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Câmara Municipal de Piedade
Requerimento nº 106/2019
“Questiona sobre o meio ambiente, saúde pública e a carvoaria do Bairro do Poço.”
Senhor Presidente:
Considerando as respostas ao requerimento nº 77/2019, um tanto evasivas, pois
funcionários de cada secretaria “lavam as mãos”, isto é, não assumem as devidas funções
para as quais foram designados, esquivando-se sem dar respostas objetivas ao que foi
requerido, juntando tramitações de documentos internos não solicitados;
Considerando que o requerimento nº 77/2019 indaga quanto ao cumprimento da
Lei Orgânica, referente aos artigos 144, 145, 147, 182 e 183;
Considerando que não foi solicitada a compra de veículos para a Prefeitura, mas, no
sentido geral, trata sobre o meio ambiente e saúde pública da população piedadense;
Requeiro, obedecidas as formalidades regimentais e ouvido Egrégio Plenário, que
se oficie o Sr. Prefeito Municipal, solicitando as seguintes informações:
1) Após o aval de licenciamento ambiental pela CETESB, para atividades
industriais no município, é necessário o alvará de funcionamento pelo Poder
Público Municipal ou não? Se não, justificar o porquê.
2) Sendo a atividade poluente com prejuízo à saúde pública, qual o motivo de
deixar funcionar carvoaria no Bairro do Poço? (Art. 182 e 183 da LOM)
3) Quem de fato é o proprietário da carvoaria no Bairro do Poço? Tendo em
vista que os documentos juntados na resposta ao requerimento 77/2019
constam nomes como: Roger Francisco Pereira Lagoeiro, Valdeci Elias
Martins Esteves, Lagoeiro Comércio Produção Empacotadora de Carvão e
Isabel Pereira. Quem de fato responde frente ao Poder Público Municipal?
4) Na juntada dos documentos narra-se que não haverá necessidade de vistoria
“in loco” e que a presunção da verdade estaria com o proprietário. Qual
proprietário?
5) Qual a garantia do município a não verificação no local?
Câmara Municipal de Piedade
6) Qual o motivo do não atendimento da douta Procuradora em solicitar a
verificação se a carvoaria lacrada é a que está em funcionamento?
Requeiro, ainda, que seja encaminhado a esta Casa somente informações de domínio
público.
Justificativa
Nossa justificativa visa trazer aos munícipes maior clareza ao que é requerido, a fim
de que possamos dessa maneira informa-los e orienta-los, quanto aos seus direitos e ajudar
o Poder Público Municipal quanto ao cumprimento da Lei Orgânica do Município.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 29 de agosto de 2019.
Daniel Dias de Moraes
Vereador (PSB)
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