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Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei nº 09/2019
“Revoga a Lei n° 2.026 de 14 de dezembro de 1990”.
O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São de Paulo, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a
seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei 2.026 de 14 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
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JUSTIFICATIVA:
A partir da edição pelo Supremo Tribunal Federal da Súmula Vinculante abaixo
transcrita, que definiu como competência privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade, bem como o estabelecimento das suas respectivas normas; extrapola a competência municipal a edição de tais normas legais. Assim, a revogação da Lei 2.2026/1990 é medida
que se impõe. Mesmo porque, as infrações politico administrativas dos agentes políticos municipais já estão definidas e regradas pelo Decreto Lei 201/1967.
1 - Súmula Vinculante 46/STF-SVI - 17/04/2015. Crime de responsabilidade. Respectivas normas de processo e julgamento. Competência legislativa da União. CF/88, art.
22, I e CF/88, art. 85, parágrafo único.
“A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.”
Após essa breve exposição do tema de alta relevância e necessidade para nosso
Parlamento, conclamo os nobres pares para a aprovação da presente propositura.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 24 de junho de 2019.
Daniel Dias de Moraes Nelson prestes de Oliveira
Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
Primeiro Secretário Segundo Secretário
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