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materia nº 24/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id1287

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2019-09-09 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada
2019-09-09 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-09-09 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2019-09-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-09-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-09-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-09-03 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-09-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-09-02 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-09-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-10T09:27:45.911907-03:00 Aprovado em 1ª Votação 13 0 0
2019-09-10T09:26:19.564647-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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MEDAOS^«5
Ofício Seg.n.s 106/2019
Senhor Presidente,
2,:/?///
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Autu&«e e regl^r&«e. Após
AssessoriaJuiWlca o CofflissOe
competentes.
9 Í2à/9
Piedade, 02 de setembro de 2019
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o projeto de lei sob o
n.Q 24/2019, que objetiva a Autorização da suplementação do orçamento vigente para destinado a
aquisição de passes escolar.
Anexo encaminhamos a minuta de Lei e a justificativa do Projeto de Lei.
Assim, soiicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do artigo 42 da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de Vossa Excelência e
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente
José Tadeu gpwesendç'
Prefelte^unicipal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 5B1/2Q19
Data; 02/09/3016 - Horário: 16:2Q Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@>píedade.sp.gov.br
JUSTIFICATIVA
Vimos pelo presente justificar o remanejamento da dotação da ficha de obras e instalações,
haja vista que os recursos do governo federal para construção de novas unidade escolares ainda
não foi creditado e nem há previsão para corrente ano, assim sendo, podendo assim ser
remanejamento para aquisição de passe escolar.
Justifico que o município de Piedade transporta com a aquisição de passe escolar
diariamente 3566 alunos de 4 (quatro) a 12 (doze) anos incompletos, matriculadas nas escolas da
zona rural e zona urbana em conjunto com alunos de até 16 anos em virtude do Convênio firmado
com Município de Piedade com Secretaria Estadual de Educação. Com os fechamentos de períodos
escolares noturno das escolas E.E. Maria Inês de Araújo Paula Santos, E.E. Maria Tereza do Espirito
Santo e E.E. Maria Paula Ramalho Paes que virou período integral daí vários alunos migraram para
o E.E. Prof. Carlos Augusto de Camargo, localizada no centro da cidade, fato esse que houve o
aumento significativo na compra dos passes escolares, conforme demonstramos abaixo.
TALÕES VALORES PASSE DIFERENÇA MÊS DIFERENÇA ANO
315 R$ 99,00 R$ 31.185,00 R$ 311.850,00
85 R$ 63,75 R$ 5.418,75 RS 54.187,50
250 R$ 99,00 R$ 24.750,00 RS 247.500,00
69 R$ 63,75 R$ 4.398,75 RS 43.987,50
245 R$ 99,00 R$ 24.255,00 RS 242.550,00
73 R$ 63,75 RS 4.653,75 RS 46.537,50
87 R$ 99,00 R$ 8.613,00 R$ 86.130,00
13 R$ 63,75 RS 828,75 RS 8.287,50
1137 TOTAL R$ 15.300,00 RS 1.041.030,00
Esclarecemos que os valores acima referem a 10 meses e os passes estão sendo adquiridos
desde o início das aulas, porém as suplementações serão necessários para aquisição de passes dos
meses de outubro e parte de novembro/19.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de Vossa Excelência e
dessa Egrégia Casa Legislativa, renovamos nosíos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosame
Prefeito nicipal
Projeto de Lei 24/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mait; iabmete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 02 de setembro de 2019
"Autoriza suplementação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que líie são conferidas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. is Fica o Poder Executivo, autorizado a suplementar dotação na importância de R$
1.041.030,00 (Um milhão quarenta e um mil, e trinta reais), destinado a aquisição de passes escolar,
nas seguintes classificações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.07-Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
227 12.361.0027.2053-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ RS 383.505,00
02.07.08- Ensino Médio
279 12.362.0031.2031-3.3.90.39.00- Serv. de Terc. PJ RS 657.525,00
Total RS 1.041.030,00
Art. 29 - Para atender as despesas com a suplementação referida no artigo l^., será anulada
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07-Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
02.07.04- Ensino Fundamental
21112.361.0027.1003-Des. Constr. Ampl. Esc. Fundamental RS 1.041.030,00
Total RS 1.041.030,00
Art. 39 - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 42 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jose Tadeu íesenoê
Co Municipal

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