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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-06-14
EmentaConfere à Marina Pedrina Moreira a distinção de professora emérita.
native_id1204

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-24 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-06-24 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-06-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia — Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-06-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-06-19 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-06-19 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuídas às comissões
2019-06-18 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-06-17 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-06-14 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-25T10:13:56.178419-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Decreto Legislativo nº 14/2019
“Confere à Sra. Marina Pedrina Moreira a distinção de professora emérita.”
A Câmara Municipal de Piedade decreta:
O presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e eu promulgo o 
seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Piedade, com fundamento na lei municipal nº 
4.045/2009, autorizada a conferir à Sra. Marina Pedrina Moreira a distinção de professora 
emérita, pelos relevantes serviços prestados à educação.
Parágrafo único. A distinção será materializada pela outorga de diploma, em sessão 
solene da Câmara Municipal de Piedade, que se realizará no Dia do Professor.
Art. 2° As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo, correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa:
O presente projeto tem o intuito de conceder à Sr. Marina Pedrina Moreira a distinção 
de professora emérita, pelos relevantes serviços prestados à Educação do município.
A Sr. Marina Pedrina nasceu na cidade de Salto de Itu – atualmente conhecida tão 
somente com Salto – no ano de 1935.
Casada com o comerciante João de Barros Moreira (proprietário da antiga “Casas 
Moreira”).
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro – Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
A Sra. Marina Pedrina formou-se em 1956, com apenas 21 anos de idade, mesmo ano 
em que iniciou as atividades de magistério.
Lecionou entre os anos de 1956 e 1957 na Escola Ferroviária Sorocabana Matheus 
Maylasky, localizada na cidade de Sorocaba.
Em 1958, também em Sorocaba, exerceu o magistério na Vila Barão.
Já em 1959 mudou-se para Piedade, sendo transferida para a escola “sede” Cônego 
José Rodrigues, vindo a lecionar nas escolas localizadas nos bairros da Fazendinha, 
Douradinho, Caetezal, Vila Élvio, Oliveiras, Sarapuí dos Antunes, Vila Moraes e Garcias.
Após, retornou para lecionar na escola “sede” Cônego José Rodrigues, onde 
permaneceu até o ano de 1981. Ainda neste ano, foi remanejada para a E.E. Professora 
Theodora de Camargo Ayres, que acabara de ser inaugurada.
Em 1992, no dia 23 de março, a professora Marina Pedrina, ainda lecionando na E.E. 
Profª Theodora de Camargo Ayres, aposentou-se na carreira de “Profissional da Educação”.
Diante do exposto, nada mais justo esta Casa de Leis homenageá-la pelos anos de 
dedicação à Educação do município de Piedade e, por isso, peço o apoio dos nobres pares 
para aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 10 de junho de 2019.
Jorge de Souza Biscaia Júnior
Vereador (PODE)

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