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Câmara Municipal de Piedade
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 9 DE 2019
Altera a redação do artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade.
Art. 1º O artigo 20 da Lei Orgânica do Município de Piedade passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 20. A Mesa da Câmara Municipal será eleita para o mandato de 1 (um) ano,
permitida uma recondução, na mesma legislatura, para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente, e será composta pelo presidente, vice-presidente, primeiro e segundo secretários.
Art. 2º A presente emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 4 de outubro de 2019.
Redação anterior:
Artigo 20 - O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução, na
mesma legislatura, para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal não pode ser atingida em hipótese alguma sob pena de
tornar inconstitucional o dispositivo de uma Lei Orgânica Municipal.
A proposta de emenda à Lei Orgânica do Município tem por finalidade reduzir o
período de permanência nos cargos da Mesa Diretora, buscando com isso uma
maior oxigenação na direção do Poder Legislativo Municipal.
É reiterado pelos tribunais que a norma atinente ao mandato das mesas diretivas
das casas parlamentares, não é princípio constitucional, sendo de caráter
meramente regimental, ou seja, trata-se de uma questão interna corporis, não
sendo de observância obrigatória pelos entes federativos. Assim pode ser disposto
de forma diversa das constituições estaduais e demais leis orgânicas.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta
matéria.
LEGISLAÇÃO CITADA
Constituição Federal de 1988;
Relação de Vereadores
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ADÉLCIO VIEIRA DE JESUS (PSB) ALEX PINHEIRO DA SILVA (PTB)
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BENEDITO ALVES DOS SANTOS (PODE) DANIEL DIAS DE MORAES (PSB)
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GERALDO AMÂNCIO VIEIRA (PSD) JORGE DE SOUZA BISCAIA JUNIOR (PODE)
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JOSÉ ANÉSIO XAVIER LEMES (PP) NELSON PRESTES DE OLIVEIRA (PSD)
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NILZA MARIA DOS S. GODINHO (PSDB) MARLY APARECIDA GODINHO (PSB)
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MAURO VIEIRA MACHADO (PT) SAMUEL DE OLIVEIRA GUIMARÃES (PSD)
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WAGNER TAKESHI YOSHIZAKO (PSDB)
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