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← Piedade (SP)

materia nº 1/2019

Tipo Parecer
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-11-05
EmentaParecer final da Comissão Especial para proceder à revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade.
native_id1396

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COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA COM AFINALIDADE DE ELABORAR UM
NOVO REGIMENTO INTERNO PARA ACÂMARA MUNICIPAL DÉ PIEDADE
Por força do disposto no §6, do art. 68, do Regimento Interno, apresentamos
nosso:
PARECER
Composição da Comissão Espefiíai- ' I •
* \^ .
Presidente: vereador Adélcio Vieira de Jesus (PSB) ' j
Relator: vereador Mauro Vieira Machado (PT)
Secretário: vereador José Anésio Xavier Lemes (PP)
i'
Antecedentes; . •
Comissão originária da aprovação da Resolução n° 03/2019, eprorrogada.por meio
^,da Resolução n" 04/2019, ambas as resoluções de autoria da Mesa Diretora. Criada
com a finalidade de elaborar um novo Regimento Interno para regrar as questões
internas da Câmara Municipal de Piedade. Cuja composição, acima transcrita, foi
determinada pelo Presidente da Câmara, nos termos do §4°- do^ art.- 68, do atual
Regimento Interno. - " ; •"
Dos trabalhos realizados;
No decorrer dos trabalhos, aComissão.se reuniu-se em sete oportunidades, ém que
ficaram consignadas em atas, resumidamente,'as seguintes discussões:-
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 710/2019
Data; 05/11/2019- Horário; 11:57 Legislativo
AtaTüi - apresentação da minuta elaborada pelo corpo técnico,'na qual estavam '
; propostas adequações.legais,e' ressaltados os pontos para decisão política. Em. ^
' razão do iminente recesso parlamentar,- consignamos que os integrantes da
-Comissão estudariam as modificações propostas durante a Interrupção das,
atividades parlamentares (de 21 a31 de julho dè 2019).
/ -r- ' . ,
Aía_nl2 - foi proposta a estipulação de penalidádé ao více-prGsidente da Câmara
•Municipal, caso este'não promulgue lei -sancionada tacitamehte pelo prefeito . . municipal; outra sugestão-pfoposta foi à mudança do'prazo concedido para '
adiamento de discussão ou votação; como também da vista de proposição .inclusa " '
na ordem do dia, èstipulãndo"- três sessões: "proposição em tramitação ordinária;
uma sessão; proposição em tramitação em regime de urgência:^ \ '
'' ' . > ^ ' s - k' '
Ata_n!_3'- Opinou-se pela' mudança do período de mandato dos integrantes dà
Mesa Diretora, em vez do atual biênio sugestionou-se que; passasse a ser de
anüenio, com apermissão de uma reeleição para oano subsequente; outra proposta ' -
apresentada, referiu-se, a previsão de redução do prazo permitido para o￾parlamentar se licenciar para tratar de assuntos particulares; dos atuais" 30" dias
permitidos para 15 dias somente; sugeriu-se também a redução do'tempo para a ^
^posse do suplente nos casos descritos no Regimento; de 15 dias para 10 dias; outra
sugestão tratou da hipótese de impossibilitar o pedido de vista de requerimentos
apresentados pòr vereadores, t ' • . '
• Ata n° 4- Nesta reunião propuseram-se as seguintes-sugestõès;
1) supressão dos termos; "somente^ para aquelas' em regime de tramitação
ordinária" do seguinte dispositivo da minuta do novo régirtiento; "conceder-vista de
Í3roposições aos membros das cómjssões somente okra aQuelas Pm réaime ds
tramitação ordináriR,, e pelo prazo de dois dias".-Em ^artigo que versa sobre a
competência dos presidentes das comissões perrnanentes;' , ' ;
2) foi proposto também' que o prazo de tramitação - das proposições apresentadas
pelo Poder Executivo - fosse suspenso, nos casos em que são requeridos pedidos
de informações compfementares sobre projeto apresentado pelo Prefeito Municipal;
3) outra proposta, foi a estipulação de previsão de prazo de 48 horas para que o
vice-presidente da Câmara Municipal .promulgue lei sancionada tacitamente pelo
prefeito municipal; ' .
4) outra proposição apresentada foi rio sentido da supressão da expressão; sessão
imediata, da seguinte disposição de parágrafo da minuta do novo regimento interno:
Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar- no prazo indicado, a>
Presidência da Câmara incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão
iine^. independentemente de parecer" em artigo que trata sobre o veto do
prefeito municipal: "Se o Prefeito tiver exercido' o direito de veto, 'parcial ou total,
,dentro do prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo
autógrafo, por-julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse
público, oPresidente da Câmara deverá ser comunicado dentro de quarenta e oito
horas do aludido ato, a respeito do motivo do veto;
5) Ppr fim. em virtude da imediação'do prazo final do funcionamento da òomissão
especial, sugeriu-se a prorrogação de funcionamento por mais 60 dias. visto que os^
trabalhos ainda não estavam concluídos.
^ Neste encontro ficou definido que deveria ser acrescentado mais uma￾atribuição à nova Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte, qual seja:
Segurança Pública.
^ - Não houve sugestões, apesar da continuidade dajeitura conjunta dos
demais dispositivos da minuta do nòvo Regimento Interno.
Ata n» 7-Nesta convenção, foram rediscutidos os principais pontos sugeridos nos
antenores encontros. Todavia não houve nóvas,propostas de alterações.
Conclusão
No transcorrer dos trabalhos, propugnamos para aperfeiçoar aminuta apresentada
por nosso corpo técnico. Propondo soluções para problemas apresentados pelo
atual Regimento Interno, que visamos revogar. Afim de adequarmos oconjunto de
normas que regem ofuncionamento interno as novas demandas apresentadas pela
-Sociedade piedadense, bem como as novas tecnologias. - ,
• *
Assim, corroboramos com as adequações, legais propostos pelá equipe técnica da '
Casa, bem como consolidamos no texto, do projeto de Résolução, que ,em breve
apresentaremos, as alterações- perpetradas por esta Comissão Especial'
.Piedade,-25deoutubrod^2019. "
leira Machado
Relator
Vereat&f Adéicioyiera deJesus
Vereadi^José Arfésio Xavier Lemes

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