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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Estado de São Paulo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
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Justifica a ausência de vereador emsessã(^rdináría
A Câmara Municipal de Piedade resolve:
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Art1° Fica justificada, para todos os efeitos legais e regimentais, a
ausência do Vereador Cláudio Eduardo Silva Nadaleto na sessão
ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 2 de fevereiro de
2015, face aos motivos e comprovantes anexados no Processo
n-6697/2015, em trâmite nesta Casa, garantindo-se ao mesmo a
percepção da remuneração mensal integral.
Art.2® No caso de ter sido procedido o desconto do subsídio na folha
mensal de pagamento, fica assegurado ao Vereador o direito á
restituição do valor descontado.
CÂMARA MUNICIPAL DEPIEDADE
Estado de São Paulo
Art3® Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade, 27 de fevereiro de 2015.
A MESA DA CÂMARA:
Norton Yosnto /^akayama
Presidente
Vagner dStoru Momoshima
Vice-Presidente
Alexandre Ma^ RFein^Gomes Nelson Prestes de Oliveira
1® Secretário ^ 2-Secretário
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