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materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaDispõe sobre a municipalização do licenciamento ambiental, conforme especifica, e dá outras providências.
native_id1304

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-10-30 Matéria legislativa retirada pelo autor — Matéria legislativa retirada pelo autor
2019-10-30 Aguardando a decisão da presidência — Aguardando a decisão da presidência
2019-09-24 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-09-17 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-09-16 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-09-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Projeto de Lei n.s 027/2019
Oficio n.9 112/2019
Excelentíssimo Presidente:
(í"^L..3tí>Zc A/~ ^99'8j2ol^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
"Dispõe sobre a municipalização do licenciamento ambiental,
conforme especifica, e dá outras providências."
Em, 11 de setembro de 2019.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei n9 027/2019 que dispõe sobre a municipalização do licenciamento
ambiental, conforme especifica, e dá outras providências.
Acompanham o projeto a justificativa, a legislação pertinente, bem como a ata de aprovação
do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § is do artigo 42 da
Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
\|osé Tadgü-cla^esende
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO QERAL 588/2019
Data: 16/09/2018 • Horário: 15:56
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail:gabinete@pledade.sp.gov.br
Justificativa - Projeto de Lei ns. 27/2019
O Projeto de Lei nS 027/2019 que tem por objetivo implantar a municipalizaçio do
licenciamento ambiental, conforme especifica, e dá outras providências.
O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional do íVIeio Ambiente
materializado através de um procedimento administrativo. Seu objetivo é atestar a viabilidade
ambiental do empreendimento; aprova a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas
efetivas ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental.
A edição da Deliberação Normativa 01/2018 do Conselho Estadual do Meio Ambiente de São
Paulo - CONSEMA, permitiu aos municípios executar, no âmbito municipal, os procedimentos de
licenciamento ambiental de baixo impacto, visando agilizar a análise dos empreendimentos e assim
estimular o desenvolvimento, bem como aumentar a atuação local do Poder Público e do Conselho
Municipal do Meio Ambiente sobre as questões ambientais.
Atualmente Piedade conta com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente que
está apta a realizar o licenciamento ambiental, razão do presente Projeto de Lei.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente analisou a minuta a aprovou, conforme cópia da
ata anexa.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa Procuradoria
Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de setembro de 2019
O Municipal
i /i^i^ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
^ ^ Telefone (15) 3244-8400
de (ntereSSft'^^ E-mail: gabinete(a)piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei ns 27/2019
"Dispõe sobre a municipalizaçõo do licenciamento ambiental,
conforme especifica, e dá outras providências."
JOSETADEU DE RESENDE, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 19 - Fica o Município de Piedade autorizado a executar, no âmbito municipal, os procedimentos
de licenciamento ambiental de baixo impacto conforme Deliberação Normativa 01/2018 do
Conselho Estadual do Meio Ambiente de São Paulo - CONSEMA.
Art. 29 - A abrangência de atuação com relação as atividades e empreendimentos de impacto local
estão relacionados ao Anexo I, parte Integrante desta Lei.
Art. 39 • Ao Município compete:
I- a implantação e manutenção da infraestrutura legal, administrativa e técnica, necessária para a
viabilização do sistema de licenciamento e fiscalização ambiental;
II - analisar os documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e realizar vistorias e
inspeções técnicas quando necessárias, observando a legislação federal, estadual e municipal que
regem o licenciamento ambiental, bem como as normas, diretrizes procedimentos da Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e CETESB;
III - avaliar a extensão territorial dos impactos ambientais das atividades do objeto de pedido do
Licenciamento Ambiental e encaminhar esse pedido ao órgão ou entidade estadual competente
para o devido licenciamento, no caso de tais impactos ultrapassarem os limites territoriais;
IV - dar publicidade aos pedidos de licenciamento no jornal local, assegurando-lhes o acesso às
informações técnicas especialmente aquelas que permitam avaliar a extensão territorial dos
impactos ambientais das atividades objeto de pedido de licenciamento.
V • promover eventos e colaborar no desenvolvimento de medidas que visem aprimorar a
fiscalização e o licenciamento ambiental;
VI - implantar e manter atualizado o cadastro de atividades sujeitas ao licenciamento e fiscalização.
Vil - Elaborar relatório anual referente à emissão de licenças e imposição de penalidades
decorrentes da execução do licenciamento e submetê-lo à CETESB - Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo..
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@)piedade.sp.go\/.br
Art. 42 - Fica determinado o uso da Política Municipal de Meio Ambiente, como ferramenta
balizadora para as análises e definições técnicas do Licenciamento Ambiental no Município de
Piedade.
Art. 52 - Toda e qualquer solicitação envolvendo os trâmites relacionados ao Licenciamento
Ambiental Municipalizado deverá ser protocolizada na Prefeitura Municipal de Piedade em
formulário próprio, recolhidas as eventuais taxas pertinentes, cujo comprovante deverá ser
apresentado em 05 (cinco) dias sob pena de caducidade e arquivamento do pedido.
Art. 62 - As eventuais taxas a que se refere o artigo anterior estão relacionadas ao Anexo II, parte
integrante desta Lei.
Art. 72 - A correção monetária incidirá anualmente, conforme variação do IPCA-E.
Art. 82 - As penalidades decorrentes do descumprimento das normas e diretrizes impostas sob
licenciamento ambiental obedecerão, no que couber, às disposições dos Decretos Estaduais
8.468/76, 47.397/02 e 54.487/09, Lei Federal de Crimes Ambientais n^ 9.605 e Decreto Federal n^
6.514 de 2008, assim como a legislação municipal pertinente.
Art. 92 - As receitas arrecadadas com as taxas de análise de licenças, infrações e demais recursos
serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 11 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 11 de setembro de 2019
Í$E TADEj^
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
*52, . • -pr-ST - , Telefone (15) 3244-8400
ANEXO I
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE CAUSEM OU POSSAM CAUSAR IMPAaO AMBIENTAL DE ÂMBITO
LOCAL:
I • NÃO INDUSTRIAIS:
1) Obras de transporte:
a) Obras de transporte exercido no âmbito intramunicipal, cujos impactos diretos não ultrapassem o
respectivo território:
b) Obras de implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais existentes, com movimento de
solo até 200.000 m3 ou supressão de vegetação nativa até 1,0 ha ou desapropriação até 5,0 ha;
c) Corredor de ônibus, com movimento de solo até 200.000 m3 ou supressão de vegetação nativa até 1,0 ha
ou desapropriação até 5,0 ha.
2) Obras hidráulicas de saneamento exercido em âmbito intramunicipal, cujos impactos ambientais diretos
não ultrapassem o território do município:
a) Adutoras de água, com diâmetro superior a um metro, conforme a Resolução SMA54/2007;
b) Canalizações de córregos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme resolução SMA
54/2007;
c) Desassoreamento de córregos e lagos em áreas urbanas, com extensão superior a 5 km, conforme
resolução SMA 54/2007;
d) Reservatórios de controle de cheias (piscinão), com volume de escavação até 300.000 m3 e/ou supressão
de vegetação nativa até 2,0 ha;
3) Linha de transmissão, operando com tensão igual ou até a 138 KV, e subestações associadas de até 10.000
m=;
4) Hotéis, que utilizem combustíveis sólidos ou líquidos - Código CNAE: 5510-8/01; (w=3)
5) Apart-hotéis, que utilizem combustíveis sólidos ou líquidos - Código CNAE: 5510-8/02; (w=3)
6) Motéis, que utilizem combustíveis sólido ou líquido - Código CNAE: 5510-8/03; (w=3)
7) Intervenção em local desprovido de vegetação situado em área de preservação permanente; supressão de
vegetação pioneira ou exótica em área de preservação permanente; corte de árvores nativas isoladas em
local situado dentro ou fora de área de preservação permanente, nas hipóteses em que a supressão ou a
intervenção tenham a finalidade de implantação dos empreendimentos e atividades relacionadas no Item 8,
desde que localizados em área urbana
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
^ - -yj Telefone (15) 3244-8400
''•'^•^/bc/elnteresse^^ E-mail:gabinete(®piedade.sp.gov.br
II-INDUSTRIAIS
Empreendimentos e atividades industriais, cujos impactos ambientais diretos não ultrapassem o território do município,
e cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500m^ fator de complexidade (W) indicado conforme estabelecido no
Decreto Estadual 8.468/76;
1. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis - Código CNAE; 10538/00; (w= 3)
2. Fabricação de biscoitos e bolachas - Código CNAE; 1092-9/00; (w= 3)
3. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates - Código CNAE: 1093-7/01; (w= 3)
4. Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes - Código CNAE: 10937/02; {w= 3)
5. Fabricação de massas alimentícias - Código CNAE: 1094-5/00; (w= 3)
6. Fabricação de pós alimentícios - Código CNAE; 1099-6/02; (w= 3}
7. Fabricação de gelo comum - Código CNAE; 1099-6/04; (w=3)
8. Fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.) -1099-6/05; {w= 3)
9. Tecelagem de fios de algodão - Código CNAE; 1321-9/00; (w= 3}
10. Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão - Código CNAE; 1322-7/00; (w= 3)
11. Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas - Código CNAE: 1323-5/00; (w= 3)
12. Fabricação de tecidos de malha - Código CNAE: 1330-8/00; (w= 2,5)
13. Fabricação de artefatos de tapeçaria • Código CNAE: 1352-9/00; {w= 1,5)
14. Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico - Código CNAE;1351-l/00; (w= 3)
15. Fabricação de artefatos de cordoaria - Código CNAE: 1353-7/00; {w= 1,5)
16. Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos - Código CNAE: 1354-5/00; (w= 3,5)
17. Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material - Código CNAE: 1521-1/00; (w= 2,0)
18. Fabricação de calçados de couro • Código CNAE; 1531-9/01; (w= 2,0)
19. Acabamento de calçados de couro sob contrato - Código CNAE: 1531-9/02; (w= 2,0)
20. Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente - Código CNAE: 15297/00; (w= 2,0)
21. Fabricação de tênis de qualquer material- Código CNAE: 1532-7/00; (w= 2,5)
22. Fabricação de calçados de material sintético - Código CNAE: 1533-5/00; (w= 2,5)
23. Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente - Código CNAE: 15394/00; (w=2,5)
24. Fabricação de partes para calçados, de qualquer material - Código CNAE; 1540-8/00;
25. Serrarias com desdobramento de madeira - Código CNAE: 1610-2/01; {w= 2,5)
26. Serrarias sem desdobramento de madeira • Código CNAE: 1610-2/02; (w= 2,5}
27. Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas - Código CNAE: 1622-6/01; (w= 2,5)
28. Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais • Código CNAE;
1622-6/02; (w= 2,5)
29. Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção - Código CNAE: 1622-6/99; (w= 2,5)
30. Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira - Código CNAE; 16234/00; (w= 2,5)
31. Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis - Código CNAE: 1629-3/01; (w=3,0)
32. Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis -
Código CNAE; 1629-3/02; (w= 3,0)
33. Fabricação de embalagens de papel- Código CNAE; 1731-1/00; (w= 3,0)
34. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão - Código CNAE: 17320/00; (w= 3,0)
35. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado - Código CNAE: 1733-S/OO; (w= 3,0)
36. Fabricação de formulários contínuos - Código CNAE: 1741-9/01; {w= 2,0)
37. Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório -
Código CNAE; 1741-9/02; (w= 2,0)
38. Fabricação de fraldas descartáveis - Código CNAE: 1742-7/01; (w= 2,0)
39. Fabricação de absorventes higiênicos - Código CNAE: 1742-7/02; {w=2,0)
40. Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiêníco-sanitário não especificados anteriormente - Código
CNAE: 1742-7/99; (w= 2,0)
41. Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados
anteriormente Código CNAE: 17494/00; (w= 2,0)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
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''"'^íó/bdelnteresse"^^ Sabinete@piedade.sp.gov.br
42. Impressão de jornais - Código CNAE: 1811-3/01; {w=3,0)
43. Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas - Código CNAE; 1811-3/02; (w= 3,0)
44. Impressão de material de segurança - Código CNAE: 1812-1/00; (w= 3,0)
45. Impressão de material para uso publicitário - Código CNAE: 1813-0/01; (w= 3,0)
46. Impressão de material para outros usos - Código CNAE: 1813-0/99; (w= 3,0)
47. Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico - Código CNAE: 22218/00; {w=2,5)
48. Fabricação de embalagens de material plástico - Código CNAE: 2222-6/00; (w= 2,5)
49. Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção - Código CNAE: 2223-4/00; (w= 2,5)
50. Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico - Código CNAE: 2229-3/01; (w= 2,5)
51. Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais - Código CNAE: 22293/02; (w= 2,5)
52. Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios - Código CNAE: 2229-
3/03; (w= 2,5)
53. Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente - Código CNAE: 2229-
3/99; (w= 2,5)
54. Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda Código CNAE; 2330-3/01;
(w= 2,5)
55. Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção - Código CNAE: 2330-3/02; (w= 2,5)
56. Fabricação de casas pré-moldadas de concreto - Código CNAE; 2330-3/04; {w=2,5)
57. Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração - Código CNAE: 2391-5/02; (w= 3).
58. Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras - Código CNAE:
2391-5/03; (w= 3)
59. Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal- Código CNAE;
2399-1/01; {w= 2)
60. Fabricação de estruturas metálicas - Código CNAE: 2511-0/00; (w= 2)
61. Fabricação de esquadrias de metal - Código CNAE; 2512-8/00; (w= 3)
62. Produção de artefatos estampados de metal - Código CNAE; 2532-2/01; (w= 2)
63. Serviços de usinagem, tornearia e solda Código CNAE: 2539-0/01; (w= 3)
64. Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias - Código CNAE:25420/00; (w= 2,5)
65. Serviços de confecção de armações metálicas para a construção - Código CNAE; 25993/01; (w= 3)
66. Serviço de corte e dobra de metais - Código CNAE: 2599-3/02; (w= 2,5)
67. Fabricação de componentes eletrônicos • Código CNAE: 2610-8/00; (w= 1,5)
68. Fabricação de equipamentos de informática - Código CNAE: 2621-3/00; (w= 1,5)
69. Fabricação de periféricos para equipamentos de informática - Código CNAE: 2622-1/00; (w= 1,5)
70. Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios Código CNAE: 2631-1/00; (w= 1,5)
71. Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios - Código CNAE;
2632-9/00; (w= 1,5)
72. Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplíficação de áudio e vídeo - Código CNAE: 2640-
0/00; (w= 1,5)
73. Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle - Código CNAE: 2651-5/00; (w= 2,0)
74. Fabricação de cronômetros e relógios - Código CNAE: 2652-3/00; (w= 2,0)
75. Fabricação de aparelhos eletro médicos e eletro terapêuticos e equipamentos de irradiação - Código CNAE: 2660-
4/00; (w= 2,0)
76. Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios - Código CNAE: 2670-1/01; (w= 2,0)
77. Fabricação de aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios - Código CNAE; 2670-1/02; {w=2,0)
78. Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas - Código CNAE; 26809/00; (w= 5,0)
79. Fabricação de geradores de corrente continua e alternada, peças e acessórios - Código CNAE; 2710-4/01; (w= 2,5)
80. Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios - Código
CNAE: 2710-4/02; (w= 2,5)
81. Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios - Código CNAE; 27104/03; (w= 2,5)
82. Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica Código CNAE; 2731-7/00;
(w= 2,5)
83. Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo - Código CNAE; 2732-5/00; (w= 2,5)
84. Fabricaçãode luminárias e outros equipamentos de iluminação - Código CNAE: 27406/02; (w=2)
ÍVEDAO^
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r/ij . • V • Telefone (15) 3244-8400
^^'pío de Intetesse"^^ E-mall: gabinete@pledade.sp.gov.br
85. Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios - Código
CNAE: 2751-1/00; (w= 2,5)
86. Fabricaçãode aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios - Código CNAE; 2759-7/01; {w= 2,5)
87. Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e acessórios - Código
CNAE: 2759-7/99; (w= 2,5)
88. Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme - Código CNAE: 27902/02; (w= 2,5)
89. Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas - Código CNAE: 2812-
7/00; (w= 2,5}
90. Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios Código CNAE: 2813-5/00; (w= 2,5)
91. Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios - Código CNAE: 2814-3/01; (w= 2,5)
92. Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios - Código CNAE: 2814-3/02; (w= 2,5)
93. Fabricação de rolamentos para fins industriais - Código CNAE: 2815-1/01; (w= 2,5}
94. Fabricaçãode equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos - Código CNAE: 2815-1/02; (w=
2,5)
95. Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para Instalações térmicas, peças e
acessórios - Código CNAE; 2821-6/01; (w= 3)
96. Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios - Código CNAE: 2821-6/02; (w= 2,5)
97. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios -
Código CNAE; 2822-4/01; (w= 2,5)
98. Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios -
Código CNAE; 2822-4/02; (w= 2,5)
99. Fabricaçãode máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios:
Código CNAE: 2823-2/00; (w= 2,5)
100. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial Código CNAE; 2824-1/01; (w= 2,5}
101. Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial Código CNAE: 2824-1/02; (w=
2,5)
102. Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios - Código CNAE:
2825-9/00; {w= 3,0)
103. Fabricação de máquinas .de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e
acessórios - Código CNAE; 2829-1/01; (w= 2,5)
104. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios -
Código CNAE: 2829-1/99; (w= 2,5)
105. Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios - Código CNAE: 2832-1/00; (w= 3,0}
105. Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação -
Código CNAE: 2833-0/00; (w= 3,0)
107. Fabricação de máquinas, ferramenta, peças e acessórios - Código CNAE: 2840-2/00; (w= 2,5}
108. Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios - Código
CNAE: 2851-8/00; {w= 2,5)
109. Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na
extração de petróleo Código CNAE: 2852-6/00; (w= 2,5}
110. Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta - Código
CNAE: 2861-5/00; (w= 2,5)
111. Fabricação de máquinas, e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios -
Código CNAE: 2862-3/00; (w= 2,5)
112. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios Código CNAE: 2863-1/00; (w=
2,5)
113. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e
acessórios - Código CNAE: 28640/00; (w= 2,5)
114. Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e
acessórios - Código CNAE: 2865-8/00; (w= 2,5)
115. Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios - Código CNAE: 2866-6/00;
(w= 2,5)
116. Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industriai específico não especificados anteriormente, peças e
acessórios Código CNAE: 28691/00; (w= 3,0)
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117. Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores Código CNAE; 2941-7/00; (w= 2,0}
118. Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores - Código
CNAE; 2942-5/00; (w= 2,0)
119. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores Código CNAE: 2943-3/00; (w=
2,0}
120. Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores - Código CNAE;
2944-1/00; {w=2,0)
121. Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias Código CNAE: 2945-0/00;
(w= 2,0)
122. Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores - Código CNAE: 29492/01; (w= 4,5}
123. Fabricação de outras peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente - Código
CNAE: 2949-2/99; (w= 4,5)
124. Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários • Código CNAE; 3032-6/00; (w= 2,5)
125. Fabricação de peças e acessórios para motocicletas - Código CNAE; 3091-1/02; (w= 3,0)
126. Fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios - Código CNAE: 3092-0/00; (w= 3,0)
127. Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente - Código CNAE: 3099-7/00; (w= 3,0)
128. Fabricação de móveis com predominância de madeira - Código CNAE: 3101-2/00; (w= 2,5)
129. Fabricação de móveis com predominância de metal- Código CNAE; 3102-1/00; (w= 2,5)
130. Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal - Código CNAE; 3103-9/00; {w=2,5}
131. Fabricação de colcliões - Código CNAE: 3104-7/00; (w= 3,5}
132. Lapidação de gemas - Código CNAE: 3211-6/01; (w= 3,0)
133. Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria - Código CNAE: 3211-6/02; (w= 1,0)
134. Cunhagem de moedas e medalhas - Código CNAE: 3211-6/03; (w= 2,0)
135. Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes - Código CNAE: 32124/00; (w= 3,0)
135. Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios • Código CNAE: 3220-5/00; (w= 3,0)
137. Fabricação de artefatos para pesca e esporte - Código CNAE: 32302/00; (w= 2,0)
138. Fabricação de jogos eletrônicos - Código CNAE: 3240-0/01; (w= 1,5}
139. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação Código CNAE; 3240-0/02; (w= 3,0)
140. Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação - Código CNAE: 3240-0/03; {w= 3,0)
141. Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente Código CNAE: 3240-0/99;
(w= 3,0)
142. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório •
Código CNAE: 3250-7/01; (w= 3,0)
143. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório Código CNAE: 3250-7/02; (w=
3,0)
144. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob
encomenda - Código CNAE: 3250-7/04; (w= 3,0)
145. Fabricação de artigos ópticos • Código CNAE: 3250-7/07; (w= 3,0)
146. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras - Código CNAE: 3291-4/00; (w= 2,5)
147. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional • Código CNAE; 3292-2/02; (w= 3,0)
148. Fabricação de guarda-chuvas e similares Código CNAE: 3299-0/01; (w= 3,0)
149. Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório - Código CNAE: 3299-0/02; (w= 3,0)
150. Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos - Código CNAE: 3299-0/03; (w=3,0)
151. Fabricação de painéis e letreiros luminosos - Código CNAE: 3299-0/04; (w= 3,0}
152. Fabricação de aviamentos para costura - Código CNAE; 3299-0/05; (w= 3,0)
153. Fabricação de velas, inclusive decorativas - Código CNAE: 3299-0/06; (w= 3,0)
154. Edição integrada a Impressão de livros - Código CNAE: 5821-2/00; (w=3,0)
155. Edição integrada à impressão de jornais diários- Código CNAE: 5822-1/01; {w= 3,0)
156. Edição Integrada à impressão de jornais não diários- Código CNAE: 5822-1/02; (w= 3,0)
157. Edição integrada à impressão de revistas - Código CNAE; 5823-9/00; (w= 3,0)
158. Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos - Código CNAE: 58298/00. (w= 3,0)
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ANEXO II
COBRANÇAS DE TAXAS DE ANÁLISES
1. Preço para análises de solicitações de autorização de supressão de vegetação nativa.
a) O preço de análise de solicitações de autorização para supressão de fragmento de vegetação nativa, dentro ou
fora de área de preservação permanente, será fixado pelas seguintes fórmulas:
P = 27 X(15 + 0,005 XAs}, onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS
As =Área de vegetação a ser suprimida, em metros quadrados.
(Fórmula com base no decreto estadual ns 62.973, de 28 de novembro de 2017)
b) O preço de análise de solicitação de autorização para corte de árvore isolada, em área urbana, será de R$ 80,00
(oitenta reais). Serão isentos de taxas aqueles que apresentarem declaração emitida pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Social que atenda o inciso IV, do artigo ns 144 do Código Tributário Municipal.
2. Preço para análises de solicitações de Licença Ambiental Municipal Prévia, de Instalação e de Operação -
LAMPIO ou Licença Ambiental Municipal de Renovação Operação - LAMRO.
a) Quando se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada para análise, será:
P = 27 X(0,15 [70 + (1,5 XW XVA)]), onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS.
W = Fator de complexidade, indicado no Anexo I desta Lei, e no Decreto nS 8.468/76.
VA = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento (área construída mais área
de atividade ao ar livre).
(Fórmula com base no decreto estadual n9 62.973, de 28 de novembro de 2017)
b) Quando não se tratar de empreendimentos considerados por lei federal ou estadual como microempresa ou
empresa de pequeno porte, a fórmula a ser adotada para análise, será:
P = 27 X(0,5 [70 + (1,5 XW x VA))), onde:
P = Preço a ser cobrado, expresso em REAIS.
V\í = Fator de complexidade, indicado no Anexo I desta Lei, e no Decreto n- 8.468/76.
VA = Raiz quadrada da área integral da fonte de poluição objeto do licenciamento (área construída mais área
de atividade ao ar livre).
(Fórmula com base no decreto estadual n^ 47,397, de 4 de dezembro de 2002)
c) Quando se tratar de Microempreendedor Individual - MEI será isento de taxa ou equivalente, conforme
descrito na Lei complementar ns 123 de 14/12/06, alterada pela LC n2 128 de 19/12/08.
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3. Pareceres Técnicos Ambientais, será adotada da seguinte forma;
Área total da Propriedade Valor expresso em Reais:
Até 5.000m^ R$500,00 (quinhentos reais)
De 5.001 a 6.000 m^ rS 600,00 (seiscentos reais)
De 6.001a7.000m2 R$ 700,00 (setecentos reais)
De 7.001 a S.OOOm^ R$800,00 (oitocentos reais)
De 8.001a9.000m^ R$ 900,00 (novecentos reais)
De 9,001 a lO.OOOm^ R$ 1.000,00 (mil reais)
De 10.001a ll.OOOm^ RS 1.100,00 (mil e cem reais)
De 11.001a 12.000m^ R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais)
De 12.001a 13.000m' R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais)
De 13.001 a 14.000m' R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais)
De 14.001 a IS.COOm' R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
De 15.001a le.OOOm^ R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais)
De 16.001 a 17,000m^ R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais)
De 17.001 a 18.000m^ RS1.800,00 (mil e oitocentos reais)
De 18.001 a 19.000m2 RS 1.900,00 (mil e novecentos reais)
De 19.001 a 20.000m' R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Acima de 20.000m' R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)
4. Certificado de Dispensa de Licença:
• R$ 945,00 (novecentos e quarenta e cinco reais]
• R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) quando se tratar de empreendimentos considerados por lei
federal ou estadual como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5. Alteração de Documentos: R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
6. Autorizações para obras de transporte, implantação de novas vias e prolongamento de vias municipais
existentes com movimentação de solo até 200.000m^ corredor de ônibus, com movimentação de solo até
ZOO.OOOm^ R$ 1.890,00 (mil oitocentos e noventa reais)
7. Autorizações para adutoras de água, canalizações de córregos em áreas urbanas, desassoreamento de córregos
e lagos em áreas urbanas, reservatórios de controle de cheias (piscinão) e linhas de transmissão, operando com
tensão igual ou até a 138 KV, será adotada a seguinte fórmula:
P = F X C onde:
P = preço a ser cobrado, expresso em REAIS;
F = valor fixo igual a 0,5%; e
C = custo do empreendimento.
(Fórmula com base no decreto estadual n^ 47.397, de 4 de dezembro de 2002)
8. Hotéis, Apart-hotéis, Motéis que utilizem combustíveis sólido ou líquido:
P=0.3*(lOO+(3*W*V(AT+AC+AAL+ANE-AVN-AOE-AAS-APB-ATA-AALA))) x 27 V= raiz quadrada
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"'''^íó/bc/elnteresse'^^ E-maíl: gabinete@piedade.sp.gov.br
Onde,
W Fator de Complexidade
Área do Terreno (m2) indicar a área total contida na(s) matricula(s) do(s)
imóvel(eis) que compõem o terreno ocupado pelo empreendimento ou atividade
AC Área Construída (m2)
AAL Área de atividade ao ar livre ou Outras Áreas(m2)
ANE Área Novo Equipamento {m2)
AVN Área Vegetação Nativa (m2) se houver
Área Outro Empreendimento (m2), indicar a área total ocupada por outros
empreendimentos presentes na área total do terreno (se houver)
AAS Área Agro Silvo Pastoril (m2)
Área do Pavimento Térreo (m2), indicar com a área do pavimento térreo das
edificações contidas no terreno
P Valor a ser cobrado, expresso em REAIS.
Em casos de Ampliações
AT não indicar
AC Indicar com a área ser ampliada (se houver)
Indicar com a área em projeção dos novos equipamentos a serem instalados em áreas já
licenciadas (se houver)
AVN, AOE, não indicar
AAS e APB
(Fórmulas com base no decreto estadual ns 47.397, de 4 de dezembro de 2002)

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