| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-11-05 |
| Ementa | Parecer final da Comissão Especial para proceder à revisão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piedade. |
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COMISSÃO ESPECIAL CONSTITUÍDA COM AFINALIDADE DE ELABORAR UM NOVO REGIMENTO INTERNO PARA ACÂMARA MUNICIPAL DÉ PIEDADE Por força do disposto no §6, do art. 68, do Regimento Interno, apresentamos nosso: PARECER Composição da Comissão Espefiíai- ' I • * \^ . Presidente: vereador Adélcio Vieira de Jesus (PSB) ' j Relator: vereador Mauro Vieira Machado (PT) Secretário: vereador José Anésio Xavier Lemes (PP) i' Antecedentes; . • Comissão originária da aprovação da Resolução n° 03/2019, eprorrogada.por meio ^,da Resolução n" 04/2019, ambas as resoluções de autoria da Mesa Diretora. Criada com a finalidade de elaborar um novo Regimento Interno para regrar as questões internas da Câmara Municipal de Piedade. Cuja composição, acima transcrita, foi determinada pelo Presidente da Câmara, nos termos do §4°- do^ art.- 68, do atual Regimento Interno. - " ; •" Dos trabalhos realizados; No decorrer dos trabalhos, aComissão.se reuniu-se em sete oportunidades, ém que ficaram consignadas em atas, resumidamente,'as seguintes discussões:- Câmara Municipal de Piedade PROTOCOLO GERAL 710/2019 Data; 05/11/2019- Horário; 11:57 Legislativo AtaTüi - apresentação da minuta elaborada pelo corpo técnico,'na qual estavam ' ; propostas adequações.legais,e' ressaltados os pontos para decisão política. Em. ^ ' razão do iminente recesso parlamentar,- consignamos que os integrantes da -Comissão estudariam as modificações propostas durante a Interrupção das, atividades parlamentares (de 21 a31 de julho dè 2019). / -r- ' . , Aía_nl2 - foi proposta a estipulação de penalidádé ao více-prGsidente da Câmara •Municipal, caso este'não promulgue lei -sancionada tacitamehte pelo prefeito . . municipal; outra sugestão-pfoposta foi à mudança do'prazo concedido para ' adiamento de discussão ou votação; como também da vista de proposição .inclusa " ' na ordem do dia, èstipulãndo"- três sessões: "proposição em tramitação ordinária; uma sessão; proposição em tramitação em regime de urgência:^ \ ' '' ' . > ^ ' s - k' ' Ata_n!_3'- Opinou-se pela' mudança do período de mandato dos integrantes dà Mesa Diretora, em vez do atual biênio sugestionou-se que; passasse a ser de anüenio, com apermissão de uma reeleição para oano subsequente; outra proposta ' - apresentada, referiu-se, a previsão de redução do prazo permitido para oparlamentar se licenciar para tratar de assuntos particulares; dos atuais" 30" dias permitidos para 15 dias somente; sugeriu-se também a redução do'tempo para a ^ ^posse do suplente nos casos descritos no Regimento; de 15 dias para 10 dias; outra sugestão tratou da hipótese de impossibilitar o pedido de vista de requerimentos apresentados pòr vereadores, t ' • . ' • Ata n° 4- Nesta reunião propuseram-se as seguintes-sugestõès; 1) supressão dos termos; "somente^ para aquelas' em regime de tramitação ordinária" do seguinte dispositivo da minuta do novo régirtiento; "conceder-vista de Í3roposições aos membros das cómjssões somente okra aQuelas Pm réaime ds tramitação ordináriR,, e pelo prazo de dois dias".-Em ^artigo que versa sobre a competência dos presidentes das comissões perrnanentes;' , ' ; 2) foi proposto também' que o prazo de tramitação - das proposições apresentadas pelo Poder Executivo - fosse suspenso, nos casos em que são requeridos pedidos de informações compfementares sobre projeto apresentado pelo Prefeito Municipal; 3) outra proposta, foi a estipulação de previsão de prazo de 48 horas para que o vice-presidente da Câmara Municipal .promulgue lei sancionada tacitamente pelo prefeito municipal; ' . 4) outra proposição apresentada foi rio sentido da supressão da expressão; sessão imediata, da seguinte disposição de parágrafo da minuta do novo regimento interno: Se a Comissão de Justiça e Redação não se pronunciar- no prazo indicado, a> Presidência da Câmara incluirá a proposição na pauta da Ordem do Dia da sessão iine^. independentemente de parecer" em artigo que trata sobre o veto do prefeito municipal: "Se o Prefeito tiver exercido' o direito de veto, 'parcial ou total, ,dentro do prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento do respectivo autógrafo, por-julgar o projeto inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, oPresidente da Câmara deverá ser comunicado dentro de quarenta e oito horas do aludido ato, a respeito do motivo do veto; 5) Ppr fim. em virtude da imediação'do prazo final do funcionamento da òomissão especial, sugeriu-se a prorrogação de funcionamento por mais 60 dias. visto que os^ trabalhos ainda não estavam concluídos. ^ Neste encontro ficou definido que deveria ser acrescentado mais umaatribuição à nova Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transporte, qual seja: Segurança Pública. ^ - Não houve sugestões, apesar da continuidade dajeitura conjunta dos demais dispositivos da minuta do nòvo Regimento Interno. Ata n» 7-Nesta convenção, foram rediscutidos os principais pontos sugeridos nos antenores encontros. Todavia não houve nóvas,propostas de alterações. Conclusão No transcorrer dos trabalhos, propugnamos para aperfeiçoar aminuta apresentada por nosso corpo técnico. Propondo soluções para problemas apresentados pelo atual Regimento Interno, que visamos revogar. Afim de adequarmos oconjunto de normas que regem ofuncionamento interno as novas demandas apresentadas pela -Sociedade piedadense, bem como as novas tecnologias. - , • * Assim, corroboramos com as adequações, legais propostos pelá equipe técnica da ' Casa, bem como consolidamos no texto, do projeto de Résolução, que ,em breve apresentaremos, as alterações- perpetradas por esta Comissão Especial' .Piedade,-25deoutubrod^2019. " leira Machado Relator Vereat&f Adéicioyiera deJesus Vereadi^José Arfésio Xavier Lemes