SíED^Sl
Ofício Seg.n.s 098/2019
Senhor Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gemes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000. Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 23 de agosto de 2019.
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o projeto de lei
sob o n.e 22/2019, que objetiva custear as despesas a serem realizadas pelo atleta Gustavo
Xavier de Oliveira Pereira - com passagens, hospedagem e alimentação, pela sua participação
na competição 2019 UCI MOUNTAIN BIKE WORLD CHAMPIONSHIPS - Campeonato IVIundial de
Ciclismo 2019 na cidade britânica de Yorkshire entre os dias 22 a 29 de setembro de 2019.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
enciosamente,
Sífo Municipal
ResFndB
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
LftQlslAtíVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI NS22/2019
O presente expediente trata-se de projeto de lei sob o n.9 22/2019, que objetiva custear as
despesas a serem realizadas pelo atleta Gustavo Xavier de Oliveira Pereira - com passagens,
hospedagem e alimentação, para a sua participação na competição 2019 UCI MOUNTAIN BIKE
WORLD CHAMPIONSHIPS - Campeonato Mundial de Ciclismo 2019 na cidade britânica de
Yorkshire entre os dias 22 a 29 de setembro de 2019.
Tal participação foi conquistada porque o atleta sagrou-se bi campeão brasileiro de
ciclismo nas modalidades "contrarrelógio Individual - CRI" e "ciclismo de estrada" na
competição realizada na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Salientamos, por necessário, que além da falta de condição financeira ostentada pelo
atleta, ainda assinalamos a peculiar participação do beneficiário frente às competições
nacionais sagrando-se campeão brasileiro, título máximo dentro do nosso país. Trata-se de um
jovem atleta que vem se destacando na área esportiva que escolheu para brilhar, integrante da
seleção brasileira de ciclismo e que agora tem a oportunidade de representar não só o país no
campeonato mundial, mas a nossa cidade de Piedade.
Anexamos a carta da Confederação Brasileira de Ciclismo que informa o direito à
participação do atleta na competição e detalha que a Confederação não concederá apoio
financeiro ao atleta, motivo do pedido e consequentemente do presente projeto de Lei.
O aporte financeiro para o custeio das despesas virá do denominado FADAP - Fundo de
Apoio ao Desporto Amador de Piedade, criado através da Lei Municipal n.s 4.329/2014. O
Conselho Municipal de Esporte de Piedade, por sua vez, já autorizou a realização dessas
despesas, consoante demonstrado nas Atas que seguem instruindo este projeto.
Presentes na espécie, pois, o atendimento à formalidade, bem assim o interesse público
evidenciado no fomento da atividade esportiva, bem assim da divulgação do nome do
Município por intermédio desse atleta numa competição mundial, no continente europeu.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de Vossa
Excelência e dessa Egrégia Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
tehciosamente
JoséTadeu^ Resende
Hfo Municipal
Projeto de Lei 22/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabmete@ipied3de.sp.gov.br
Piedade, 23 de agosto de 2019.
"Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física; conforme
especifica".
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade - SP., no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.9 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de RS 5.750,00 (cinco mil
setecentos e cinqüenta reais), as despesas a serem realizadas pelo atleta - Gustavo Xavier
de Oliveira Pereira - com passagens, liospedagem e alimentação, pela sua participação no
Campeonato Mundial de Ciclismo na cidade britânica de Yorkshire entre os dias 22 a 29 de
setembro de 2019
Art. 2.9 A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos
comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de
trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3.2 As despesas de que trata o artigo l.s desta lei, onerarão a seguinte classificação
orçamentária:
02.07.00-Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.07.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0026.2.026 - outros serviços de terceiros. Pessoa Física
Art. 4.2 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municii»lde P/edade, 23 de agosto de 2019.
£j:ef6ífo Municipal