br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-11-01
EmentaInclui o inciso VIII ao artigo 3º, bem como acrescenta requisito ao Anexo I da lei nº 4602/2019 - que dispõe sobre a reorganização, reestruturação, criação de cargos, alteração do nível de escolaridade, readequação de vencimentos no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências - a fim de condicionar como exigência a habilitação de categoria "D", ou superior, para provimento do cargo de motorista legislativo.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-11 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2019-11-07 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2019-11-06 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2019-11-05 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2019-11-05 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2019-11-04 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2019-11-01 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-12T10:13:53.963783-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Piedade
estado de São Paulo
Projeto de lei nº 15, de 1º de novembro de 2019
“Inclui o inciso VIII ao artigo 3º, bem como acrescenta requisito ao 
Anexo I da lei nº 4602/2019 - que dispõe sobre a reorganização, 
reestruturação, criação de cargos, alteração do nível de 
escolaridade, readequação de vencimentos no Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências - a fim de 
condicionar como exigência a habilitação de categoria ‘D’, ou 
superior, para provimento do cargo de motorista legislativo.”
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei visa estipular como requisito para o provimento de cargo de 
motorista legislativo da Câmara Municipal de Piedade que o candidato aprovado em 
concurso público possua carteira nacional de habilitação de categoria “D”, ou superior.
Art. 2º - A lei nº 4602, de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes 
alterações em seus artigos 3º e no Anexo I:
I – inclui o inciso VIII ao artigo 3º da lei nº 4602/19, o qual possuirá a seguinte 
redação: “Para o provimento do cargo de motorista legislativo exigir-se-á que o candidato 
aprovado em concurso público apresente na data da posse a respectiva carteira de 
habilitação de categoria ‘D’, ou superior.”;
II – no Anexo I da lei nº 4602/2019, na classe c - motorista legislativo - acrescenta￾se como requisito para investidura no referido cargo, além do ensino fundamental já 
constante, a exigência de: “carteira de habilitação de categoria ‘D’, ou superior”. 
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Piedade, 1º de novembro de 2019.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira 
Presidente Vice-Presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Piedade
estado de São Paulo
Justificativa:
O presente projeto de lei possui como justificativa a necessária exigência de carteira 
de habilitação profissional de categorias “D” e “E” para condução de veículos oficiais de 
propriedade de Câmara Municipal, os quais requerem que o motorista concursado possua 
habilitação para conduzir veículos de maior porte, caso a Câmara Municipal venha a 
adquiri-los, bem como o motorista aprovado em concurso público detenha uma relativa 
experiência na condução de veículos.

open original →