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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-05-31
EmentaAutoriza abertura de credito especial, para o fim que especifica.
native_id1171

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-13 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-06-10 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-06-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-06-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2019-06-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2019-06-05 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-06-04 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-06-03 Matéria legislativa apresentada em plenário U Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-06-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-11T11:20:56.854794-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício Seg. 56/2019
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
'S^is
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: financas@piedade.sp.gov.br
Em, 31 de maio de 2019.
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AuiuoriiJuiMca •Cwrinti
competeirtH.
pSH?
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.^ 07/2019, que irá estabelecer o aporte financeiro para a reforma e
adequação do Espaço Facilita Piedade.
Como é de conhecimento público, esta gestão administrativa logrou êxito na retomada
do imóvel onde funcionava o antigo "Torre Hotel", e está adequando para uma utilização que
atenda, em muito, os interesses da população.
Quando houve a retomada em 2017 administração fez uma previsão orçamentária com
base no planejamento para a reforma do imóvel. Dessa forma pediu autorização legislativa para
a abertura de crédito especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) que foi
concedida através da Lei Municipal n2. 4502 de 07 de junho de 2017.
Entretanto como a obra não foi executada no tempo Inicialmente previsto, o crédito
especial aberto através daquela lei expirou.
Dos dois milhões previstos, apenas R$ 775.680,84 (setecentos e setenta e cinco mil,
seiscentos e oitenta e quatro reais) foram gastos e como os valores que ainda são necessários
para o término da reforma não foram empenhados, se faz necessário a abertura de novo crédito
especial no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Importante salientar que é necessário a troca do telhado, bem como obras para obtenção do
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Cabe frisar que não se trata de valor excedente aos dois milhões do crédito anterior.
Daquele crédito previsto, apenas R$ 775.680,84 (setecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e
oitenta e quatro reais) foram gastos, como o crédito anterior expirou, daí a necessidade de novo
crédito.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Álvaro Franci^ Figueiredo Júnior
Prefeito l^nlcipal em Exercício
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Piedade - SP
Clrnsre Municl paide Piedade
PROTOCOLO GERAL
Oate: 31/05/2019. t-dSisfalívo
Piedade, 31 de maio de 2019.
Projeto de Lei ns 07/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: fínancas(S)piedade.sp.gov.br
V\H»CIP4í
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que específica."
Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito do Município de Piedade em exercício, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$
700.000,00 (setecentos mil reais) para aquisição de materiais e elaboração de projetos para
término da reforma adequação Espaço Facilita Piedade.
02- Executivo
02.13.00-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
01.13.02 - Centro do Empreendedor e do trabalhador
04.124.0053.1.018-4.4.90.51.00- Obras e Instalações. R$ 700.000,00
Art. 29 - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo l^, serão utilizados
superávit de exercício anterior:
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Piedade, 31 de maio de 2019
Álvaro Franô^ Figueiredo Júnior
Prefeito l\^nlclpal emExercício

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