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Oficio n.2 102/2019
Excelentíssimo Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete(3>pledade.sp.gov.br
Autuei 8 registrei Após a
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competentes.
n 30 de agosto de 2019.
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Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei ns 18/2019 que dispõe sobre a criação de cargos permanentes, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos Municipais, conforme especifica.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 12 do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores de Piedade
Prefeito
e Rcscfndo
câmara Munlclpsl d»
PROTOCOLO geral 555/2019
Data: 30/08/2016 - Horário: 15:49
Leflistativo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gablnete@>piedade.sp.gov.br •5'15
Mensagem - Projeto de Lei ns. 18/2019
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos pares,
o Projeto de Lei n^ 18/2019 que dispõe sobre a criação de cargos permanentes de Psicólogo, de
provimento efetivo, no Quadro dos Servidores Públicos IVIunicipais, conforme específica.
O Presente projeto nasce da demanda das Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e
Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde possui o Ambulatório de Saúde Mental e possui demanda
reprimida conforme ofício anexo de pacientes que necessitam de avaliação e acompanhamento
ambulatorial.
Em relação à Secretaria de Desenvolvimento Social possui diversas demandas em suas unidades
do Centro de Referência em Assistência Social - CRAS (duas unidades) e Centro de Referência
Especializada em Assistência Social - CREAS (uma unidade) no sentido atendimento aos
referenciados.
Conforme cópia de pedido existe demanda de atendimento de crianças e adolescentes em
medida sócio - educativa determinadas pela justiça.
Dessa forma o interesse público na criação dos cargos está presente na medida em que a
Administração tem obrigações constitucionais de atendimento aos usuários da saúde e aos
assistidos da área social.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação dessa Egrégia Casa de leis.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de agosto de 2019.
RRSEMDE
Municipal
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Projeto de Lei 18/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedâde.sp.gov.br
"Dispõe sobre a criação dos cargos que menciona, no
Quadro Permanente de Servidores Públicos do Município,
e dá outras providências."
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do Município de Piedade, doEstado deSão Paulo, nouso das
atribuiçõesque lhesão conferidaspor lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 - Ficam criados, no quadro permanente de servidores públicos municipais,subordinado à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria Municipal de Saúde na classe,
denominação, quantidade, carga horária mensal e vencimento especificado, no anexo Idesta lei;
Parágrafo único - As atribuições específicas, as condições de trabalho e os requisitos para
provimento do cargo de que trata este artigo vem especificado no anexo II;
Art. 2°- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 30 de agosto de 2019.
JOSÉ TADEUpFTÇESFlTOr
?ÍfoMunÍcípal
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Anexo I- Projeto de Lei n^. 18/2019
classe Denominação Quantidade Carga Horária Vencimento
XVII Psicólogo 03 (três) 150 horas
mensais
R$4.315,06
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ANEXO II- Projeto de Lei ns. 18/2019
SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES
PSICOLOGO:
I- DESCRIÇÃO SUMÁRIA;
prestar assistência à saúde mental, bem como atender e orientar a área educacional e
organizacional de recursos humanos, elaborando e aplicando técnicas psicológicas para
possibilitar a orientação e o diagnóstico clínico;
II - DESCRIÇÃO DETALHADA:
prestar atendimento à comunidade e aos encaminhados à unidade de saúde, visando ao
desenvolvimento psíquico, motor e social do indivíduo, em relação à sua integração à família e à
sociedade;
prestar atendimento aos casos de saúde mental como toxicômanos, alcoólatras, organizando-os
em grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para solução dos seus
problemas;
prestar atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psíquico,
motor e social das crianças e adolescentes em relação à sua integração à escola e à família;
organizar e aplicar testes, provas e entrevistas, realizando sondagem de aptidões e capacidade
profissional, objetivando o acompanhamento do pessoal para possibilitar maior satisfação no
trabalho;
efetuar análises de ocupações e acompanhamento de avaliação do desempenho pessoal,
colaborando com equipes multiprofissionais, aplicando testes, métodos ou técnicas da psicologia
aplicada ao trabalho;
executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, orientação e treinamento profissional,
realizando a identificação e análise de funções;
aplica métodos científicos reconhecidos pela profissão, a fim de contribuir para o melhor
desempenho do indivíduo ao trabalho e autorrealização, aproveitando o potencial e
considerando os aspectos motivacionais relacionados ao trabalho;
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.