Projeto de Lei n.s 012/2019
Oficio n.s 066/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
PROCURADORIA JURÍDICA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
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"Dispõe sobre a munidpalizaçõo do licenciamento
ambiental, conforme especifica, e dá outras
providências."
Em, 18 de Junho de 2019.
Excelentíssimo Presidente:
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei ns 012/2019 que dispõe sobre a municipalização do
licenciamento ambiental, conforme especifica, e dá outras providências.
Acompanham o projeto a justificativa, a legislação pertinente, bem como a ata de
aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do
artigo 42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
V
JoséTad^y^a Kesende
réito Municipal
Exmo. Sr.
Oanie! Dias de Moraes.
D.D.Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
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Justificativa - Projeto de Lei ns. 12/2019
O Projeto de Lei 012/2019 que tem por objetivo implantar a municipalização do
licenciamento ambiental, conforme especifica, e dá outras providências.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio
Ambiente materializado através de um procedimento administrativo. Seu objetivo é atestar
a viabilidade ambiental do empreendimento; aprova a concepção, a localização, a
instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que possam
causar degradação ambiental.
A edição da Deliberação Normativa 01/2018 do Conselho Estadual do Meio
Ambiente de São Paula - CONSEMA, permitiu aos municípios executar, no âmbito
municipal, os procedimentos de licenciamento ambiental de baixo impacto, visando
agilizar a análise dos empreendimentos e assim estimular o desenvolvimento, bem como
aumentar a atuação local do Poder Público e do Conselho Municipal do Meio Ambiente
sobre as questões ambientais.
Atualmente Piedade conta com a Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente está
apta a realizar o licenciamento ambiental, razão do presente Projeto de Lei.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente analisou a minuta a aprovou, conforme
cópia da ata anexa.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de junho de 2019
JOSETADEU DEpStNUb
Prefekí>Wíu nicipaI
&EDÂlá!
Projeto de Lei n® 12/2019
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"Dispõe sobre a municipalização do licenciamento
ambiental, conforme especifica, e dá outras
providências."
JOSE TADEU DE RESENDE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Município de Piedade autorizado a executar, no âmbito municipal, os
procedimentos de licenciamento ambiental de baixo impacto conforme Deliberação
Normativa 01/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paula - CONSEMA.
Art. 2S - A abrangência de atuação com relação as atividades e empreendimentos de
impacto local estão relacionados ao Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 32 - Ao Município compete:
a) a implantação e manutenção da infraestrutura legal, administrativa e técnica, necessária
para a viabilização do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental;
b) analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias
e inspeções técnicas quando necessárias, observando a legislação federal, estadual e
municipal que regem o licenciamento ambiental, bem como as normas, diretrizes
procedimentos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e CETESB;
c) avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades do objeto de
pedido do Licenciamento Ambiental e encaminhar esse pedido ao órgão ou entidade
estadual competente para o devido licenciamento, no caso de tais impactos ultrapassarem
os limites territoriais;
d) dar publicidade aos pedidos de licenciamento no jornal local, assegurando-lhes o acesso
às informações técnicas especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial
dos impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento.
e) promover eventos e colaborar no desenvolvimento de medidas que visem aprimorar a
fiscalização e o licenciamento ambiental;
f) implantar e manter atualizado o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e
fiscalização.
g) Elaborar relatório anual referente à emissão de licenças e imposição de penalidades
decorrentes da execução do licenciamento e submetê-lo à CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo.
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Art. 42 - Fica determinado o uso da Política Municipal de Meio Ambiente, como ferramenta
balizadora para as análises e definições técnicas do Licenciamento Ambiental no Município
de Piedade.
Art. 59 - Toda e qualquer solicitação envolvendo os trâmites relacionados ao Licenciamento
Ambiental Municipalizado deverá ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Piedade em
formulário próprio, recolhidas as eventuais taxas pertinentes, cujo comprovante deverá ser
apresentado em 05 (cinco) dias sob pena de caducidade e arquivamento do pedido.
Art. 65 - As eventuais taxas a que se refere o artigo anterior estão relacionadas ao Anexo II,
parte integrante desta Lei.
Art. 72 - A correção monetária incidirá anualmente, conforme variação do IPCA-E.
Art. 89 - As penalidades decorrentes do descumprimento das normas e diretrizes impostas
sob licenciamento ambiental obedecerão, no que couber, às disposições dos Decretos
Estaduais 8.468/76, 47.397/07 e 54.487/09, Lei Federal de Crimes Ambientais n^ 9.605 e
Decreto Federal n^ 5.514 de 2008, assim como a legislação municipal pertinente.
Art. 99 - As receitas arrecadadas com as taxas de análise de licenças, infrações e demais
recursos serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 109 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 17 de Junho de 2019
JOSE TADEU DE^RESEWDT
funicipal
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ANEXO I
LISTA DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL
1. Obras de transporte exercido no âmbito intramunicipal, cujosimpactos diretos não
ultrapassem o respectivo território:
- Obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com
movimento de solo até 200.000 m^ou supressão de vegetação nativa até 1,0 ha ou
desapropriação até 5,0 ha;
- Corredor de ônibus, com movimentode solo até 200.000m^ ou supressão de vegetação
nativa até 1,0 ha ou desapropriação até 5,0 ha.
2. Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos
ambientais diretos não ultrapassem o território do município;
- Adutoras de água, com diâmetro superior a um metro, conforme a Resolução SMA
54/2007;
- Canalizações de córregos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme
resolução SMA54/2007;
- Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km,
conforme resolução SMA 54/2007;
- Reservatórios de controle de cheias (piscinão), com volume de escavação até 300.000 m^
e/ou supressão de vegetação nativa até 2,0 ha;
3.Linha de transmissão, operando com tensão igual ou até a 138 KV, e subestações
associadas;
91 ^^EDADi^
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*— 4. Hotéis, que utilizem combustíveis sólidos ou líquidos - Código CNAE: 5510-8/01;
(w=3}
•<— 5. Apart-hotéis, que utilizem combustíveis sólidos ou líquidos - Código CNAE: 5510-
8/02; (w=3)
•«— 6. Motéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/03;
(w=3}
7. Intervenção em local desprovido de vegetação situado em área de preservação
permanente; supressão de vegetação pioneira ou exótica em área de preservação
permanente; corte de árvores nativas isoladas em local situado dentro ou fora de área de
preservação permanente, nas hipóteses em que a supressão ou a intervenção tenham a
finalidade de implantação dos empreendimentos e atividades relacionadas no Item 8,
desde que localizados em área urbana.
8. Empreendimentos e atividades industriais, cujos impactos ambientais diretos não
ultrapassem o território do município, e cuja área construída seja igual ou inferior a
2.500m^ fator de complexidade (W) indicado conforme estabelecido no Decreto Estadual
8.468/76:
1. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis - Código CNAE: 10538/00; (w= 3)
2. Fabricação de biscoitos e bolachas - Código CNAE: 1092-9/00; (w= 3)
3. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - Código CNAE: 1093-7/01;
(vi/=3)
4. Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - Código CNAE: 10937/02; (w= 3}
5. Fabricação de massas alimentícias - Código CNAE: 1094-5/00; (w= 3)
6. Fabricação de pós alimentícios - Código CNAE: 1099-6/02; (w= 3)
7. Fabricação de gelo comum - Código CNAE: 1099-6/04; (w= 3}
8. Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) -1099-6/05; (w= 3)
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9. Tecelagem de fios de algodão - Código CNAE: 1321-9/00; (w= 3}
10. Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão - Código CNAE: 1322-7/00;
(w=3)
11. Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - Código CNAE: 1323-5/00; (w= 3)
12. Fabricação de tecidos de malha - Código CNAE: 1330-8/00; (w= 2,5)
13. Fabricação de artefatos de tapeçaria - Código CNAE: 1352-9/00; (w= 1,5)
14. Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - Código CNAE:1351-l/00; (w= 3)
15. Fabricação de artefatos de cordoaria - Código CNAE: 1353-7/00; (w= 1,5)
16. Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos - Código CNAE: 1354-5/00; (w= 3,5)
17. Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material - Código
CNAE: 1521-1/00; (w= 2,0)
18. Fabricação de calçados de couro - Código CNAE: 1531-9/01; (w= 2,0)
19. Acabamento de calçados de couro sob contrato - Código CNAE; 1531-9/02; (w= 2,0)
20. Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente - Código CNAE:
15297/00;
(w= 2,0)
21. Fabricação de tênis de qualquer material- Código CNAE: 1532-7/00; (w= 2,5)
22. Fabricação de calçados de material sintético - Código CNAE: 1533-5/00; (w= 2,5)
23. Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente - Código CNAE:
15394/00; (w=2,5)
24. Fabricação de partes para calçados, de qualquer material - Código CNAE: 1540-8/00;
25. Serrarias com desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/01; (w= 2,5)
26. Serrarias sem desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/02; (v\/= 2,5)
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27. Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas - Código CNAE: 1622-6/01; (w= 2,5)
28. Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais
e comerciais - Código CNAE: 1622-6/02; (w= 2,5)
29. Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção - Código CNAE: 1622-6/99;
[w= 2,5)
30. Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira - Código CNAE:
16234/00; (w= 2,5)
31. Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/01;
(w=3,0)
32. Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais
trançados, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/02; (w/= 3,0)
33. Fabricação de embalagens de papel- Código CNAE; 1731-1/00; (w= 3,0)
34. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão - Código CNAE: 17320/00; (w=
3,0)
35. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado - Código CNAE: 1733-8/00;
(w= 3,0}
36. Fabricação de formulários contínuos - Código CNAE: 1741-9/01; (vj= 2,0)
37. Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso
comercial e de escritório - Código CNAE: 1741-9/02; (w= 2,0)
38. Fabricação de fraldas descartáveis - Código CNAE: 1742-7/01; (w= 2,0)
39. Fabricação de absorventes higiênicos - Código CNAE; 1742-7/02; (w= 2,0)
40. Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não
especificados anteriormente - Código CNAE: 1742-7/99; (w= 2,0)
41. Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão
ondulado não especificados anteriormente Código CNAE: 17494/00; {w= 2,0)
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42. Impressão de jornais - Código CNAE: 1811-3/01; (w= 3,0)
43. Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas - Código CNAE: 1811-3/02;
(w= 3,0)
44. Impressão de material de segurança - Código CNAE: 1812-1/00; (w= 3,0)
45. Impressão de material para uso publicitário - Código CNAE: 1813-0/01; (w= 3,0)
46. Impressão de material para outros usos - Código CNAE: 1813-0/99; (w= 3,0)
47. Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico - Código CNAE:
22218/00; (w= 2,5)
48. Fabricação de embalagens de material plástico - Código CNAE: 2222-6/00; (w= 2,5)
49. Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção - Código
CNAE: 2223-4/00; (\n=2,5)
50. Fabricaçãode artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico - Código
CNAE: 2229-3/01; (w= 2,5)
51. Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - Código CNAE:
22293/02; (w/= 2,5)
52. Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios - Código CNAE: 2229-3/03; (w= 2,5)
53. Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente - Código CNAE: 2229-3/99; (w/= 2,5)
54. Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob
encomenda Código CNAE: 2330-3/01; [vj= 2,5)
55. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção - Código CNAE: 2330-3/02;
(w= 2,5)
55. Fabricação de casas pré-moldadas de concreto - Código CNAE: 2330-3/04; (w= 2,5)
fíEDADÊ
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E-mail: juricfico@piedade.sp.gov.br
57. Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração - Código CNAE:
2391-5/02; (w=3).
58. Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e
outras pedras - Código CNAE: 2391-5/03; (w= 3)
59. Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça,
vidro e cristal- Código CNAE: 2399-1/01; (w= 2)
60. Fabricação de estruturas metálicas - Código CNAE: 2511-0/00; (vi/= 2)
61. Fabricação de esquadrias de metal - Código CNAE: 2512-8/00; (w= 3)
62. Produção de artefatos estampados de metal - Código CNAE: 2532-2/01; (w= 2)
63. Serviços de usinagem, tornearia e solda Código CNAE: 2539-0/01; (w= 3)
64. Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias - Código CNAE;25420/00; (w=
2,5)
65. Serviços de confecção de armações metálicas para a construção - Código CNAE:
25993/01; (w= 3)
66. Serviço de corte e dobra de metais - Código CNAE: 2599-3/02; (w= 2,5)
67. Fabricação de componentes eletrônicos - Código CNAE: 2610-8/00; (w= 1,5)
68. Fabricação de equipamentos de informática - Código CNAE: 2621-3/00; (w= 1,5)
69. Fabricação de periféricos para equipamentos de informática - Código CNAE: 2622-1/00;
{w= 1,5)
70. Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Código
CNAE: 2631-1/00; (w= 1,5)
71. Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças
e acessórios - Código CNAE: 2632-9/00; {\n= 1,5)
72. Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e
vídeo - Código CNAE: 2640-0/00; (w= 1,5)
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73. Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - Código CNAE:
2651-5/00; (w= 2,0)
74. Fabricação de cronômetros e relógios - Código CNAE; 2652-3/00; (w= 2,0)
75. Fabricação de aparelhos eletro médicose eletro terapêuticos e equipamentos de
irradiação - Código CNAE: 2660-4/00; (w= 2,0)
76. Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peçase acessórios - Código CNAE;
2670-1/01; (w= 2,0)
77. Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios -Código
CNAE: 2670-1/02; (w= 2,0)
78. Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas - Código CNAE; 26809/00; (w= 5,0)
79. Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios- Código
CNAE: 2710-4/01; {w= 2,5)
80. Fabricação de transformadores, indutores, conversores,sincronizadores e semelhantes,
peças e acessórios - Código CNAE: 2710-4/02; (w= 2,5)
81. Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios- Código CNAE: 27104/03; (w= 2,5)
82. Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
elétrica Código CNAE: 2731-7/00; (w= 2,5)
83. Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo - Código CNAE:
2732-5/00; (w= 2,5)
84. Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação - Código CNAE:
27406/02; (w= 2)
85. Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico,
peças e acessórios - Código CNAE: 2751-1/00; (w= 2,5)
86. Fabricação de aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios - Código CNAE:
2759-7/01; (w= 2,5)
SEDADÊ
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87. Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente,
peças e acessórios - Código CNAE: 2759-7/99; (w= 2,5}
88. Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme - Código CNAE: 27902/02; (w=
2,5)
89. Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto
válvulas - Código CNAE: 2812-7/00; [w= 2,5)
90. Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Código
CNAE: 2813-5/00; (w= 2,5)
91. Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios - Código CNAE:
2814-3/01; (w= 2,5)
92. Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios - Código CNAE;
2814-3/02; (w= 2,5)
93. Fabricação de rolamentos para fins industriais - Código CNAE: 2815-1/01; (w= 2,5)
94. Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos -
Código CNAE; 2815-1/02; (w= 2,5)
95. Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para
instalações térmicas, peças e acessórios - Código CNAE: 2821-6/01; (w= 3)
96. Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios -
Código CNAE: 2821-6/02; (w= 2,5)
97. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
pessoas, peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/01; (w= 2,5)
98. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de
cargas, peças e acessórios - Código CNAE: 2822-4/02; (w= 2,5)
99. Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial, peças e acessórios: Código CNAE: 2823-2/00; (w= 2,5)
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100. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial
Código CNAE; 2824-1/01; (w= 2,5)
101. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial
Código CNAE: 2824-1/02; (w= 2,5)
102. Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças
e acessórios - Código CNAE: 2825-9/00; (w= 3,0)
103. Fabricação de máquinas .de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos
para escritório, peças e acessórios - Código CNAE: 2829-1/01; (w= 2,5)
104. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente, peças e acessórios - Código CNAE: 2829-1/99; (w= 2,5)
105. Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios - Código CNAE:
2832-1/00; (w= 3,0)
106. Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e
acessórios, exceto para irrigação - Código CNAE: 2833-0/00; (w= 3,0)
107. Fabricação de máquinas, ferramenta, peças e acessórios - Código CNAE: 2840-2/00;
(w= 2,5)
108. Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo,
peças e acessórios - Código CNAE: 2851-8/00; (w= 2,5)
109. Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e
acessórios, exceto na extração de petróleo Código CNAE: 2852-6/00; (w= 2,5)
110. Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto
máquinas-ferramenta - Código CNAE: 2861-5/00; (w= 2,5)
111. Fabricação de máquinas, e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e
fumo, peças e acessórios - Código CNAE: 2862-3/00; (w= 2,5)
112. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
Código CNAE: 2863-1/00; (w= 2,5)
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113. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e
de calçados, peças e acessórios - Código CNAE: 28640/00; (w= 2,5)
114. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e
papelão e artefatos, peças e acessórios - Código CNAE: 2865-8/00; (w= 2,5)
115. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e
acessórios - Código CNAE: 2866-6/00; (w= 2,5)
116. Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não
especificados anteriormente, peças e acessórios Código CNAE: 28691/00; (w=3,0)
117. Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
Código CNAE: 2941-7/00; (w= 2,0)
118. Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marciia e transmissão de
veículos automotores - Código CNAE: 2942-5/00; (w/= 2,0)
119. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
Código CNAE: 2943-3/00; (w= 2,0)
120. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores - Código CNAE: 2944-1/00; (w= 2,0)
121. Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto
baterias Código CNAE: 2945-0/00; (w= 2,0)
122. Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores - Código CNAE:
29492/01; (w= 4,5)
123. Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas
anteriormente - Código CNAE: 2949-2/99; (w= 4,5)
124. Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários - Código CNAE: 3032-6/00;
{w= 2,5)
125. Fabricação de peças e acessórios para motocicletas - Código CNAE: 3091-1/02; (w=
3,0)
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126. Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios - Código CNAE:
3092-0/00; (w= 3,0)
127. Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente - Código
CNAE: 3099-7/00; (w= 3,0)
128. Fabricação de móveis com predominância de madeira - Código CNAE: 3101-2/00; (w=
2,5}
129. Fabricação de móveis com predominância de metal- Código CNAE: 3102-1/00; (w=
2,5)
130. Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal - Código CNAE;
3103-9/00; (w= 2,5)
131. Fabricação de colchões - Código CNAE; 3104-7/00; {vj= 3,5)
132. Lapidação de gemas - Código CNAE: 3211-6/01; (w= 3,0)
133. Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria - Código CNAE: 3211-6/02; (w/= 1,0)
134. Cunhagem de moedas e medalhas - Código CNAE; 3211-6/03; (w= 2,0)
135. Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes - Código CNAE; 32124/00; (w= 3,0)
136. Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios - Código CNAE: 3220-5/00;
(w= 3,0)
137. Fabricação de artefatos para pesca e esporte - Código CNAE: 32302/00; (w= 2,0)
138. Fabricação de jogos eletrônicos - Código CNAE: 3240-0/01; (w= 1,5)
139. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Código
CNAE: 3240-0/02; (w= 3,0)
140. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação - Código
CNAE: 3240-0/03; (w= 3,0)
141. Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
Código CNAE: 3240-0/99; (w= 3,0)
SedâdI
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142. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológíco e de laboratório - Código CNAE: 3250-7/01; (w= 3,0)
143. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório
Código CNAE: 3250-7/02; (w= 3,0)
144. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda - Código CNAE: 3250-7/04; (w= 3,0)
145. Fabricação de artigos ópticos - Código CNAE: 3250-7/07; (w= 3,0)
146. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras - Código CNAE: 3291-4/00; (w= 2,5)
147. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional -
Código CNAE: 3292-2/02; (w= 3,0)
148. Fabricação de guarda-chuvas e similares Código CNAE: 3299-0/01; (vj= 3,0)
149. Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório - Código CNAE: 3299-0/02;
(w= 3,0)
150. Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos -
Código CNAE: 3299-0/03; (w= 3,0)
151. Fabricação de painéis e letreiros luminosos - Código CNAE: 3299-0/04; (w= 3,0)
152. Fabricação de aviamentos para costura - Código CNAE: 3299-0/05; (w= 3,0)
153. Fabricação de velas, inclusive decorativas - Código CNAE: 3299-0/06; (w= 3,0)
154. Edição integrada à impressão de livros • Código CNAE: 5821-2/00; (w= 3,0)
155. Edição integrada à impressão de jornais diários- Código CNAE: 5822-1/01; (ví/= 3,0)
156. Edição integrada à impressão de jornais não diários- Código CNAE: 5822-1/02; (w= 3,0)
157. Edição integrada à impressão de revistas - Código CNAE; 5823-9/00; (vj= 3,0)
158. Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos - Código
CNAE: 58298/00. (w= 3,0)
1. Preço para
nativa.
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ANEXO II
COBRANÇAS DE TAXAS DE ANÁLISES
análises de solicitações de autorização de supressão de vegetação
a) O preço de análise de solicitações de autorização para supressão de fragmento de
vegetação nativa, dentro ou fora de área de preservação permanente, será fixado
pelas seguintes fórmulas:
P = 27 X(15 + 0,005 XAs), onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS
As =Área de vegetação a ser suprimida, em metros quadrados.
(Fórmula com base no decreto estadual ns 62.973, de 28 de novembro de 2017)
b) O preço de análise de solicitação de autorização para corte de árvore isolada, em
área urbana, será de R$ 80,00 (oitenta reais). Serão isentos de taxas aqueles que
apresentarem declaração emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social que atenda o inciso IV, do artigo ns 144 do Código Tributário Municipal.
2. Preço para análises de solicitações de Licença Ambiental Municipal Prévia, de
Instalação e de Operação - LAMPIO ou Licença Ambiental Municipal de Renovação
Operação - LAMRO.
a) Quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada para
análise, será:
P = 27 x (0,15 [70 + (1,5 XW XVA)]), onde:
fíEDAOÊ
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P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS.
W = Fator de complexidade, indicado no Anexo I desta Lei, e no Decreto nS
8.468/76.
VA = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento
(área construída mais área de atividade ao ar livre).
(Fórmula com base no decreto estadual nS 62.973, de 28 de novembro de 2017)
b) Quando não se tratar de empreendimentos considerados por leifederal ou estadual
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada para
análise, será:
P = 27 X(0,5 [70 + (1,5 XW XVA)]), onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS.
W = Fator de complexidade, indicado no Anexo 1 desta Lei, e no Decreto n2
8.468/76.
VA = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento
(área construída mais área de atividade ao ar livre).
(Fórmula com base no decreto estadual n^ 47.397, de 4 de dezembro de 2002)
c) Quando se tratar de Microempreendedor Individual - ME) será isento de taxa ou
equivalente, conforme descrito na Lei complementar n^ 123 de 14/12/06, alterada
pela LC ns 128 de 19/12/08.
3. Pareceres Técnicos Ambientais, será adotada da seguinte forma:
fíEDADii
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Área total da
Propriedade
Valor expresso em Reais:
Até S.OOOm^ R$ 500,00 (quinhentos reais)
De 5.001 a 6.000 m^ R$ 600,00 (seiscentos reais)
De 6.001 a y.OOOm^ R$ 700,00 (setecentos reais)
De 7.001 a S.OOOm^ R$ 800,00 (oitocentos reais)
De 8.001 a 9.000m^ R$ 900,00 (novecentos reais)
De 9.001 a lO.OOOm^ R$ 1.000,00 (mil reais)
De 10.001 a ll.OOOm^ R$ 1.100,00 (mil e cem reais)
De 11.001 a la.OOOm^ R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
De 12.001 a IB.OOOm^ R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
De 13.001 a 14.000m2 R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
De 14.001 a 15.000m^ RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
De 15.001 a 16.000m^ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
De 16.001 a IT.OOOm^ R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)
De 17.001 a IS.OOOm^ R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
De 18.001 a 19.000m^ R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais)
De 19.001 a 20.000m^ RS 2.000,00 (dois mil reais)
Acima de 20.000m^ R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
4. Certificado de Dispensa de Licença RS 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais),
quando se tratar de empreendimentos considerados por iet federai ou estadual
como microempresa ou empresa de pequeno porte o valor a ser cobrado será de R$
189,00 (cento e oitenta e nove reais).
5. Alteração de Documentos, RS 270,00 (duzentos e setenta reais).
6. Autorizações para obras de transporte, implantação de novas vias e prolongamento
de vias municipais existentes com movimentação de solo até ZOO.OOOm^ corredor
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de ônibus, com movimentação de solo até 200.000m^ RS 1.890,00 (mil oitocentos e
noventa reais)
7. Autorizações para adutoras de água, canalizações de córregos em áreas urbanas,
desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, reservatórios de controle
de cheias (piscinão) e linhas de transmissão, operando com tensão igual ou até a
138 KV, será adota a seguinte fórmula:
P = F X C onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em REAIS;
F = valor fixo igual a 0,5%; e
C = custo do empreendimento.
(Fórmula com base no decreto estadual nS 47.397, de 4 de dezembro de 2002)
8. Hotéis, Apart-hotéis, Motéis que utilizem combustíveis sólido ou líquido:
P= 0.3*(100+(3*W*V(AT+AC+AAL+ANE-AVN-AOE-AAS-APB-ATA-AALA))) x 27
V= raiz quadrada
Onde,
W Fator de Complexidade
Área do Terreno (m2) indicar a área total contida na(s) matricula(s) do(s)
AT im6vel(eis) que compõem o terreno ocupado pelo empreendimento ou
atividade
AC Área Construída (m2)
AAL Área de atividade ao ar livre ou Outras Áreas(m2)
ANE Área Novo Equipamento (m2)
AVN Área Vegetação Nativa (m2) se houver
Área Outro Empreendimento (m2), indicar a área total ocupada por outros
empreendimentos presentes na área total do terreno (se houver)
AAS Area Agro Silvo Pastoril (m2)
APB
Area do Pavimento Térreo (m2), indicar com a área do pavimento térreo das
edificações contidas no terreno
ATA Área Terreno (QuandoAmpliação/Novos Equipamentos) (m2)
AAi Atividade ao Ar Livre (quando novo empreendimento ou Renovação) '^'^'•'^(m2)
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Valor a ser cobrado, expresso em REAIS.
Em casos de Ampliações
AT não indicar
AC Indicar com a área ser ampliada (se houver)
ANE
Indicar com a área em projeção dos novos equipamentos a serem instalados em
áreas já licenciadas (se houver)
AVN, AOE, "30 indicar
AA5 e APB
(Fórmulas com base no decreto estadual n^ 47.397, de 4 de dezembro de 2002)