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Projeto de Resolução n® é ,
que dispõe sobre a criação do
Sistema de Controle Interno no
Êimbito da Câmara Municipal de
Piedade e dá outras providências.
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AsHiaoria JtRttea• Contesta
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A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
ArLl® Hca instituido o Sistema de Controle Interno na Câmara Municipal de Piedade,
Estado de São Paulo, nos termos do que dispõem os artigos 31 e 74 da Constituição Federal,
artigo 150 da Constituição do Estado de Sào Paulo, artigos 54 e 59 da Lei Complementar
n®101/000, arLllZ da Lei Orgânica do Município e do Comunicado SDG n®32, de 2012 do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art.2® O Controle Interno da Câmara Municipal de Piedade compreende o plano de
organização e todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar
os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento de programas,
objetivos, metas e orçamentos e das politicas administrativas, verificar a exatidão e
fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.
ArL3° Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjimto de atividades de controle
exercidas no âmbito da Câmara Mimidpal de Piedade, que tem por intuito verificar a
pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais.
Art.4'' O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Piedade visa precipuamente
à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais,
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através da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial,,guanto^
àlegalidade e economiddade tendo, especialmente, asseguintes atribuições:
I - Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem
como a eficiência de seus resultados;
II - Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III —Exercer o controle das operações de crédito, avais e gctrantias, bem como dos direitos e
haveres da Câmara Mimidpal;
rv - Colaborar com o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
V-Assinar oRelatório de Gestão liscal^^^^^to com os responsáveis pela administração
financeira da Câmara Municipal;
VI - Examinar a despesa de pessoal e divida consolidada, quanto ao limite constitucional
fiscal (art59, IH e IV da LRF);
VII- Constatar se os gastos totais da Câmara encontram-sede acordo com o limite previsto
no arL59, VI, da LRF;
VIII - Verificar se a fixação e revisão geral dos subsídios dos agentes políticos atendem as
prescrições legais e constitucionais;
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IX - Verificar a legalidade das licitações e contratos. '
ArL5® Eca criado a função gratificada de Controlador Interno, que deverá ser ocupada por
servidor efetivo nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual perceberá o
equivalente a 20% (vinte por cento) sobreseusvencimentos para o exercício dessa função.
Art6® É vedada a nomeação para o cargo de Controlador Interno de pessoas que tenham
sido, nos últimos 5(cinco) anos:
a - responsabilizadas por atos julgados irregulares, com decisão definitiva do Tribunal de
Contas;
b - punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo
disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público,em qualquer esfera de governo;
c - condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública,
capitulado nos títulosII e XI da parte especial do Código PenalBrasileiro, na Lei n^A92,
de 16 de julho de 1986 ou por ato de improbidade administrativa, previsto na Lei n®8.429,
de 02 de junho de 1992.
Art.7® Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior, é vedado ao ocupante do
cargo de Controlador Interno exercer atividade pol^^partidári^
\ Art8° Nenhum processo, doc\miento ou informação, relacionados com a adminis
municipal poderá ser sonegado ao Controlador Interno, no exercício de suas atribuições de
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
ArtO" As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadasse necessário.
ArtlO Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala Roberto Rolim da Silva, 4 de maio de 2015
A Mesa da Câmara:
Norton Yosbio Nakayama
Presidente
Alexandre^ajMo-Ereire JTL Gomes
1® Secretário
Va^uSatoru Momoshima
"Vlce-Presidente
Nelson Prestes de Oliveira
2® Secretário