texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Ofício Seg.n.2 87/2019
Piedade, 09 de agosto de 2019
Senhor Presidente,
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pareS; o projeto
de lei sob o n.^ 20/2019, que objetiva a Autorização da suplementação do orçamento
vigente, cujo valor será destinado a aquisição de materiais para controle de taxas de
glicemia para pacientes cadastrados no Programa de Hipertensão e Diabetes (Recurso
Federal) da Secretaria de Saúde.
Tal pedido se faz necessário pois trata-se para atendimento da população que
necessita fazer uso de medicação para o controle das taxas de glicemia, sendo dever do
Poder Público fornecer meios necessários para ofertar atendimento de qualidade aos
munícipes que necessitam dos serviços de saúde.
Para continuar o trabalho de fornecimento dessa medicação necessário se faz a
presente suplementação.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de Vossa
Excelência e dessa Egrégia Casa Legislativa, renovarnos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosafrreote, /
r\AJoséTadeu d^.^esende
Prefeito íviuníclpal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
CâmaraMunicipal de Piedade
•iflilill
PROTOCOLO GERAL 518/2019
Data: 14/08/2019 - Horário; 16:04
Legislativo
£í£DA1)S^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabir)ete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei ns 20 de agosto de 2019 Piedade, 09 de Agosto de 2019
"Autoriza suplementação
orçamento vigente"
do
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhes slo conferidas por lei, faz saber que a Câmara ÍVIunicipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de R$ 440.000,00
(quatrocentos e quarenta mil) para aquisição de materiais para controle de taxas de
glicemia para pacientes cadastrados no Programa de Hipertensão e Diabetes (Recurso do
Governo Federal) da Secretaria de Saúde, nas seguintes classificações:
02- Executivo
02.08 - Secretaria de Saúde
02.08.02 - Departamento de Atenção a Saúde
298 10.3010034.2034 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 440.000,00
Total R$ 440.000,00
Art. 22 - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 19, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.06 - Secretaria de Orçamento e Finanças
02.06.05 - Diretoria de Tributos e Arrecadação
161 04.1290021.20214.4.90.30.00 Material de Consumo R$ 440.000,00
Total R$440.000,00
Art. 3S - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Mmaicipal de Piedade, 09 de agosto de 2019.
José Tad^Hte RfiSenctoPrefeit$}.MLÍnicípal
open original →