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cmm MUHlCIPrt. DE PIEDfiDE 20/01^/2015 11502 009513
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade/SP
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0^12015
"Autoriza a transmissão em tempo
real das sessões da Câmara Municipal
de Piedade e dá outras providências".
Art. 19. - Fica autorizada a transmissão das Sessões Ordinárias, Extraordinária e
Sessões Solenes da Câmara Municipal de Piedade - em tempo real, por via Internet ou
rádio.
Parágrafo is. - Fica autorizada a Câmara l\/]unlcipal de Piedade a
transmitir as Sessões Ordinárias, Extraordinária e Sessões Soienes da Câmara
iVIunicipal de Piedade em tempo real, por via Internet em seu portal eletrônico
Oficial.
Art. 2®. As transmissões não podem afetar, de forma alguma, a normalidade e o rito
das Sessões.
Art. 39. - Fica a cargo dos interessados na transmissão, as ações büri^íc)^ticas para a
viabilidade técnica para que se possam transmitir as sessões.
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Art. 4^. - Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que poIlaFcUstoFeer!
íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa. ^
Art. 52. - As emissoras de rádio devem fazer o credenciamento prévio na Casa
Legislativa e estarem legalizadas e habilitadas junto ao Ministério das Comunicações e
ANATEL, apresentando a documentação necessária.
Art. 69. - Os profissionais: repórteres, técnicos e comentaristas devem estar
credenciados junto à Casa Legislativa através de autorização da empresa que representa e,
durante as sessões, devem usar, de forma visível crachá de identificação.
Art. 72. - Todas as despesas provenientes das transmissões, montagem técnica e
infra-estrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para
a Câmara Municipal de Piedade.
Art. 89. - Ficam obrigados as rádios e os provedores de internet a fazerem uma cópia
de tudo que foi transmitido por eles durante as sessões, incluindo, abertura, comentários,
chamadas, entrevistas e o encerramento das sessões e entregá-las no protocolo desta Casa
em, no máximo 2 (dois) dias após a sessão.
Art. 99. - As transmissões das sessões ocorrerão sempre que houver o interesse por
parte dos veículos credenciados.
Art. 10. - Esta Resolução será regulamentada e entrará em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICATIVA:
A internet chegou mais cedo que um transporte público de qualidade na área rural de
Piedade. As empresas particulares de internet via rádio instalaram redes de acesso em
praticamente toda área rural do município. Da mesma forma o acesso a internetp<|a celular
também está em praticamente todos lugares ecom todas as pessoas, através dos celiAa^s.
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Diante disso a disponibilidade desse meio de comunicação nas mãos da popula^o nos^
compreender que diante da dificuldade de acesso que a população rural tem de vir até a sessão da
Câmara Municipal as segundas feiras a noite, pela falta de transporte público^ a Câmara Municipal
vai até ela através dos meios de comunicação, inclusive pelo sinal das rádios já em atividade no
município.
A tecnologia vem em benefício comunitário, com isso este Projeto de Resolução que
apresento aos nobres colegas, proporcionará para centenas e, até milhares de pessoas o direito de
ouvir e assistira às Sessões, pois se alguns não podem chegar até o parlamento, o parlamento vai
até eles. Éutilizar a rede mundial de computadores, a tecnologia a serviço da informação e em
benefício comunitário.
Oprojeto tornará cada vezmais transparente as ações da Câmara Municipal.
Sendo aprovado e implementado este Projeto - será garantido para toda a sociedade Piedadense o
direito de acompanhar, avaliare julgar os atos de cada parlamentar.
O novo canal de comunicação visa aproximar ainda mais os vereadores da comunidade, levando
informações em tempo real para novos públicos que não têm ou não teve acesso aos canais
convencionais de divulgação das ações do legislativo.
Essa ferramenta vai possibilitar que as atividades do Legislativo sejam acompanhadas por mais e
mais munícipes.
Com certeza este Projeto de resolução vai aproximar ainda mais os vereadores da comunidade e
vai ajudar a divulgar as ações do legislativo.
Democratizar o acesso a informação é um dever da classe política e um direito da sociedade
Conto com o apoio e a sensibilidade de todos os colegas vereadores para a aprovação deste
Projeto de Resolução.
Plenário Vereador Roberto R Silva
Piedade, 20 de ou1
GERALDO PINT0DE (AMARGO FILHO (PTN)
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