| Tipo | Moção |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-08-04 |
| Ementa | Moção de repúdio à Liberação das Drogas no Brasil |
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of/oS/íZol h GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE ' Praça cel. João Rosa, 26 - Centro • B. CEP: 18.170-000- PIEDADE-SP ' ' • Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@camarapiedade.sn.gov.br v M O Ç Ã O N° 09/2017 "Moção de repúdio à Liberação das Drogas no Brasil" A GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE, sensível ao clamor populár e ' , ^ f . com fundamento em seu inciso II, art. 162, Resolução 01/2005 - Regimento Interno da Casa, apresenta a MOÇÃO DE- REPÚDIO a LIBERAÇÃO DAS' W> DROGAS NO BRASIL. V . r , » E com perplexidade que acompanhamos o ávanço da liberação das drogas pelo Supremo Tribunal Federal; uma vez que três ministros (Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso) já se manifestaram favoráveis à proposta da ação promovida pelaDefensoria P.úBlica de São Paulo, na qual propõe a eliminação do artigo .28,' da.Lei n® 11.343/2006, que proíbe o porte e o consumo de qualquer droga no Brasil. • • " ' i ,Infeli^ente vemos o distanciamento^danossa mais alta Çôrte de Justiça, da realidade que vivemos em nosso país, são impressionantes para não dizer trágicas I algumas ,decisões por ela proferidas, que mais parecem decisões ideológicas, trazendo tanto prejuízo aos nossos cidadãos de bem. -O' :o f o -o .fvO ü o s Este é mais um exemplo da insensibilidade desses "honoráveis ministros", é gritante o clamor dos cidadãos de bem contra a'liberação dás drogas, não. se pode, ^ CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE Praçacel. João Rosa, 26- Céntro CEP: 18.170-000 - PIEDADE - SP Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contatofS)caniarai)iedade.sri.gov.br Fls. 0> por exemplo, tratar a maconha como uni mal menor, pois ela gera dependência, . ' / causa danos ao cérebro, e o pior, é uma porta de entrada para'o>itras drogas. . •i ^ y' . Chegamos a um momento muito deUcado em nosso pais, em que as instituições e a população devem sè posicionar, neste caso a favor da familia, REPUDIANDO de fonna veemente a lifeeraçãò das drogas, uma vez que se o uso de drogas for aprovado, automaticamente será também autbrizadá a venda, ou', seja, o Ixáfíco estará legalizado, O STF a qualquer momento poderá retomar o julgamento dessa ação e pasmem senhor-es, um dos principais argumentos dos ministros ao serem favoráveis à ação é a de que teríamos boa chance dé esvaziar as nossas prisões, •/ embora se esqueçam das conseqüências negativas à saúde e a estrutura familiar.I ,As Câmaras Municipais são as representantes'mais próximas da população, devido a essa proximidade, nós vereadores temos a obrigação de externar o nosso" sentimento de indignação, manifesto por meio desta moção de repúdio e lembrar aos Senhores Ministros dO' Supremo Tribunal Federal que os meiiibros do ( Legislativo, sejam eles na esfera federal, estadual ou municipal são os legítimos representantes da vofitade popular ,6' suas opiniões e decisões, quando corretas, devem ser respeitadas por Vossas Excelências.V SoUcitamos que após deliberação plenária seja encaminhado cópia desta moção aos Excelentíssimos Presidente da República, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da República, Defensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Presidente do Senado Federal, /: • GAMARA MUNICIPALDE PIEDADE • Praça cel. João Rosa, 26 - Centro CEP; 18.170-000-. PIED^E-SP • Fone/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@camaraniedadc.sn.gDv.br -'is: C' Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e às Câmaras Municipais da Região Metropolitana de Sorocaba. " . ' - ' . Plenário Roberto Rolim da Silva, 02 de agosto de 2017. • > • '• /" eison i^restesW^01iveira Vereador (PSD) vereador Souza Biscaia Júnior (PTN) parecida Godinho Vereadeir (PSB) Santos Gòdinho Wagner T5Keshi Y^hizako Vereadpr (PSDB). ' ' Adelcio Vieira de Jesus ,Vereador (PSB)- benedito Alves dos Santos Vereador^(PTN) Samuel de Vereador (PSD) r / Geraldo Amancio Vieira / •Vereador (PSD) José Anésio Xavier Lemes Vereador(PP) laiíro Viena Machado Vereador (PT) róuii umaraes