“rhocesso nº tloz/2019
do tm CH
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Ná /2017
Disciplina a avaliação especial de desempenho a ser
realizada no período do estágio probatório, cria Comissão
de Estágio Probatório, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Piedade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O funcionário nomeado para cargo de provimento efetivo está sujeito a estágio probatório,
condição essencial para a aquisição da estabilidade no serviço público, nos termos do $ 4º, do artigo
41, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de
junho de 1998, durante o qual sua aptidão, capacidade e comportamento serão objetos de avaliação
especial de desempenho, com base nos padrões, critérios e indicadores estabelecidos por esta
Resolução.
Parágrafo único. A duração do estágio probatório é de 03 (três) anos, contados a partir da data em
que o funcionário entrar em exercício.
Art. 2º A avaliação especial de desempenho, realizada durante o período de estágio probatório, tem
por objetivos:
I— Aferir o desempenho do funcionário à função;
H — contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública do Poder
Legislativo Municipal;
HI — fornecer subsídios à gestão de recursos humanos;
IV — promover a adequação funcional do servidor.
Art. 3º A avaliação especial de desempenho será realizada pela apreciação dos desenvolvimentos
técnico e ético-interpessoal do funcionário, por meio dos seguintes critérios:
Página 1 de 13
“CNPAL
te os 3
A &
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE mos
ESTADO DE SÃO PAULO É mx,
Go s
1 - Área de Desenvolvimento Técnico: avaliado por meio de um conjunto de indicadores comuns a
todos os cargos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Qualificação profissional — nível de conhecimento acerca dos fundamentos técnico-profissionais,
atribuições, competências e funções relativas ao cargo ocupado;
b) Qualidade e eficiência do trabalho realizado — grau de perfeição e de satisfatória apresentação do
trabalho; de cumprimento de prazos determinados; de racionalidade na utilização dos recursos
disponíveis para a realização do trabalho e de organização na realização das atribuições do cargo
ocupado;
c) Eficácia e assertividade no trabalho — resultados atingidos com o trabalho realizado, no tocante à
efetivação dos objetivos e metas da unidade na qual está lotado; grau de iniciativa na apresentação
de sugestões e na resolução de problemas de trabalho que favoreçam o aperfeiçoamento da unidade e
do processo de trabalho;
Il — Área de Desenvolvimento Ético-Interpessoal: avaliado por meio de um conjunto de indicadores
comuns a todos os cargos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Conduta Profissional — qualidade que se expressa mediante os seguintes comportamentos:
valorização e conservação de materiais e equipamentos de trabalho; disponibilidade quanto à
delegação de responsabilidades, discernindo a forma adequada de efetivá-las, observando os deveres
funcionais e normas disciplinares em vigência;
b) Comunicação interpessoal — capacidade de manter e ampliar relacionamentos no trabalho,
observando o princípio da urbanidade no trato com os colegas de trabalho, chefias e demais
autoridades superiores, demonstrando capacidade para respeitar e lidar com as diferenças que
envolvem o trabalho em equipe;
c) Assiduidade e pontualidade — comparecimento regular ao trabalho, conforme demonstrado em
registro oficial de frequência, observando adequadamente a carga horária estabelecida para seu
cargo, conforme legislação vigente.
Art. 4º A avaliação especial de desempenho dos funcionários em estágio probatório será realizada
em caráter final pela Comissão de Estágio Probatório e, anualmente, a partir do início de exercício
Página 2 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
do funcionário, pelo superior imediato, conforme o caso, sendo o resultado final computado antes do
término do período do estágio, observado o seguinte calendário:
I—ao completar doze meses de exercício — 1º avaliação;
Il — ao completar vinte e quatro meses de exercício — 2º avaliação;
HI — ao completar trinta e dois meses de exercício — 3º avaliação.
$ 1º Nas hipóteses de acumulação lícita de cargos, previstas no inciso XVI do artigo 37 da
Constituição Federal, o estágio probatório deverá ser cumprido em relação a cada um dos cargos,
separadamente, inclusive no caso de acumulação de cargos de mesma denominação, vedado o
aproveitamento de prazos ou de pontuação decorrentes de período de estágios probatórios
anteriormente avaliados.
$ 2º Considera-se superior imediato, para efeito de avaliação de que trata este dispositivo, aquele
diretamente responsável pela supervisão das atividades executadas pelo funcionário, ou na sua
ausência, aquele que técnica e temporalmente tenha acompanhado o desempenho das atribuições
avaliadas no período.
Art. 5º Será constituída uma Comissão de Estágio Probatório integrada por 3 (três) membros, todos
preferencialmente servidores de provimento efetivo e de nível superior, cujo trabalho perdurará pelo
prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
$1º. Na ausência de servidor de provimento efetivo e de nível superior para a composição referida no
caput deste artigo, fica autorizada a composição com servidores de provimento comissionado e nível
superior, e, subsequentemente, provimento efetivo e nível médio, nesta ordem.
$2º. O funcionário que tiver cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, inclusive, em estágio probatório, não poderá integrar a Comissão.
Art. 6º A avaliação especial de desempenho será realizada pela Comissão de Estágio Probatório,
com a colaboração e com base nas avaliações feitas pelo superior imediato do servidor, avalizadas
pela chefia mediata.
$ 1º As avaliações anuais de que cuidam o artigo 4º desta Resolução serão feitas por meio do
preenchimento do formulário “AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO”, composto de questionário
Página 3 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
EST P.
contendo indicadores das competências a serem aferidas numa escala de conceitos, descritos no
parágrafo seguinte.
$ 2º O desempenho do funcionário por seu superior imediato será medido pela atribuição dos
conceitos “acima da expectativa”, “dentro da expectativa” e “abaixo da expectativa”, aos critérios
correspondentes às áreas de Desenvolvimento Técnico e Desenvolvimento Ético-Interpessoal.
$ 3º Para adquirir a estabilidade, o funcionário deve obter, na avaliação final, a cargo da Comissão
de Estágio Probatório, o conceito “dentro” ou “acima da expectativa” em cada um dos critérios
correspondentes às áreas de desenvolvimento técnico e desenvolvimento ético-interpessoal.
$ 4º Na elaboração da última avaliação, o superior imediato deverá levar em consideração todo o
histórico do funcionário durante o período de estágio probatório e expresso nas avaliações anteriores.
Art. 7º O funcionário que, durante o período de avaliação, tiver exercido suas atribuições sob a
supervisão de mais de um superior hierárquico, será avaliado conjuntamente por todos, colhendo-se
o aval daquele a quem esteve mediatamente subordinado por mais tempo.
Art. 8º O funcionário terá ciência de cada avaliação do seu desempenho, efetuada pelo respectivo
superior imediato no formulário “AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO”.
$ 1º O funcionário que discordar da sua 3º avaliação de desempenho final realizada pelo seu superior
imediato, poderá recorrer à Comissão de Estágio Probatório, em 15 (quinze) dias corridos, contados
a partir de sua ciência à avaliação.
$ 2º Compete ao superior imediato do avaliado, no prazo de 05 (cinco) dias:
I-Reconsiderar sua avaliação;
II — manter sua avaliação, podendo apresentar considerações ao recurso, e remetê-lo à Comissão de
Estágio Probatório.
Art. 9º As unidades da Câmara Municipal de Piedade deverão encaminhar ao setor responsável pelo
departamento pessoal, em até 15 (quinze) dias a contar de seu recebimento, os formulários de
“AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO” contendo a avaliação anual, após apreciação pelo superior
imediato.
Página 4 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
TO ESTADODESÃOPAULO
Parágrafo único. Recebidos os formulários, o setor responsável pelo departamento pessoal os
encaminharão à Comissão de Estágio Probatório.
Art. 10. O afastamento do funcionário do exercício funcional de seu cargo por mais de 30 (trinta)
dias, em razão da concessão de licença, suspende a avaliação de desempenho, sendo esta retomada a
partir do término do afastamento, garantida, sempre, a realização da última avaliação anual no prazo
de 32 (trinta e dois) meses do início do exercício do funcionário.
Art. 11. Decorridos 32 (trinta e dois) meses de Estágio Probatório a Comissão de Estágio Probatório,
no prazo de 40 (quarenta) dias, submeterá à homologação da Mesa da Câmara Municipal, a
avaliação especial de desempenho final, com parecer conclusivo sobre a permanência ou não do
funcionário avaliado em seu cargo.
Art. 12. A apreciação do procedimento de avaliação do funcionário aprovado no estágio probatório,
e a sua confirmação no cargo, serão feitas por meio de decisão da Mesa da Câmara Municipal,
publicada no órgão de imprensa oficial, iniciando-se a estabilidade no serviço público a partir da
data imediatamente subsequente à do término do estágio.
Parágrafo único. O servidor reprovado no estágio probatório terá o prazo de 15 (quinze) dias, após a
publicação referida no caput deste artigo, para, querendo, apresentar defesa escrita dirigida à Mesa
da Câmara Municipal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. Concluído o processo administrativo e mantida a decisão da Mesa da Câmara Municipal
pela não aprovação do funcionário no estágio probatório, ou decorrido o prazo indicado no parágrafo
único do artigo anterior sem interposição de recurso pelo funcionário, será expedido o ato de
exoneração, com publicação do mesmo no órgão de imprensa oficial.
Art. 14. Compete ao funcionário:
I — identificar, junto ao superior imediato suas necessidades de desenvolvimento, em função dos
conceitos obtidos na avaliação, de acordo com as metas e resultados da área em que atua;
II — responsabilizar-se por sua participação nas atividades de treinamento, assim como por seu
aproveitamento;
HI — operar como agente multiplicador dos conhecimentos adquiridos através de cursos e
treinamentos em sua área de atuação, promovidos ou custeados pela Câmara.
Art. 15. Compete ao superior imediato:
Página 5 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
EST, DE SÃO PAUL!
I— Estabelecer com cada funcionário os objetivos e responsabilidades necessários para assegurar um
desempenho conforme as características e demandas do Setor;
II — realizar as avaliações anuais dos funcionários em estágio probatório sob sua subordinação, nos
prazos estabelecidos por esta Resolução;
II — identificar as necessidades de desenvolvimento dos funcionários;
IV — supervisionar e avaliar os funcionários quanto à aplicação da aprendizagem na sua área de
atuação.
Art. 16. Compete à Comissão de Estágio Probatório:
I — Julgar, em 10 (dez) dias, o recurso interposto pelo funcionário em face da 3º avaliação anual
realizada pelo seu superior imediato;
II — convocar, sempre que julgar necessário, servidor para consultas, prestação de esclarecimentos ou
auxiliar seus trabalhos;
IH — emitir as orientações relacionadas a cada processo de avaliação;
IV — realizar a análise dos conceitos atribuídos aos servidores por meio do formulário de Avaliação
de Desempenho;
V — promover a avaliação especial de desempenho do funcionário em estágio probatório, emitindo
relatórios individuais contendo todos os conceitos recebidos pelo servidor durante as avaliações
anuais, ponderando o histórico de avaliação, as considerações tecidas pelo superior avaliador e pelo
funcionário, assim como todas as demais informações, eventualmente existentes, capazes de melhor
orientar a elaboração da avaliação especial de desempenho final do funcionário;
Parágrafo único. As decisões da Comissão serão motivadas e tomadas por maioria de votos dos seus
membros.
Art. 17. Compete ao setor responsável pelo departamento pessoal:
I - Disponibilizar os formulários “AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO” e as orientações necessárias
aos procedimentos de avaliação anuais;
II — gerenciar o processo de avaliação anual de desempenho a cargo dos superiores imediatos dos
servidores em estágio probatório;
HI — supervisionar e controlar o cumprimento dos prazos e critérios estabelecidos na sistemática de
avaliação;
IV — prestar todos os esclarecimentos necessários às Unidades Administrativas da Câmara Municipal
de Piedade, durante todo o processo de avaliação;
V — assegurar a aplicação dos instrumentos de avaliação de aprendizagem nos cursos e treinamentos
realizados;
Página 6 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
CAMARA MINA ton
ESTADO DE SÃO PAULO
VI — receber os formulários de avaliação de desempenho e encaminhá-los à Comissão de Estágio
Probatório, mediante relatório.
Art. 18. O formulário de “AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO” contendo os indicadores de
avaliação constitui o Anexo Único, parte integrante desta Resolução.
Art. 19. Os funcionários que já estiverem cumprindo o estágio probatório há mais de 1 (um) ano
quando da edição desta Resolução serão submetidos à primeira avaliação em até 01 (um) mês após a
publicação desta Resolução.
Art. 20. Os casos omissos serão instruídos pela Comissão de Estágio Probatório e dirimidos pela
Mesa da Câmara Municipal de Piedade.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JUSTIFICATIVA
A realização do estágio probatório a ser cumprido pelos servidores do quadro permanente de pessoal
da Câmara é exigência legal, prevista no mandamento constitucional (art. 41, 84º, CF), assim como
no Estatuto dos servidores públicos do Município de Piedade (art. 19, Lei Municipal nº 3.112/1.999).
Destarte, o presente projeto tem o condão de estabelecer as regras que deverão nortear a avaliação de
desempenho dos servidores públicos componentes do quadro efetivo da Câmara Municipal de
Piedade-SP, razão pela qual se espera mereça a guarida dos nobres componentes do Legislativo
local.
Câmara Municipal de Piedade, 5 de outubro de 2017.
dar = de Oliveira
Mauro Vieira Machado
Presidente Vice-Presidente
Daniel Dias de Moraes Ge ncio Vieira
1º Secretário Z: io
Página 7 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO ÚNICO
PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
AVALIADO
E EM as
CARGO |
Setor
| 2º] 3º] final]
PERÍODO / 7 |
Este formulário deve ser devolvido ao setor responsável pelo departamento de pessoal em ATÉ
15 DIAS APÓS O SEU RECEBIMENTO
INSTRUÇÕES
1- O preenchimento deste formulário, bem como o recolhimento das assinaturas, é de responsabilidade
do superior imediato.
2 — Este formulário contém os critérios para avaliação de desempenho do servidor. Para cada critério
existem indicadores que servem tanto para reflexão do avaliador, como de parâmetro para a avaliação.
3-— Avalie o critério de acordo com o quadro de conceitos A, B, e €, considerando os indicadores.
3.1 Ao final, dê uma nota para a cada critério - A, B ou C, tendo como parâmetro a avaliação dos
indicadores.
3.2 Repasse as notas para o quadro, no final do formulário.
3.3 Lembre-se de que os indicadores servem como apoio para definir o conceito em cada critério.
4 — Registre, nos espaços destinados aos comentários, informações qualitativas sobre a avaliação como
um todo ou sobre critérios específicos.
5 —- O formulário preenchido pelo superior imediato será devolvido ao setor responsável pelo
departamento de pessoal.
6- O servidor poderá registrar, no corpo deste formulário, observações, discordâncias ou propostas.
Página 8 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
CONCEITOS
A — ACIMA DA EXPECTATIVA B- DENTRO DA EXPECTATIVA € — ABAIXO DA EXPECTATIVA
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO - avaliado por meio de um conjunto de indicadores
comuns a todos os cargos, de acordo com os seguintes critérios:
a) qualificação profissional: nível de conhecimento acerca dos fundamentos técnico-profissionais, atribuições,
competências e funções relativas ao cargo ocupado.
Indicadores:
e Deteve conhecimentos teóricos e práticos atinentes às suas tarefas?
e —Utilizou seus conhecimentos teóricos e práticos na execução das suas tarefas?
e Reconheceu as atribuições do seu cargo, inclusive enriquecendo-as, expandindo-as ou executando
outras correlatas?
e Deteve conhecimentos das rotinas e processos de trabalho da área?
A o EEN
b) qualidade e eficiência do trabalho realizado: grau de perfeição e de satisfatória apresentação do trabalho;
de cumprimento de prazos determinados; de racionalidade na utilização dos recursos disponíveis para a
realização do trabalho; e de organização na realização das atribuições do cargo ocupado.
Indicadores:
e Realizou suas tarefas sem necessidade de refazê-las em função de erros?
e Seus trabalhos atenderam aos padrões de qualidade previamente definidos?
e Comprometeu-se com o conteúdo e a forma dos trabalhos apresentados?
e Cumpriu os prazos de entrega dos trabalhos?
e Utilizou plenamente os recursos tecnológicos disponíveis?
e Utilizou os materiais de trabalho sem desperdício?
e Seu volume de produção foi satisfatório?
e Mostrou-se engajado com o objetivo de atingir os resultados do setor?
e Envolveu-se na solução dos problemas do setor, fazendo sugestões e participando da elaboração de
proposta?
Página 9 de 13
c) Eficácia e Assertividade no trabalho: resultados atingidos com o trabalho realizado, no tocante à
efetivação dos objetivos e metas da Unidade na qual está lotado; grau de iniciativa na apresentação de
sugestões e na resolução de problemas de trabalho que favoreçam o aperfeiçoamento da Unidade e do processo
de trabalho.
Indicadores:
Administrou bem o tempo?
Organizou seus materiais e informações de modo a favorecer o acesso e compreensão de todos?
Manteve boa ordenação e sequência do trabalho?
Mostrou-se engajado com o objetivo de atingir os resultados do setor?
Priorizou objetivos profissionais e institucionais em detrimento dos pessoais?
Dedicou tempo para adquirir conhecimentos relevantes para a sua atuação profissional?
Reconheceu suas limitações profissionais e buscou formas de minimizá-las?
Absorveu novas técnicas e práticas necessárias ao aperfeiçoamento do seu desempenho?
| A | B €
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO ÉTICO-INTERPESSOAL - avaliado por meio de um conjunto de
indicadores comuns a todos os cargos, de acordo com os seguintes critérios:
a) Conduta Profissional — qualidade que se expressa mediante os seguintes comportamentos: valorização e
conservação de materiais e equipamentos de trabalho; disponibilidade quanto à delegação de responsabilidades,
discemindo a forma adequada de efetivá-las, observando os deveres funcionais e normas disciplinares em
vigência.
Indicadores:
Os colegas o consideraram como pessoa confiável?
Demonstrou ser ético no desempenho de suas tarefas e no relacionamento com a equipe?
Agiu de forma coerente com as normas disciplinares vigentes?
Dispensou cuidado na guarda, valorização e conservação de materiais e equipamentos de trabalho?
Foi displicente em relação ao uso dos equipamentos e materiais de trabalho?
Manteve sua área de trabalho organizada e limpa?
Respeitou as rotinas estabelecidas para execução das tarefas?
Atendeu às determinações que lhe foram feitas pela chefia?
Cumpriu as normas adotadas no setor?
Propôs alternativas para solução dos problemas que surgiram no trabalho?
Propôs ideias inovadoras para o desenvolvimento dos trabalhos?
Antecipou-se a possíveis problemas no seu trabalho, minimizando suas consequências?
Página 10 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
all B cl
b) Comunicação interpessoal — capacidade de manter e ampliar relacionamentos no trabalho, observando o
princípio de urbanidade no trato com os colegas de trabalho, chefias e demais autoridades superiores,
demonstrando capacidade para respeitar e lidar com as diferenças que envolvem o trabalho em equipe.
Indicadores:
e Reconheceu os benefícios das diferenças individuais no trabalho em equipe?
e Compartilhou conhecimentos, informações e sugestões para o trabalho dos colegas?
e Demonstrou disposição para colaborar com os colegas, mesmo antes de solicitado?
e Mostrou-se aberto a argumentação contrária à sua?
e Adaptou-se a tarefas e situações novas.
e Esforçou-se para integrar-se à equipe, ao trabalho e à missão da instituição?
e Manteve boas relações no ambiente de trabalho?
e Procurou compreender, na equipe, os pontos de vista diferentes do seu?
e Foi cortês e respeitoso com as pessoas com as quais se relaciona no trabalho?
e Sua postura refletiu prontidão e disponibilidade para o exercício de suas funções?
e — Apresentou-se ao trabalho em condições adequadas de higiene e convenientemente trajado, em
conformidade com os padrões estabelecidos pelo setor?
c) Assiduidade e Pontualidade — comparecimento regular ao trabalho, conforme demonstrado em registro
oficial de frequência, observando adequadamente a carga horária estabelecida para seu cargo, conforme
legislação vigente.
Indicadores:
e Compareceu assiduamente ao trabalho?
e Demonstrou pontualidade?
e Justificou adequadamente os atrasos?
e Ausentou-se, excessivamente, do ambiente de trabalho sem justificativa?
all B cl
Página 11 de 13
ste CIPAL dE
FA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE “a
PRE?
;
EST D PAI
/G
P é
te.
M
OBSERVAÇÕES DO AVALIADOR (SUPERIOR IMEDIATO)
PONTOS A SEREM DESENVOLVIDOS ATÉ A PRÓXIMA AVALIAÇÃO
DESENVOLVIMENTO EM RELAÇÃO À ÚLTIMA AVALIAÇÃO
OBSERVAÇÕES DO SERVIDOR AVALIADO
Página 12 de 13
CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
QUADRO DE NOTAS
Favor repassar os conceitos assinalados para os quadros abaixo
Desenvolvimento Técnico
Qualificação Profissional
Qualidade e eficiência do trabalho realizado |
Eficácia e assertividade no trabalho
Desenvolvimento Ético-Interpessoal
Conduta profissional
Comunicação interpessoal
Assiduidade e Pontualidade
ASSINATURAS
CC
SUPERIOR IMEDIATO
ASSINATURA DATA
SUPERIOR MEDIATO
ASSINATURA DATA
ASSINATURA
Página 13 de 13