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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaDispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria cargos, altera nível de escolaridade, readéqua atribuições, vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências.
native_id1277

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-09-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-08-28 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-08-27 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-08-26 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-08-26 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T09:27:11.038395-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro - Piedade – SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 / Fax: (15) 3244-2933
Site: www.piedade.sp.leg.br - e-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei nº 12/2019
“Dispõe sobre a reorganização, reestruturação, cria car￾gos, altera nível de escolaridade, readéqua atribuições 
vencimentos e gratificações no Quadro de Pessoal da Câ￾mara Municipal de Piedade e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei cuida da reestruturação e reorganização do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Piedade, criando e extinguindo cargos, readequando atribuições, vencimentos e 
gratificações, em conformidade com o artigo 37, I, da Constituição Federal, artigo 155, II, da 
Constituição do estado de São Paulo e artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
TÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º O quadro organizacional da Câmara Municipal será composto pelos seguintes car￾gos:
I - 01 cargo de Secretário Administrativo;
II - 02 cargos de Procurador Legislativo;
III - 01 cargo de Contador Legislativo;
IV - 01 cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial;
V - 01 cargo de Assistente de Informática Legislativo;
VI - 01 cargo de Assessor Parlamentar;
VII - 04 cargos de Técnico Legislativo;
VIII - 01 cargo de Motorista Legislativo;
IX - 03 cargos de Ajudante Geral Legislativo;
X - 01 cargo de Controlador Interno;
XI - 03 cargos de Vigia Legislativo. 
Art. 3º Com a reestruturação ocorrerão as seguintes modificações no quadro organizaci￾onal: 
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I - serão criados os seguintes cargos de provimento efetivo: 01 cargo de Ajudante Geral 
Legislativo, 01 cargo de Técnico Legislativo, 01 cargo de Controlador Interno e 03 cargos de 
Vigia Legislativo.
II - serão extintos os seguintes cargos: 01 cargo de Assistente Técnico Contábil e 01 cargo 
de Assessor Parlamentar. 
III - serão alteradas as atribuições, o nível de escolaridade e a remuneração do Cargo de 
Assessor Parlamentar. 
IV - O ingresso na carreira de Procurador Legislativo exigirá do bacharel em direito, no 
mínimo, três anos de registro na Ordem dos Advogados do Brasil, a ser comprovado na data 
da posse, e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação.
V - O ingresso na carreira de Controlador Interno exigirá do candidato graduação em um 
dos seguintes cursos: Ciências Contábeis, Administração, Economia, Gestão de Políticas Públi￾cas ou Direito, com carga horária de 20 horas semanais. 
VI - O ingresso na carreira de Vigia Legislativo exigirá do candidato ensino fundamental 
completo. 
VII - O cargo de Oficial de Comunicação e Cerimonial terá carga horária de 30 horas se￾manais. 
Parágrafo único. As alterações trazidas pelos incisos deste artigo encontram-se nos ane￾xos I e II, que consolidam o Quadro Geral de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e a Sú￾mula de atribuições individualizadas dos servidores da Câmara Municipal de Piedade e fazem 
parte integrante da presente lei.
TÍTULO II
DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 4º Para fins de controle da carga horária, poder-se-ão utilizar-se dos seguintes instru￾mentos: ponto, manual ou eletrônico, para a verificação do cumprimento da jornada quando 
necessária a presença do servidor nas instalações da Câmara Municipal e controle de produti￾vidade, para o controle do desempenho de atividades realizadas mediante o sistema de tele￾trabalho, a serem regulamentados por Resolução.
TÍTULO III
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º Os servidores responsáveis pelas compras públicas, devidamente nomeados pelo 
presidente, por portaria, terão direito a uma gratificação mensal no valor correspondente a R$ 
500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. Os servidores descritos no caput serão responsáveis dentre outras atri￾buições correlatas, pelos processos de licitação, pregão, pregão eletrônico e pelas pesquisas
de preços e serviços.
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TÍTULO IV
DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
Art. 6º Os servidores da Câmara Municipal de Piedade terão direito ao pagamento do 
auxílio transporte, com observância dos seguintes valores:
I – Residentes no Município – R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais).
II – Residentes em outros Municípios – R$ 309,00 (trezentos e nove reais).
TÍTULO V
DA ASSISTÊNCIA A SAÚDE
Art. 7º Fica autorizada a instituição de Programa de Assistência à Saúde Suplementar da 
Câmara Municipal de Piedade, por sua Presidência, destinado aos seus servidores, a ser regu￾lamentado por Resolução. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Enquanto não for provido o cargo de Controlador Interno, o servidor designado 
como responsável pelo Controle Interno da Câmara fará jus a uma gratificação de função men￾sal no valor correspondente a R$ 1.877,96 (um mil oitocentos e setenta e sete reais e noventa 
e seis centavos). 
I – a designação para exercício da função de Controlador Interno se dará mediante Porta￾ria, de autoria do Presidente da Câmara.
Art. 9º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamen￾tárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e em especial a Lei nº 4.413 de 14 de dezembro de 2015.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piedade SP, em 26 de agosto de 2019
Daniel Dias de Moraes Jorge de Souza Biscaia Júnior.
Presidente 1º Secretário
Nelson Prestes de Oliveira Vagner Takeshi Yoshizako
Vice-Presidente 2º Secretário
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Justificativa:
O presente Projeto de Lei se justifica, em primeiro lugar, pela necessidade de a Câmara Muni￾cipal adequar sua estrutura organizacional ao ordenamento legal vigente e, sobretudo, a fim de que os 
cargos e vencimentos de seu quadro próprio de servidores sejam ajustados à necessidade de sua ativi￾dade finalística e até mesmo de suas funções atípicas.
Nesse contexto, a presente propositura leva em consideração a execução de suas funções típi￾cas e permanentes, das quais decorrem atos administrativos, seja efetivada por servidores de seu qua￾dro de pessoal, ocupantes de cargo de provimento efetivo, cuja investidura depende de prévia aprova￾ção em concurso público, e cargo de provimento comissionado, destinado exclusivamente ao desem￾penho de funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme as disposições do art. 37, II e V, da 
Constituição Federal.
Convém registrar que de há muito se faz necessário a investidura dos cargos de provimento 
efetivo sob o crivo do concurso público, especialmente porque se trata de exigência expressa no art. 
37, inciso II, da Constituição Federal.
A reestruturação também visa atender as orientações do Tribunal de Contas de São Paulo, ade￾quando o cargo de Assessor Parlamentar as exigências de formação acadêmica superior.
Existe também a necessidade de criação dos cargos de vigia Legislativo, pois não há previsão 
nos quadros da edilidade, bem como a criação de cargos de técnico legislativo e controlador interno 
necessários para o bom andamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Piedade.
Essa necessidade é mais patente com a mudança para a nova sede do Legislativo Municipal, a 
qual vai requerer uma nova organização dos serviços administrativos, melhorando o atendimento ao 
público e aos interesses municipais. 
Em razão disso, este Projeto de Lei tem amparo legal na Constituição Federal, Constituição Es￾tadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Vale ainda ressaltar, quanto aos dispositivos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal e de￾mais normas concernentes às finanças públicas, que este Projeto pode ser considerado plenamente 
atendido, pois as despesas do Poder Legislativo Municipal, com a reestruturação proposta, não sofrerá 
impacto significativo se mantendo dentro dos parâmetros legais, além disso se promoverá um quadro 
funcional de excelência, do qual não pode prescindir a estrutura administrativa desta Casa de Leis.
Diante destas argumentações, solicita-se aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
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ANEXO I – QUADRO GERAL DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
Classe Denominação Quantidade Forma de 
Provimento
Jornada 
Semanal Vencimentos Requisitos
A Ajudante Geral 
Legislativo
3 Efetivo 40 horas R$ 1.511,59 Ensino Fundamental 
Completo
B Vigia Legislativo 3 Efetivo 40 horas 
– jornada 
12x36 hs
R$ 1.511,59 Ensino Fundamental 
Completo
C Motorista 
Legislativo
1 Efetivo 40 horas R$ 1.907,19 Ensino Fundamental 
Completo
D Assessor 
Legislativo
1 Comissão 40 horas R$ 2.419,11 Ensino Superior 
Completo
E Técnico 
Legislativo
4 Efetivo 40 horas R$ 2.394,58 Ensino Médio 
Completo
F Assistente de 
Informática 
Legislativo
1 Efetivo 40 horas R$ 3.827,88 Ensino Superior em 
Ciências da 
Computação, 
Engenharia da 
Computação, 
Sistemas de 
Informação ou 
Análise e 
Desenvolvimento de 
Sistemas
G Oficial de 
Comunicação e 
Cerimonial
1 Efetivo 30 horas R$ 2.870,91 Ensino Superior 
Completo em 
Jornalismo ou 
Publicidade e 
Propaganda ou Rádio 
e TV
H Controlador 
Interno
1 Efetivo 20 horas R$ 3.203,28 Graduação em 
Ciências Contábeis, 
Administração, 
Economia, Gestão de 
Políticas Públicas ou 
Direito 
I Contador 
Legislativo
1 Efetivo 40 horas R$ 6.406,56 Ensino Superior 
Completo em 
Ciências Contábeis
J Procurador 
Legislativo
2 Efetivo 40 horas R$ 7.474,33 Ensino Superior em 
Direito e com 
Registro de 3 anos na 
OAB
L Secretário 
Legislativo
1 Comissão 40 horas R$ 7.848,04 Ensino Superior 
Completo
• O regime de cumprimento da jornada semanal será disciplinado por ato normativo da Mesa Diretora
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Anexo II – SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
Ajudante Geral Legislativo: preparar e servir café, chá, sucos, água e lanches rápidos, para 
atender vereadores, funcionários e visitantes; providenciar a guarda dos utensílios para asse￾gurar sua posterior utilização; comunicar ao superior hierárquico a necessidade de manuten￾ção dos aparelhos que guarnecem a cozinha; executar, sob a supervisão da secretaria adminis￾trativa, os serviços rotineiros relativos à limpeza em geral de todas as dependências da Câmara, 
dos móveis, utensílios e equipamentos; cuidar dos banheiros e toaletes, para assegurar perfei￾tas condições de uso; realizar outros serviços não especificados que, por sua natureza, se en￾quadrem nas atribuições do cargo.
Vigia Legislativo – Executa serviços de vigilância e segurança dos bens públicos pertencentes a 
Câmara Municipal, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a or￾dem do prédio e segurança do local. Efetua a vigilância de prédio público pertencente à Câmara 
Municipal, percorrendo sistematicamente e inspecionando, visando a proteção e manutenção 
da ordem, evitando, assim, a destruição do patrimônio. Efetua ronda noturna nas dependên￾cias dos prédios, estacionamento e áreas verdes, verificando se portas, janelas, portões e ou￾tras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos. Controla 
a movimentação de pessoas, veículos e materiais, zelando para que as normas de disciplina 
sejam obedecidas. Zela pela segurança de veículos, móveis, documentos e equipamentos, as￾segurando a proteção e segurança dos bens públicos. Presta atendimento às pessoas, ano￾tando recados ou informando pelo telefone ou pessoalmente sobre a presença de veículos ou 
funcionários fora do horário de expediente. Executa outras tarefas correlatas determinadas 
pelo superior imediato, desde que sejam específicas do cargo.
Motorista Legislativo: Dirigir veículos específicos da Câmara Municipal no âmbito da cidade de 
Piedade, em viagens circunvizinhas, fora do Município ou fora do Estado, transportando pas￾sageiros ou cargas para locais pré-determinados, seguindo roteiro ou mapas rodoviários; dirigir 
corretamente o veículo específico da unidade de trabalho obedecendo ao Código Nacional de 
Trânsito, conduzindo com segurança, conforme itinerário estabelecido; verificar diariamente 
as condições do veículo; providenciar a manutenção dos veículos; efetuar reparos de urgência 
durante o percurso, se necessário; zelar pelo veículo, inclusive ferramentas, documentação, 
acessórios, etc., e comunicar ao chefe imediato quaisquer irregularidades; recolher o veículo à 
garagem quando concluído o serviço do dia; preencher formulários específicos de controle de 
uso do veículo; executar tarefas afins que lhe forem solicitadas pelo chefe imediato.
Assessor Parlamentar: Assessorar aos Vereadores na elaboração, redação e formatação de 
Projetos de Lei; de Resolução e de Decreto Legislativo; bem como Emendas a estes; Indicações; 
Moções; Requerimentos ofícios e editais; assessoramento na realização das sessões, forne￾cendo documentos e acompanhando a discussão e a votação de matérias; apoio aos trabalhos 
das comissões, secretariando-os, subsidiando-os e orientando-os na elaboração de documen￾tos; prestar informações e assessoramento técnico à Mesa Diretora, às comissões e aos vere￾adores; providenciar o preparo de proposições e normas jurídicas a serem promulgadas ou 
assinadas pela Mesa ou pelo Presidente; orientar e supervisionar a técnica legislativa a ser ob￾servada na elaboração de proposições, documentos e expedientes que devam tramitar e ser 
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assinados; redigir proposições, uniformizando a apresentação e observando a redação oficial, 
nos termos da Lei Complementar n.º 95/98; distribuir aos vereadores cópias de proposições, 
correspondências, relatórios e outros documentos; organizar o processo de eleição dos mem￾bros da Mesa Diretora, providenciando os documentos e materiais necessários; redigir as atas 
das sessões da Câmara e das reuniões das comissões; realizar a transcrição, integral ou sinteti￾zada, de pronunciamentos para inserção em ata; assistir as sessões da Câmara e as reuniões 
das comissões e fazer as necessárias anotações para as respectivas atas, bem como em outras 
atividades de interesse parlamentar.
Técnico Legislativo: Executar tarefas de caráter rotineiro; digitar ofícios, cartas, memorandos, 
minutas, relatórios e outros documentos solicitados pelo chefe imediato; efetuar e auxiliar no 
preenchimento, abertura e controle de processos, guias, requisições e outros impressos; rece￾ber, organizar e distribuir correspondência e outros documentos; manter organizados proces￾sos, arquivos, acervos bibliográficos e fichários; fazer levantamento de dados e consultar do￾cumentos; prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo; estabelecer 
contatos, atender telefone, anotar recados, elaborar quadros estatísticos observando a esté￾tica e padrões a fim de atender as necessidades administrativas; operar computadores, utili￾zando adequadamente os programas e sistemas operacionais postos à sua disposição, contri￾buindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de tra￾balho relativas à sua área de atuação; solicitar manutenção preventiva e corretiva de equipa￾mentos; cumprir normas e diretrizes da Câmara Municipal, participar de comissões quando 
nomeado e executar tarefas afins quando solicitadas pelo chefe imediato.
Assistente de Informática Legislativo: desenvolver e efetuar manutenção de sistema e 
programa informatizados, analisar e levantar requisitos do sistema, instalar aplicativos, 
programas específicos da Câmara, elaborar planilhas de controle, bem como manter as leis 
digitalizadas; manter controle sobre os equipamentos e softwares, encarregar-se da 
manutenção, aperfeiçoamento e atualização da página da Câmara Municipal na Internet, bem 
como auxiliar dentro de seu âmbito de atuação no envio de arquivos ao projeto AUDESP, SISTN 
ou a outros, em âmbito estadual e federal, aos quais esteja o legislativo obrigado a prestar 
informações, em atendimento a órgãos federais ou estaduais de acordo com a lei; auxiliar na 
adaptação, transição e implementação de processos, procedimentos e certificações digitais no 
âmbito da Câmara e da relação desta com outros órgãos públicos; e executar outras atividades 
compatíveis com o cargo.
Oficial de Comunicação e Cerimonial: Providenciar junto ao Centro de Processamento de 
Dados, a atualização constante da página eletrônica (site) da Câmara de Vereadores na Internet; 
Acompanhar a Presidência em suas apresentações nos meios de comunicação; Preparar 
minutas de pronunciamentos oficiais; Produzir clipping, arquivos e banco de dados relativos às 
notícias divulgadas na mídia e publicações realizadas nos Diários Oficiais que digam respeito à 
Câmara e aos vereadores, divulgando-as aos interessados; Planejar e executar atividades de 
produção jornalística relativa às atividades de interesse da Câmara, por meio de coleta de 
informações, redação, divulgação de notícias, mensagens institucionais e da gravação das 
reuniões plenárias da Câmara de Vereadores, sendo responsável pelo equipamento de 
gravação; auxiliar no registro e divulgação de eventos de interesse público envolvendo o Poder 
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Legislativo municipal; participar na realização de reportagens de vídeos e fotográficas; editar 
informativos internos e externos, difundindo notícias relacionadas com a atividade legislativa, 
de interesse da comunidade; organizar e manter atualizado o arquivo de notícias, imagens e 
reportagens de interesse da Câmara Municipal; conduzir eventos públicos, mobilizando 
técnicas de apresentação, postura e recursos vocais, respeitando as características e normas 
básicas dos diferentes cerimoniais e protocolos; planejar e organizar o conjunto de 
formalidades que deve seguir um ato solene da Câmara Municipal; elaborar o roteiro e script 
das cerimônias; articular e fornecer todas as informações e a programação das cerimônias ao 
departamento competente; atuar como introdutor na recepção de visitas oficiais ou formais; 
manter uma listagem organizada de todos os públicos do interesse da organização; Cumprir e 
fazer cumprir as ordens emanadas pelos seus superiores Hierárquicos; executar outras 
atividades compatíveis com o cargo;
Controlador Interno: Supervisiona, coordena e executa os serviços inerentes à controladoria 
geral da Câmara Municipal de Piedade SP. Executa e organiza trabalhos inerentes ao Controle 
Interno; realiza tarefas pertinentes, para apurar os elementos necessários ao controle e apre￾sentação da situação administrativa, patrimonial, econômica e financeira da Câmara Munici￾pal. Realiza auditorias regulares, especiais e sistêmicas, inclusive diligências quando necessá￾rio; salvaguarda os interesses institucionais relativos a proteção do patrimônio contra quais￾quer perdas e riscos decorrentes de falhas não intencionais (estruturação incorreta de proces￾sos, organização ou estratégia) ou propositais (atitudes fraudulentas e contra os interesses da 
instituição); monitora a precisão e a confiabilidade de dados financeiros, relatórios contábeis 
e operacionais relativos a geração de informações adequadas e oportunas, fundamentais no 
campo gerencial e administrativo, para compreensão dos fatos e eventos realizados na insti￾tuição; Alerta formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure tomada 
de contas especial sempre que tomar conhecimento de qualquer ocorrência que autorize este 
procedimento; Apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional; aplicação e 
ação tempestiva e uniforme; verifica o cumprimento às leis, regulamentações e diretrizes da 
Mesa Diretora, assegurando que as políticas e procedimentos definidos sejam adequadamente 
executados e respeitados; avalia o cumprimento das metas propostas nos três instrumentos 
que compõem o processo orçamentário: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamen￾tárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual; comprovar a legalidade da gestão orçamentária, fi￾nanceira e patrimonial; Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão orçamentária, financeira 
e patrimonial; Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara 
Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira; Atentar se as metas 
de superávit orçamentário, primário e nominal devem ser mesmo cumpridas; Observar se as 
operações de créditos sujeitam-se aos limites e condições das Resoluções 40 e 43/2001, do 
Senado; Analisar se as despesas dos seis últimos meses do mandato têm cobertura financeira, 
o que evita, relativamente a esse período, transferência de descobertos Restos a Pagar para o 
próximo gestor político; Verificar se está sendo providenciada a recondução da despesa de 
pessoal e da dívida consolidada a seus limites fiscais; Comprovar se os recursos da alienação 
de ativos estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes; Cons￾tatar se está sendo satisfeito o limite para gasto total da Câmara Municipal; Verificar a fideli￾dade funcional dos responsáveis por bens e valores públicos; Cumprir as atribuições definidas 
nas resoluções da Câmara Municipal de Piedade, o cumprimento de atos legislativos ou admi￾nistrativos; acompanha a execução dos programas de trabalho e do orçamento, avaliar a sua 
 Câmara Municipal de Piedade
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legalidade e conformidade com o Direito, aferir os resultados alcançados e verificar se os con￾tratos e convênios foram fielmente cumpridos; acompanha reuniões públicas licitatórias, pro￾cedendo “a posteriori” exames e avaliações de documentações relativas a Processos Licitató￾rios concluídos, apontando as irregularidades identificadas e propondo a adoção de medidas 
corretivas que se fizerem necessário; fiscaliza, a qualquer momento, a localização de bens mó￾veis do patrimônio da Câmara e o seu estado físico de conservação, acompanhando quando 
necessário a execução de inventários patrimoniais realizados pelo órgão competente; elabora 
e aplica instrumentos para fiscalização financeira, contábil, operacional e patrimonial; aponta 
em relatórios indícios de irregularidades constatadas e propor medidas corretivas e recomen￾dações pertinentes; observa com rigor os procedimentos, regulamentos e controles internos 
da Câmara, só se reportando a fatos comprovados documentalmente e que não possam ser 
contestados, distinguindo o que é significativo do que é secundário em relação ao objetivo que 
se deseja alcançar; guarda sigilo e discrição referente às informações obtidas durante o seu 
trabalho, não as divulgando para terceiros, sob nenhuma circunstância, sem autorização ex￾pressa do Presidente da Câmara; avalia o resultado das modificações ou correções implanta￾das; apoia a participação pública e os controles externos no exercício da sua missão institucio￾nal; propõe cursos, seminários, encontros, pesquisas e outras atividades relacionadas à sua 
área de competência, que visem aperfeiçoar os conhecimentos e a atuação dos servidores do 
Legislativo e executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Contador Legislativo: Planejar e executar o sistema de registro e operações, atendendo as ne￾cessidades administrativas e legais, para possibilitar o controle contábil e orçamentário; Res￾ponsabilizar-se pelos demonstrativos contábeis, patrimoniais e financeiros; organizar e assinar 
balanços, balancetes, demonstrativos de contas e empenhos, observando a correta classifica￾ção e lançamento; promover a conciliação das contas em geral; elaborar a proposta orçamen￾tária da Câmara para encaminhamento ao Executivo; cumprir os compromissos do TCE e de 
outros órgãos de fiscalização e em geral, elaborar e enviar seus relatórios, dentro das normas 
e prazos por eles estipulados; controlar a execução orçamentária, pela análise de documentos, 
elaboração de relatórios e demonstrativos; analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamen￾tários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, 
verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratu￾ais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicá￾vel; manter-se atualizado a respeito das normas de contabilidade, bem como das instruções 
do Tribunal de Contas; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio refe￾rentes a sua área de atuação; executar os trabalhos de contabilização de documentos, através 
da análise e orientação do seu processamento, bem como regular adequação ao plano de con￾tas, para assegurar a correta apropriação contábil; cumprir normas e diretrizes da Câmara Mu￾nicipal e executar tarefas afins quando solicitadas pela presidência e pela Mesa da Câmara; e 
executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Procurador Legislativo: Representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele, nas ações em 
que esta for ré, autora ou interessada; acompanhar processos, prestar assistência jurídica, 
apresentando recursos em qualquer instância, comparecendo a audiências e outros atos para 
defender direitos ou interesses; estudar a matéria jurídica e de outra natureza, consultando 
leis, jurisprudências e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; preparar 
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defesas ou acusações arrolando e correlacionando os fatos aplicando o procedimento ade￾quado; acompanhar e estudar processos em todas as suas fases; redigir e elaborar documentos 
jurídicos, peticionários, minutas e informações sobre natureza administrativa, fiscal, traba￾lhista, cível, comercial, penal e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada 
ao assunto em questão para garantir seus trâmites até a decisão judicial; atender a assuntos 
de natureza técnica especializada, elaborando estudos, contratos ou pareceres; patrocinar a 
defesa e os interesses da Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, por determinação 
do Presidente; processar e presidir os procedimentos disciplinares e sindicâncias em geral no 
âmbito da administração do Legislativo; outras atribuições inerentes ao cargo.
Secretário Administrativo: coordenar a organização os processos e elaboração dos atos admi￾nistrativos de competência da Mesa, da Presidência e da Secretaria Administrativa; supervisi￾onar a organização dos livros e dos arquivos necessários ao seu serviço da Secretaria Adminis￾trativa; gerir a elaboração da correspondência oficial da Câmara; coordenar a execução das 
atividades inerentes à Administração de Pessoal; promover a profissionalização e valorização 
do servidor municipal; promover e coordenar os processos licitatórios autorizados pelo Presi￾dente da Mesa Diretora; julgar em primeira instância todos os assuntos correlatos à Secretaria 
Administrativa; coordenar os procedimentos legislativos da Câmara Municipal de Piedade; ge￾rir o registro e a publicação dos atos legislativos e da administração que assim o necessitem; 
auxiliar na coordenação dos trabalhos realizados em sessões plenárias; organizar o forneci￾mento a qualquer munícipe que tenha legítimo interesse, mediante autorização expressa do 
Presidente, de certidões de atos, contratos e decisões; e praticar todos os demais atos de sua 
competência nos termos do disposto no Regimento Interno instituído pela Resolução nº1, de 
28 de Novembro de 2005.

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