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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. Joio Rosa, 26-Centro
CEP: 18.170-000- PIEDADE-SP
Fon«/Fax: (15) 3244-1377/2933- contato@camaf«ipiedade.sp,gov.br
Projeto de Lei n® / 2018 - Mesa Diretora da Câmara
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Extingue o cargo em comissão de
Assessor Jurídico e cria mais um
cargo efetivo de Procurador
Legislativo no Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Piedade e dá
outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribui
ções que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica extinto o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Piedade, criado pela lei n° 2174/1991, de 19 de novembro de 1991.
E, constante na Letra "i", do anexo i, do Quadro Geral de Pessoal da Câmara
Municipal de Piedade, inserto na Lei 4413/2015.
Art. 2°. Fica criado mais um cargo efetivo de Procurador Legislativo na estrutura
organizacional da Câmara Municipal de Piedade, Alterando o constante na Letra
"j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade, inserto
na Lei 4413/2015.
Art. 3°. As atribuições, a carga horária, o padrão de vencimentos e demais
vantagens do cargo de Procurador Legislativo permanecem em conformidade
com a Lei n" 4413, de 14 de dezembro de 2015.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça cel. Joio Rosa, 26 - Centro
CEP: 18.170-000- PIEDADE-SP
Fone/Fax; (15) 3244-1377/2933- contato@camarapiedade.sp
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5®. Revogam-se as disposições em contrário, notadamente a Lei 2174/199L
Incluindo-se a alteração na letra "j", do Anexo I, do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Piedade da Lei 4413/2015.
Art. 6°. As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Justificativa:
Após exoneração do Assessor Jurídico da Câmara, o zeloso advogado Dk
Aníonio Carlos Bueno de Camargo, que por muitos anos brilhantemente
desempenhou asfunções do cargo neste Legislativo Municipal. A Mesa Diretora
da Casa, com o objetivo de atender orientações do Egrégio Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, decidiu extinguir o cargo de Assessor Jurídico e criar
mais um cargo efetivo, provido por concurso público, de Procurador
Legislativo, uma vez que as atribuições dos cargos são compatíveis e não
causaria nenhum prejuízo as atividades legislativas.
Câmara Municipal de Piedade, 02 de fevereiro de 2018.
Nelson rreSÍ^de Oliveira
Presidente
DariWDftís de Moraes
\° Secretário
Mmíro V^Ir3~Mfii«hado
Vice-Presidente
iAmâncio Vieira
2/^ecretário
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