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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaConstitui Comissão Especial para proceder à revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
native_id1216

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-18 Matéria legislativa aprovada — Matéria legislativa aprovada
2019-07-15 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-07-11 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-07-01 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-06-27 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-07-16T08:30:32.472261-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
1/1
Projeto de Resolução nº 3 /2019
Constitui Comissão Especial para proceder à revisão do 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial, com a finalidade de elaborar e apresentar, 
para discussão dos demais pares, um novo Regimento Interno para regrar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Piedade, cuja criação encontra respaldo nos 
termos do disposto no artigo 66, da Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2015.
Art. 2º A Comissão de que trata a presente Resolução, será composta por três vereadores, 
os quais escolherão entre si, o Presidente, o Relator e o Secretário.
Art. 3º O prazo de conclusão dos trabalhos será de 60 dias, que poderá ser prorrogado na 
forma do disposto no § 8º do artigo 68 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O regimento Interno é conjunto de regras que disciplinam o funcionamento da Câmara 
Municipal de Piedade. Assim sendo, necessita manter-se atualizado e em consonância 
com o disposto na Lei Orgânica, que nos últimos anos sofreu uma séria de Emendas. Desta 
feita, com a finalidade de modernizarmos o regramento que cuida dos procedimentos 
internos da Câmara Municipal, apresentamos essa proposta e contamos com o apoio dos 
Nobres Pares. 
Plenário Vereador Roberto Rolim, 27 de junho de 2019
Mesa da Câmara
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário

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