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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
ESTADO DE SÃO PAULO
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Projeto de Resolução nº 3 /2019
Constitui Comissão Especial para proceder à revisão do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial, com a finalidade de elaborar e apresentar,
para discussão dos demais pares, um novo Regimento Interno para regrar o
funcionamento da Câmara Municipal de Piedade, cuja criação encontra respaldo nos
termos do disposto no artigo 66, da Resolução nº 1, de 28 de novembro de 2015.
Art. 2º A Comissão de que trata a presente Resolução, será composta por três vereadores,
os quais escolherão entre si, o Presidente, o Relator e o Secretário.
Art. 3º O prazo de conclusão dos trabalhos será de 60 dias, que poderá ser prorrogado na
forma do disposto no § 8º do artigo 68 do Regimento Interno.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O regimento Interno é conjunto de regras que disciplinam o funcionamento da Câmara
Municipal de Piedade. Assim sendo, necessita manter-se atualizado e em consonância
com o disposto na Lei Orgânica, que nos últimos anos sofreu uma séria de Emendas. Desta
feita, com a finalidade de modernizarmos o regramento que cuida dos procedimentos
internos da Câmara Municipal, apresentamos essa proposta e contamos com o apoio dos
Nobres Pares.
Plenário Vereador Roberto Rolim, 27 de junho de 2019
Mesa da Câmara
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira
Presidente Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário
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