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Ofício Seg.n.9 118/2019
Senhor Presidente,
2o(^ S^cT^ -^771
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400 '
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
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Piedade, 13 de setembro de 2019
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o
projeto de lei sob o n.^ 29/2019, que objetiva a Autorização da suplementação do
orçamento vigente, para dar suporte as despesas com Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica da Divisão de Serviços Públicos - Manutenção de Serviços Urbanos
para aditamento do contrato nS 053/2018, com a Empresa Maria Aparecida de Souza
Nossa - EPP referente a prestação de serviços contínuos de varrição, raspagem e
capina manual com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos.
Tal pedido se faz necessário pois trata-se para continuidade dos serviços de
manutenção e limpeza das vias públicas, evitando o acúmulo de sujeira e mato, o que
afeta diretamente a saúde pública.
Para continuar esse trabalho necessário se faz a presente suplementação.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do
artigo 42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de Vossa
Excelência e dessa Egrégia Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de elevada
estima e consideração.
Atenciosarn^te.
ose Tadeu
Preteíto Municipal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de IVIoraes
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
Mií" «l® Piedade
Legislativo
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Projeto de Lei 29/2019
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADJ „ ^
CHEFIA DE GABINETE /á
PraçaRaul Gomes de Abreu, 200 - Centro- Piedade - SP/
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabínete@ piedade.sp.gov.br
Piedade, 13 de setembro de 2019
''Autoriza suplementaçao do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte !ei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de RS
171.300,00 (cento e setenta e um mil e trezentos reais) para dar suporte as despesas
com Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica da Divisão de Serviços Públicos -
Manutenção de Serviços Urbanos para aditamento do contrato n^ 053/2018, com a
Empresa Maria Aparecida de Souza Nossa - EPP referente a prestação de serviços
contínuos de varrição, raspagem e capina manual com fornecimento de mão de obra,
materiais e equipamentos, nas seguintes classificações;
02- Executivo
02.10 - Secretaria de Serviços Públicos e Transportes
02.10.02 - Divisão de Serviços Públicos
370 04.4520041.2040 3.3.90.39.00 Outros Serv Terc PJ R$ 171.300,00
Totai R$ 171.300,00
Art. 25 - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo lô, serão
anuladas parcialmente as seguintes dotações orçamentárias:
02-Executivo
02.11 - Secretaria de Desenvolvimento Rural/ Melo Ambiente
02.11.06 - Divisão de Transito
430 15.4510045.1012 4.4.90.51.00 Obras e instalações R$ 171.300,00
Total R$ 171.300,00
Artigo 35 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipalde Piedade, 13 de setembro de 2019.
Jose Tadeu
Prefeí
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