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Projeto de Resolução n° Oã /2018
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Regulamenta a concessão de título de
cidadão honorário ou qualquer outra
honraria ou homenagem a pessoas
que, reconhecidamente, tenham pres
tado serviços ao Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promul
go a seguinte Resolução:
Art. 1® -As concessões de Título de Cidadão Honorário ou qualquer outra honraria
ou homenagens a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao
Município de Piedade serão disciplinadas por esta Resolução.
Art. 2® - Compete, privativamente, à Câmara Municipal de Piedade conceder as
honradas referentes a esta Resolução, mediante Projeto de Decreto Legislativo,
observando-se, além das disposições desta Resolução, a tramitação prevista no
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 3® - As honrarias previstas nesta Resolução destinam-se a homenagear
pessoas que contribuíram de forma significativa para o Município de Piedade,
cujos préstimos ao Município sejam incontestes e notórios.
Art. 4® - São requisitos indispensáveis para a concessão de Título de Cidadão
Honorário, ou qualqueroutra honraria: o homenageado deve ter reputação ilibada,
bem como não deve ter condenação criminal.
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CA1VL\RA MUNICIPAL DE PIEDADE
Art. 5® O vereador proponente deverá apresentar o nome do agraciado,
juntamente com a certidão negativa de antecedentes criminais, justificativa: onde
descreverá os relevantes serviços prestados pelo homenageado ao Município de
Piedade, como também, a síntese da biografia da personalidade a ser agraciada.
Art. 6° - Cada vereador poderá apresentar, no máximo, duas homenagens por
sessão Legislativa.
Art. 7®- O projeto e o respectivo expediente, enquanto não aprovado, ou sendo
rejeitado, ficará sob sigilo administrativo.
Art. 8® - Cada espécie de honraria será concedida, apenas, uma vez a cada
homenageado, mesmo que ocorra em sessão legislativa diversa.
Art. 9® - As honrarias concedidas serão entregues em Sessão Solene, convocada
para tal fim, a ser realizada, preferencialmente, na Câmara Municipal de Piedade.
Art. 10 - Os recursos para fazer face às despesas decon'entes da aplicação da
presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria do
Legislativo Municipal.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O projeto de Resolução visa regulamentar o inc. XXI, do art. 34, da Lei
Orgânica do Município de Piedade, o qual trata sobre a concessão de honrarias.
Desta maneira, o projeto estipula parâmetros a serem observados
pelos membros do Poder Legislativo local para a concessão de títulos honoríficos.
Não sem razão, já que o estabelecimento de critérios objetivos é
condição imprescindível para que não ocorra a banalização da concessão das
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE
referidas homenagens, bem como, muito pior, não seja agraciado com alguma
honraria, pessoa a qual. tenha algum débito perante a justiça criminal, o que traria
conseqüências desastrosas para a imagem do Poder Legislativo.
Diante do exposto, pedimos aos nobres pares a aprovação do projeto
de Resolução em epígrafe.
(PSB).
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