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materia nº 16/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 16 / 2019
Date 2019-07-12
EmentaAltera dispositivos da lei municipal nº 4239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e dispõe sobre o estatuto, plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da educação básica do município de Piedade e dá outras providências.
native_id1236

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-02 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-08-29 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-01 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-07-16 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-07-16 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-07-15 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-07-12 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T08:57:42.760136-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

m
Ofício Seg.n.s 76/2019
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15)3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 12 de julho de 2019
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei n9 16/2019 que altera dispositivos da Lei Municipal
n2 4.239, de 17 de abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do Quadro do Magistério e
dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do município de Piedade e dá outras providências.
A presente alteração com a conseqüente criação dos novos cargos de provimento efetivo
de professores de Educação Básica, Gestores e as funções gratificadas de coordenadores se
justifica em razão da contínua e crescente demanda de alunos.
A atual adminsitração promoveu a relevante ampliação das vagas na rede municipal de
ensino, com a abertura de novas turmas de creche (0-3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos) e neste
contexto na mesma medida em que busca dar efetividade aos instrumentos e políticas públicas
de desenvolvimento na área de educação, garantindo o acolhimento das necessidades da
população e procura melhor atender ao disposto no art. 62 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional — Lei Federal no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, reforçando o
implemento das atividades concernentes ao "cuidar" e ao "educar" na esfera da educação
infantil, de forma a propiciar, com mais capilaridade, a atuação direta de profissionais docentes
com atribuições focadas para nesse segmento da educação básica e para o atendimento da LDB
de 1996, em seu art. 23, que regulamenta a carga horaria mínima de horas aulas para educação
básica, para aplicar da melhor maneira os recursos públicos, com economicidade, tanto de
recursos quanto de trabalhos, e dar mais agilidade e eficácia ao serviço público.
Ainda, desde o ano de 2013, o quadro de professores e de suporte pedagógico não foi
ampliado a fim de dar cabo as necessidades no atendimento educacional básico e assegurar a
concretização de nosso compromisso com a qualificação dos serviços públicos.
Ademais, a Lei Municipal no 4387, de 23 de junho de 2015, a qual dispõe sobre o Plano
Municipal de Educação - PME, e dá outras providências e que possui vigência decenal,
sedimentou a Educação Infantil no patamar prioritário no âmbito das atuais políticas públicas
educacionais da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, trazendo, no seu universo de
metas, como um dos seus maiores objetivos a ampliação gradativa e a universalização da
disponibilidade de vagas, sempre visando o cumprimento das diretrizes legais e o atendimento
das demandas existentes no município.
Assim, a minuta do projeto de lei em pauta reafirma o nosso compromisso com valorização
e profissionalização dos servidores da educação, cujas atividades são essenciais para a sociedade
CAmera Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 462/2019
Data: 12/07/2019 - Horário: 16:01
Legislativo - PLExe 16'2D19
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15] 3244-8400
E-mall: gabiriete@)piedade.sp.gov.br
como formadores das novas gerações, com destaque na melhoria do desempenho e da
qualidade dos serviços prestados à população escolar do Município de Piedade, bem como,
incrementando a eficácia e a continuidade das ações administrativas e diretrizes que orientam a
educação.
Por oportuno, ressaltamos que os cargos objeto de proposição de criação, oportunamente,
de acordo com as contingência serão preenchidos por concurso público, o que é a regra para
provimento no serviço público.
Acompanham o presente projeto de lei o estudo de Impacto e a declaração do artigo 16 da
Lei de Resopnsabilidade Fiscal.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §12 da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tad^i>de Resende
f^to Municipal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
m m
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Prata Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete@)piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei ns 16 de 26 de abril de 2019
"Altera dispositivos da Lei l\^unidpal 4.239, de 17 de
abril de 2012, que disciplina a estrutura funcional do
Quadro do l\^agistério e dispõe sobre o Estatuto, Plano de
Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério
Público da Educação Básica do município de Piedade e dá
outras providências"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 12-0 Anexo VI, que integra a Lei n5 4.239, de 17 de abril de 2012, passa a ser substituído
pelo anexo constante na presente lei, com as seguintes alterações.
Art. 29 - Alterado o ANEXO VI de que trata o artigo 1^ desta lei, ficam criados 04 cargos de
Professor de Educação Básica 11 - PEB II- Educação Física, 04 cargos de Professor de Educação
Básica II - PEB II- Artes, 04 cargos de Gestor de Escola e 33 cargos de Professor de Educação
Básica 1- PEB I- Educação Infantil de 30 horas.
Art. 39 - Alterado ainda o ANEXO VI de que trata o artigo 19 desta lei, ficam criadas 08 funções
gratificadas de Coordenador Pedagógico.
Art. 42 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo VI da Lei n9
4.239, de 17 de abril de 2012.
Piedade, 12 de julho de 2019
Jbs^adeujiel^esende
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@piedade.5p.gov.br
ANEXO VI- CARGOS PERMANENTE, CARGOS EM COMISSÃO EFUNÇÕES GRATIFICADAS- QUADRO DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA (OMEB) DA LEI Nâ 4239 DE 17 DE ABRIL DE 2012, PASSANDO AVIGORAR COM ASEGUINTE REDAÇÃO^
- • * ' ' OAS^UX&tn r T - > ' -
yrUACÃO APÚSC1UAC2o/FYmcSo CCCXBGfK UA1D429/2012AlTfBAMl£1tíaB/2013 UTUaC^UCCTAifi
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