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Ofício Seg. 57/2019
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 -Centro -Piedade -SP/^r
CEP. 18.170-000-Caixa Postal243 >f c\
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: financas@pledade.sp.gov.br
Em, 31 de maio de 2019.
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.^ 08/2019, que dispõe sobre inserção de ações no Lei de
Diretrizes Orçamentária de 2019, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n^ 4556 de 04
de julho de 2018.
Como é de conhecimento público, esta gestão administrativa logrou êxito na
retomada do imóvel onde funcionava o antigo "Torre Hotel", e está adequando para uma
utilização que atenda, em muito, os interesses da população.
A reforma que tinha previsão de término em 2018, entretanto ainda não foi
concluída, motivo pelo qual é necessária a sua inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentarias
- LDO de 2019 como determina a lei.
A inserção da ação 1018, se faz necessário para término da reforma adequação
desse espaço denominado Facilita Piedade.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do
artigo 42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Álvaro Frand^ Figueiredo Júnior
PrefeitoRiíanicipal em Exercício
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da Câmara IVlunicipal de Vereadores de Piedade - SP
AiitM9-8e • regHtre-w. Apte a
AsseMoriiJurídica • CoffihsOM
competentet.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: financas@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 08 de 31 de maio 2019.
^ünicip>3.
"Autoriza no Lei de Diretrizes Orçamentária- LDO, a
inserção das alterações que especifica e das outras
providências".
ALVARO FRANCISCO FIGUEIREDO JÚNIOR, Prefeito em exercício do IVIunicípio de
Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que llies são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara IVlunicipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.is - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei IVlunicipal ns 4556 de 04 de
julho de 2018, autorizado a inserção da seguinte ação no Programa existente na LDO/2019
AÇÃO
NS
DESCRIÇÃO PROGRAMA
NS
DESCRIÇÃO
1018 Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade 0053 Gestão Centro
Empreendedor e Trabalho
Art. 22- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Álvaro Frand^ Figueiredo Júnior
Prefeito Ji^nicípal em exercício
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