br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 106/2019

Tipo Requerimento
Número / Ano 106 / 2019
Date 2019-08-29
EmentaQuestiona sobre o meio ambiente, saúde pública e a carvoaria do Bairro do Poço.
native_id1279

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-02 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-08-29 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-02T20:15:40.072107-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
Requerimento nº 106/2019
“Questiona sobre o meio ambiente, saúde pública e a carvoaria do Bairro do Poço.”
Senhor Presidente:
Considerando as respostas ao requerimento nº 77/2019, um tanto evasivas, pois
funcionários de cada secretaria “lavam as mãos”, isto é, não assumem as devidas funções 
para as quais foram designados, esquivando-se sem dar respostas objetivas ao que foi 
requerido, juntando tramitações de documentos internos não solicitados;
Considerando que o requerimento nº 77/2019 indaga quanto ao cumprimento da 
Lei Orgânica, referente aos artigos 144, 145, 147, 182 e 183;
Considerando que não foi solicitada a compra de veículos para a Prefeitura, mas, no 
sentido geral, trata sobre o meio ambiente e saúde pública da população piedadense; 
Requeiro, obedecidas as formalidades regimentais e ouvido Egrégio Plenário, que 
se oficie o Sr. Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
1) Após o aval de licenciamento ambiental pela CETESB, para atividades 
industriais no município, é necessário o alvará de funcionamento pelo Poder 
Público Municipal ou não? Se não, justificar o porquê.
2) Sendo a atividade poluente com prejuízo à saúde pública, qual o motivo de
deixar funcionar carvoaria no Bairro do Poço? (Art. 182 e 183 da LOM)
3) Quem de fato é o proprietário da carvoaria no Bairro do Poço? Tendo em 
vista que os documentos juntados na resposta ao requerimento 77/2019 
constam nomes como: Roger Francisco Pereira Lagoeiro, Valdeci Elias 
Martins Esteves, Lagoeiro Comércio Produção Empacotadora de Carvão e 
Isabel Pereira. Quem de fato responde frente ao Poder Público Municipal?
4) Na juntada dos documentos narra-se que não haverá necessidade de vistoria 
“in loco” e que a presunção da verdade estaria com o proprietário. Qual 
proprietário?
5) Qual a garantia do município a não verificação no local?
Câmara Municipal de Piedade
6) Qual o motivo do não atendimento da douta Procuradora em solicitar a 
verificação se a carvoaria lacrada é a que está em funcionamento?
Requeiro, ainda, que seja encaminhado a esta Casa somente informações de domínio 
público.
Justificativa
Nossa justificativa visa trazer aos munícipes maior clareza ao que é requerido, a fim 
de que possamos dessa maneira informa-los e orienta-los, quanto aos seus direitos e ajudar 
o Poder Público Municipal quanto ao cumprimento da Lei Orgânica do Município. 
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 29 de agosto de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Vereador (PSB)

open original →