br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para o fim que especifica.
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-12 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-08-08 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-08 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-05 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-08-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-08-05 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-08-05 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-13T08:25:33.869505-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ofício Seg.n.s 86/2019
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 05 de agosto de 2019
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o projeto de lei
sob o n.2 17/2019, que objetiva a abertura a suplementação orçamentária para que garantir
recursos para realização da nova concorrência pública com o objetivo de concluir a obra da nova
sede do Legislativo.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1® do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José TadÀ
Ecâfelfo IVIunicipal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Resende
Câmara Murtícipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 500/2019
Data; 05/0fi/201d - Horário: 16:0B
Legislativo
&
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabjnete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 05 de agosto de 2019.
Projeto de Lei ns 17/2019.
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 15 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Suplementação Orçamentaria, na
importância de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) para conclusão das obras da sede do
Poder Legislativo Municipal na seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISALTIVO
0101 - Câmara Municipal
010101- Corpo Legislativo
Função Programática - 01.031.0001.1001.0000 - Construção da Sede Legislativo
Ficha 001 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 320.000.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 320.000,00
Art. 22 Para atender as despesas com a suplementação será utilizado o recurso da anulação
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 - PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Municipal
010101 - Corpo Legislativo
Função Programática - 01.031.0001.2001.0000
Ficha 007 4.4.90.52.00- Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 160.000,00
010102- Secretaria da Câmara
Função Programática - 01.031.0002.2002.0000
Ficha 016 4.4.90.52.00- Equipamentos e Mat. Permanentes RS 160.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 320.000,00
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
/^"pt^dad^^S de agosto de 2019.
Jose Ta e-Aesende
>fefeito Municipal

open original →