANDO AVIGORAR COM ASEGUINTE REDAÇÃO.
. CLASSE DOCENTE " : • >|
5j?^ft^âPi(EVISTA APÓS CRIAÇÃO/' É)aiNÇÂO DE CARGOS NA LEI 429/201Ziã3^Mlll 4308/2013 1
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
VAGAS A
CRIAR
VAGAS A
EXTINGUIR
TOTAISAPÓS
CRIAÇÃO/ECTINÇÃO
TOTAL GERAL APÓS
CRIAÇÃO/
EXTINÇÃO
1DENOMINAÇÃO DOCARGO VAGASA
CRIAR
vagasa
, EXTINGUIR „
TOTAIS APÓS ^
CRÍAÇto/EOTINÇÃO
TOTAL GERAI
APtoCRIAÇÃO/ :
miNÇÃo
Professor Auxiliar de
Educação Básica 1-(PAES 1) - -
22 22 Professor Auxiliar de
Educação Sósilãl (PAÉ8I) - 22 : , 22
Professor de Educação
Básica l-(PEB l]-30H - • 45
223
Professor de tduca^o
Básica1- [^EB1)- 30 H •1 -
78
; S55 • " Professor de Educação
Básica 1- (PEB I)- 40 H • - 6 Professar de Educação
Básica 1- (PEB1)-40 H ; • 6
Professor de Educação
Básica 1• (PEB I)- 32 H • • 172 ' Professor de Educação
i Básica 1• (PEB1)-32 H • - : 172
Professor de Educação
Básica II-(PEB II)- Ed.
Inclusiva
- 1 7
35
Professor de Educação
Básica II-(PEB II)-Ed.
Inclusiva
7
43 Professor de Educação
Básica II-(PEB II)-Arte - • 14 Professor de Educação
Básica II'«(PEB II)-Arte 4 iS
Professor de Educação
Básica II-(PEB II)-Ed.
Física
- • 14 Professorãe âlucação
i BásicaB-ÍPEBllJ-Ed.Físrca 4 • W
. -
•
CLASSESUPORTEPEDÀé^ldi ^ .
SITUAÇÃO PREVISTAAPÓS CRIAÇÃO/ EXTBiÇSOBrÓiRGOS NA Líl429/2012 ALTERADA LEI 4308/2013 situação nesta lei . :
DENOMINAÇÃO DO
CARGO
VAGAS A
CRIAR
VAGAS A
E)aiNGUIR
TOTAISAPÓS
CRIAÇÃO/ EXTINÇÃO
TOTAIGERALAPÓS
CRIAÇÃO/
EXTINÇÃO
DENOMINAÇÃO DO CAR60 , VAGAS A
, CRIAR_^
VAGAS A
EXTINGUIR
TOTAIS APÓS
CRIAÇÃO/ EXTINÇÃO
tOTALGERAL
APÓS CRIAÇÃO/
EXTINÇÃO
Supervisor Pedagógico EXTINTO EXTINTO EJCTINTO EXTINTO
.
Supervisor Pedagógico^ . -
Diretor de Ensino
Fundamental - - 1 Diretor de Ensino
Fundamental -
--
' 1: —
Gestor de Escola (Creche)
2 -
20 20
Gestor de Escola (Creche)
4
„ ; ^ ^ , ,
*
H - ^
24
•
" ' ,
24 ,
Gestor de Escola (Pré
Escola)
Gestor de Escola (Pré
Escola]
Gestor de Escola (Ensino
Fundamentai)
Gestorde Escola (Ensino
Aindamenfal)
Coordenador Pedagógico 10 - 27 27
, -
,Á>õrdêii3dorPedagógica < 8 - ' 35 i
psicopedagogo - . 1 1 Çsicopedagogo
Supervisor de Ensino - 1 1 1 r , .STupefyisòr de Ensino " - ,1 •
Coordenador de Segmento
de Educação Básica 2 -
6 6 Coordenador de Segmento
de Educação Básica •- 6 !6, • •
Diretor de Departamento
de Educação Básica 1 -
2 2 Diretor de Departam^to de
Educação Básica' : - Z X- •

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