Oficio Seg.n.s 143/2019
Senlior Presidente,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail; gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 11 de outubro de 2019.
Temos a elevada lionra de submeter a Vossa Excelência e dignos pares, o projeto de
lei sob o n.s 33/2019, que objetiva custear as despesas a serem realizadas pelo atleta
33/2019, que objetiva custear as despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki
Miyazaki com combustível, pedágio, inscrição na competição e alimentação, pela sua
participação no campeonato de judô 17- Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos
dias 01 a 03 de novembro de 2019.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 15 do artigo 42
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenc osamente.
\ JoséTadeu^el
—PFefefttnÇÍLinícipal
Exmo. Senhor
Daniel Dias de Moraes
D.D Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Câmara MunIctpHl de Piedade
PROTOCOLO GERAL 663/2019
Data: 14>10/201d • Horário: 11:46
Legislativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postal 243
Telefone (15} 3244-8400
E-maíl; gabinetelSpiedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI NS33/2019
O presente expediente trata-se de projeto de lei sob o n.9 33/2019, que objetiva custear as
despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki Miyazaki com combustível,
pedágio, inscrição na competição e alimentação, pela sua participação no campeonato de
judô 17- Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos dias 01 a 03 de novembro de
2019.
Tal participação foi conquistada porque o atleta sagrou-se campeão regional conforme
documentos anexos.
Salientamos, por necessário, que além da falta de condição financeira ostentada pelo
atleta, trata-se de um jovem atleta que vem se destacando na área esportiva que escolheu para
brilhar e que agora tem a oportunidade de representar a cidade de Piedade num torneio
nacional de judô.
O aporte financeiro para o custeio das despesas virá do denominado FADAP - Fundo de
Apoio ao Desporto Amador de Piedade, criado através da Lei Municipal n.s 4.329/2014. O
Conselho Municipal de Esporte de Piedade, por sua vez, já autorizou a realização dessas
despesas, consoante demonstrado nas Atas que seguem instruindo este projeto.
Presentes na espécie, pois, o atendimento à formalidade, bem assim o interesse público
evidenciado no fomento da atividade esportiva, bem assim da divulgação do nome do
Município por intermédio desse atleta numa nacional no Estado de Santa Catarina.
Na certeza de podermos contar mais uma vez com a especial atenção de Vossa
Excelência e dessa Egrégia Casa Legislativa, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
José '
Prefelto-fílunicipãi ^
fò.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Piedade, 11 de outubro de 2019.
Projeto de Lei 33/2019.
"Autoriza o custeio das despesas a serem realizadas por pessoa física, conforme
específica".
JOSÉ TADEU DE RESENDE, Prefeito do íviunicípio de Piedade - SP., no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Art. 1.2 - Fica o Poder Executivo autorizado a custear, no valor de R$ 812,80 (^oitocentos e
doze reais e oitenta centavos), as despesas a serem realizadas pelo atleta Gabriel Natsuki
Miyazaki com combustível, pedágio, inscrição na competição e alimentação, pela sua
participação no 17- Meeting de Santa Catarina em Blumenau nos dias 01 a 03 de
novembro de 2019.
Art. 2.2 A prestação de contas da importância recebida, com a exibição dos devidos
comprovantes, será realizada pelo beneficiário do auxílio, dentro do prazo improrrogável de
trinta dias contados a partir da data do retorno.
Art. 3.2 As despesas de que trata o artigo l.s desta lei, onerarão a seguinte classificação
orçamentária:
02.07.00-Secretaria de Educação, Cultura e Lazer
02.07.03 - Diretoria de Esporte e Lazer
27.812.0026.2.026 - outros serviços de terceiros. Pessoa Físíca
Art. 4.8 Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura ÍVlunicipal de^íiedadelll de outubro de 2019
José Tadeu tfgggs^ende
Lrefeito-Münicipal