Câmara Municipal de Piedade
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REQUERIMENTO Nº 58/2019
“Questiona sobre o cumprimento das Leis Municipais 3.439 de 16/4/2003 e 3.037 de
24/12/1998, as quais regulamentam a coleta seletiva do lixo no município.”
Senhor Presidente:
Considerando o ofício nº 053/2019 da Prefeitura Municipal em resposta ao
Requerimento nº 46/2019 da Câmara Municipal, quando solicitado o cumprimento das Leis
Municipais 3.439 de 16/4/2003 e a Lei 3.037 de 24/12/1998, as quais regulamentam a coleta
seletiva do lixo no município;
Considerando a resposta um tanto evasiva, narrando apenas aquisição de contêineres
plásticos e metálicos e distribuições de tambores para a destinação adequada do lixo domiciliar,
sem orientação da separação seletiva como determinam as leis;
Considerando que apenas em 25 de abril de 2019 realizou-se uma Campanha para
estimular a devolução de embalagem de agrotóxicos usados na lavoura endereçada somente aos
agricultores;
Considerando que apenas os eventos realizados para conscientização não bastam, pois
são meras intenções, que acabam no esquecimento;
Considerando que a fiscalização é efetuada quando se recebe a denúncia, a qual é
encaminhada a outros órgãos, com isso, percebe-se uma omissão no dever de fiscalizar, haja
vista que a fiscalização tem de ser permanente e não apenas receber as denúncias, ocorrendo a
infração, já é passível de multa a ser aplicada;
Considerando o que diz a Lei 3.037 de 24 de dezembro de 1998, que os mercados,
supermercados, matadouros, açougues, peixarias e estabelecimentos similares deverão
acondicionar o lixo produzido em sacos plásticos manufaturados para esse fim, e que os bares,
lanchonetes, padarias e estabelecimentos de venda de alimentos serão dotados de recipientes para
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a coleta;
Considerando, ainda, o que dispõe a Lei 3.439 de 16 de abril de 2003, sobre a coleta
seletiva de lixo na zona urbana, narrando que a coleta de lixo residencial, comercial e industrial
será efetuada de forma seletiva, e o procedimento da separação será na origem a ser coletado. E
que todo lixo produzido será acondicionado em sacos plásticos devidamente identificados na
origem, e que o Poder Público fará a coleta seletiva na origem ou em parceria com entidade
interessada em participar de convênio para destinação final.
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que seja oficiado o Sr. Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
1. Quais providências serão tomadas para que as Leis (3.439/2003 e 3.037/1998) sejam
cumpridas? Já que estas não são meras recomendações.
2. Serão orientadas as pessoas que geram os resíduos sólidos (lixos), em seus
estabelecimentos, da existência das Leis?
3. Qual o prazo ou a dificuldade para cumprir as Leis?
Requeiro, ainda, que sejam encaminhadas a esta Casa somente informações de domínio
público.
Justificativa
As Leis existentes não são meras intenções, mas devem ser cumpridas integralmente por
parte do Poder Público, sendo cumpridas trarão economia para o município, por isso deve ser
fiscalizado o cumprimento dia a dia, tornando com essas atitudes uma cidade acolhedora e
responsável pelo lixo produzido.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 29 de maio de 2019.
Daniel Dias de Moraes - Vereador (PSB)