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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaConfere à Regiane Fernanda da Silva Amaral a distinção do Mérito Esportivo do Município de Piedade.
native_id1176

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-13 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-06-10 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-06-06 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-06-06 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2019-06-05 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão
2019-06-04 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-06-04 Aguardando parecer jurídico U Aguardando parecer jurídico
2019-06-03 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-06-03 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-11T11:53:58.533408-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 13/2019
“Confere à Regiane Fernanda da Silva Amaral a distinção do Mérito Esportivo do Município de
Piedade”.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na lei municipal
4507/2017, autorizada a conferir à Regiane Fernanda da Silva Amaral a distinção do
Mérito Esportivo do Município de Piedade, pelas suas relevantes conquistas como
jogadora de futebol de salão, atuando como goleira por diversas equipes e pela
seleção brasileira.
Parágrafo Único: A distinção será materializada pela outorga de diploma, em
sessão solene da Câmara Municipal de Piedade, a realizar-se preferencialmente no dia
23 de junho - “Dia Nacional do Esporte”.
Art. 2º – As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, em 03 de junho de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Vereador (PSB).

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