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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
native_id1223

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-08-08 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-07-17 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-07-16 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-07-15 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-07-04 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T08:25:17.459141-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 1 0

Documents (1)

texto original #

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OEDAOi
Ofício Seg. 72/2019
Senhor Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: fínancas@pledade.sp.gov.br
Piedade, 03 de julho de 2019.
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.s 15/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação
de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras providências.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do
artigo 42 da Lei Orgânica do Município - LOÍVl, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
de Julho de 2019
José Tadey.-d€líesende
feito Municipal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Piedade - SP
"BíÊwmr
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 13.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: (inaacas@piedade.sp.gov.br
Mensagem - Projeto de Lei n^. 15/2019
O presente Projeto de Lei n.s 15/2019, visa obter autorização Legislativa para que
0 Poder Executivo possa contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A.
visando aquisição de aquisição de bens/serviços para a otimizar e melhorar a prestação
de serviços públicos.
A Administração Pública necessita de aquisição de novos equipamentos para
poder entregar a população serviços de qualidade com a maior eficiência possível.
O maquinário de serviços públicos existente na Prefeitura de Piedade está
desgastado pois tem muito tempo de uso em serviços pesados.
Dessa forma, a Administração necessita adquirir os seguintes equipamentos para
serviços públicos. Os preços são estimados e o valor efetivamente investido dependerá de
procedimento licitatório.
1 Rolo compactador - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
1 Carreta Plataforma de remoção - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
3 Caminhões Toco - Basculantes- total R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais)
1 caminhão Truck - R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais)
10 carros - total R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais)
Além disso, a administração também pretende instalar um elevador para Pessoas com
necessidades especiais no Paço Municipal, tendo em vista que o prédio possuí dois andares e não
dispõe de elevador. Trata-se de medida essencial para atender aos munícipes e funcionários que
possuam necessidades permanentes ou temporárias de locomoção.
Elevador acessibilidade Paço Municipal - R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais)
Por fim, a administração também planeja uma ação fundamental para o melhoramento da
qualidade de vida dos munícipes que é a instalação de 350 (trezentos e cinqüenta) novos pontos
de iluminação pública. Assim, vai ser possível ampliar a iluminação pública, atendendo novas
áreas e proporcionando segurança, eficiência e economia de energia pois a implantação se dará
com lâmpadas de LED, sigla em inglês para Diodo Emissor de Luz, tecnologia amplamente usada
atualmente por ser mais eficiente e econômica.
Iluminação Pública - 350 novos pontos de LED - R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
Dessa forma, o interesse público é patente, tendo em vista que a operação de crédito visa
a aquisição de bens que vão melhorar e muito a prestação de serviços a população.
Dessa forma, solicitamos a apreciação dessa E. Casa de Leis e rogamos a aprovação do
presente projeto.
Piedade, OS de Julho de 2019
ose Tadeu d
lunicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone [15] 3244-8400
E-maíl: fjnancas@píedade.sp.gov.br
Projeto de Lei ns 15/2019. Piedade, 03 de julho de 2019.
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. e dá outras
providências."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei
Art. is - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 2.480.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e
oitenta mil reais), nos termos da Resolução CMN n54.589, de 29.06.2017, e suas
alterações, destinados a financiar a aquisição de bens/serviços, observada a legislação
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste
artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
com o § 19 do art. 35 da Lei Complementar Federal ns 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 22. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão
ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inc. II, § 12, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nS
4.320/1964.
Art. 32. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 42. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora
autorizada.
Art. 52. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos
financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar
na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada
no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes
necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA FINANCEIRA
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. lS.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: financas@piedade.sp.gov.br
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das
despesas a que se refere este artigo, nos termos do §19, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6s. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
edade' 03 de Julho de 2019
Jose TadéiPOT-Reseirae
Prefeito Municipal

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