PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Pra(a Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mail:gabinete@píedade.sp.gov.br
Of .Seg. 012/2018
Piedade, 07 fevereiro de 2018.
Excelentíssimo Presidente;
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o Projeto de Lei n" 003/2018, que versa sobre a criação de cargos
permanentes, de provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais.
A criação de cargo de provimento efetivo de Monitor Escolar se faz necessário
pela ampliação da oferta de vagas em creches e pré escolas, além do apoio as escolas
de ensino fundamental em situações especificas.
Para atender plenamente as necessidades das crianças da Educação Infantil se
faz necessário um quadro de apoio que viabilize que os docentes desenvolvam suas
atividades pedagógicas num clima organizacional propício a aprendizagem.
Importante destacar que as crianças, na sua maioria, permanecem nove horas
nas creches e que a rotina diária exige além dos Professores outros profissionais de
apoio com afazeres definidos, sem colidirem com as próprias da função docente, de
modo a garantir um ambiente harmonioso que contribua sobremaneira com o
desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico das nossas crianças nessa fase
determinante na vida de cada uma.
Há de se reconhecer a relevante contribuição desse profissional, cujos cargos
foram criados inicialmente em 2014 e desde então tem dado apoio importante nas
unidades escolares. O apoio desses profissionais ao docente durante a permanência
das crianças na escola, tanto na higiene pessoal da criança durante, quanto na
alimentação, nos espaços de convivência comum e na organização geral do ambiente
sala de aula.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 28.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
Com a Inauguração de duas novas unidades de Creche, sendo uma no bairro
da Roseira e outra no Parque da Torre, imprescindível que novos cargos sejam criados
para que o quadro de monitores seja ampliado, atendendo assim todas as unidades e
possibilitando o aumento de oferta de vagas de creche.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo
42, §12 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
oséjacreu de Resende.
Prefeito Municipal.
Exmo. Sr.
Nelson Prestes de Oliveira.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: eabinete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei n® 003/2018.
" Dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de provimento efetivo, no Quadro
dos Servidores Públicos ÍVIunicipais, conforme especifica"
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, do Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. le. Ficam criados, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, subordinados à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer nas classes, denominações,
quantidades, cargas horárias mensais e vencimentos especificados no quadro abaixo,
os cargos a serem providos mediante concurso público de provas.
Classe Denominação Qtde Carga Horária
Mensal - horas
Vencimentos
RS
QAE-I Monitor Escolar 30 200 1.166,19
Parágrafo único. As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos
para provimento dos cargos de que trata este artigo, vêm especificados no Anexos I
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2®. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 33. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 07 de fevereiro de 2018.
JOSÉ TADEU^BESENDF
lunicipai
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça ftaul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-S400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
ANEXO I
MONITOR ESCOLAR
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
''' Cuidar, atendendo prioritariamente, das especificidades próprias das crianças
de Oa 5 anos e alunos portadores de necessidades educacionais especiais, de qualquer
idade, do Sistema Educacional de Ensino, a partir dos objetivos estabelecidos para as
diversas faixas etárias da Educação Básica, conforme disposto no Projeto Político
Pedagógico da escola de seu exercício e das diretrizes da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Piedade, Estado de São Paulo, zelando pelo bemestar, saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação e lazer;
> Desenvolver atividades que estimulem as crianças a adquirir hábitos de higiene
e saúde pessoal;
> Executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene das crianças após a
defecação e a micção, durante o banho, escovação de dentes, troca de vestuários,
troca de fraldas e outras atividades de rotina diária;
> Zelar e acompanhar o momento do sono/repouso com especial atenção
àquelas com orientação médica específica, se houver;
> Observar se o leite de alimentação dos bebês está de acordo com a
recomendação nutricional;
> Zelar pelo uso adequado do espaço, dos diferentes materiais e brinquedos,
organizando o ambiente e os recursos necessários para o desenvolvimento das
diferentes aprendizagens;
> Colaborar na organização e desenvolvimento das atividades lúdicas e culturais
de forma integrada às atividades previstas pelo professor;
> Preencher, conforme orientação do professor, relatório das atividades
desenvolvidas pelas crianças, diariamente;
> Registrar as ocorrências do dia e levar ao conhecimento do professor e/ou da
Equipe Gestora, qualquer incidente ou dificuldade observada;
> Facilitar, em seu campo de atuação, o desenvolvimento integral da criança nos
diversos aspectos e dimensões, através das ações de cuidados e brincadeiras,
estabelecendo uma relação segura, estável e afetiva que contribua para sua formação
social, emocional e física;
>- Auxiliar no atendimento e na organização das crianças, nas áreas de circulação
internas ou externas das unidades escolares, e no deslocamento entre diferentes
espaços físicos;
> Seguir rigorosamente o posicionamento físico do bebê no momento de banho
de sol, de modo a evitar a incidência direta de luz em seus olhos;
> Observar o vestuário da criança, verificando se o mesmo está condizente com
as condições climáticas e, em caso negativo, tomar as medidas necessárias;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@)piedade.sp.gov.br
> Orientar as mães quanto ao uso de vestuário próprio e confortável para a
criança;
> Limpar cuidadosamente a criança na troca de fralda, em lugar seguro, fazendo
uso adequado do material de higiene pessoal, bem como pomada de assadura;
> Trocara criança sempre que a mesma regurgitar,vomitar, defecar e urinar;
> Oferecer, acompanhar e cuidar da alimentação da criança, de acordo com as
orientações recebidas dos setores competentes;
> Observar, durante a alimentação, se os utensílios destinados à mesma são
adequados à faixa etária e se os mesmos estão higienizados;
> Receber a criança de modo acolhedor, promovendo-lhe a segurança e conforto;
> Entregar cuidadosamente a criança à família ou à pessoa por ela indicada após
higiene pessoal;
> Receber e entregar comunicados, que lhe forem solicitados pelo responsável
pela unidade escolar, aos familiares, de modo a facilitar a comunicação entre ambas;
> Observar, ao receber a criança, se a mesma não apresenta qualquer tipo de
lesão e se ela está asseada;
> Comunicar qualquer situação atípica ao responsável da unidade escolar;
> Verificar a mochila das crianças na chegada e saída das mesmas, de modo a
evitar falta ou troca de objetos ou roupas;
> Identificar os pertences das crianças com seus respectivos nomes, através de
etiquetas;
> Monitorar o horário de recreio dos alunos, promovendo a boa convivência e a
solidariedade quando atuar nas Unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental;
> Dar suporte durante a movimentação dos alunos no período de aula, bem
como uso do sanitário, quando o exercício for determinado nas Unidades de Educação
Infantil (Pré-Escola) e ou Ensino Fundamental;
> Elaborar semanalmente relatório das atividades que foram por si desenvolvidas
e executadas no desempenho das suas funções;
> Participar de reuniões, capacitações e cursos, quando convocados, para seu
aperfeiçoamento profissional;
> Auxiliar o (a) responsável pelas unidades escolares nos trabalhos de rotina das
crianças e nas atividades que envolvam a comunidade;
^ Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHOia) o exercício do cargo poderá exigir, excepcionalmente, a
prestação de serviços no período noturno, aos sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio Completo