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materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-05
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Matéria legislativa aprovada U Proposição aprovada

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE >/^Mp
PROCURADORIA JURÍDICA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: juridico@piedade.sp.gov.br
Oficio n.s 006/2018
Excelentíssimo Presidente:
e regtetrfr«e. Após a
Assessoria JurfcHca eComissões
competentes.
em. pAf ,-T^/ %ol3
Em, 01 de fevereiro de 2018.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei n? 001/2018 que tem por escopo a concessão de 5% (cinco por cento) de
reajuste salarial aos servidores públicos municipais, conforme especifica.
Segue acompanhado o presente projeto de lei, o competente estudo de impacto financeiro
que atesta, com responsabilidade, o limite de percentual possível de ser concedido.
Assim,solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 15 do artigo 42 da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Álvaro Fran^co Figueiredo Júnior.
Prefeito Municipal em Exercício.
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade - SP
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Projeto de Lei n.s 001/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PROCURADORIA JURÍDICA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400 ^
E-maíl: juridico@piedade.5p.gov.br '9 ^
"Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos servidores públicos municipais,
conforme especifica"
Álvaro Francisco Figueiredo Júnior, Prefeito do Município de
Piedade - SP - em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com
supedâneo no artigo 37, inciso X da Magna Carta, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 12- Fica concedido revisão geral anual de vencimentos, salários e
pensões aos servidores municipais, prefeito, vice-prefeito, secretários, vereadores e funcionários
do Legislativo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores vigentes no mês de dezembro
de 2017.
Artigo 2® - Asdespesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 32 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
15 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 01 de fevereiro de 2018
Álvaro Fran^^ Figueiredo Júnior
Prefeito IVÍuhlcipal em exercício

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