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CAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
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A Comisão, diante da resposta do Executivo (of. Seg, 23/2018), propõe também
a supressão do artigo 4®, uma vez que o objetivo do projeto é conceder a licença aos
interessados que cumprirem a exigênciada lei, o que toma o artigo inócuo, visto que se
a intenção do Executivo fosse o da concessão do serviço, ele estaria obrigado a fazê-lo
por meio de processo licitatório, o que não é o caso.
Fica suprimido o art. 4®:
Art 4»-SUPRIMIDO
EMENDA N° 02 (Supressiva)
Sala das Comissões, 28 de março de 2018.
Danídnjias de Moraes
Presidente da C.J.R
Geral^í^rf^ncíc^^^í^^
^-Presidente
Suprimi o art. 4":
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