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materia nº 48/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 48 / 2020
Date 2020-02-13
EmentaIndica a implementação da gravação em áudio e vídeo das sessões de licitações públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito do município de Piedade.
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Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Indicação nº 48/2020
“Indica a implementação da gravação em áudio e vídeo das sessões de licitações públicas realizadas pela 
Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito do município de Piedade.”
Senhor Presidente:
Considerando a lei federal nº 8.666/93 (rege as modalidades de concorrência, tomada de 
preços, concurso, convite e leilão), bem como a lei nº 10.520/2002 (modalidade pregão);
Considerando ainda o previsto na lei federal n.º 12.527/2011, Lei da Transparência,
sobre a importância da divulgação dos atos públicos como caráter preventivo para detectar fraude 
nos processos licitatórios, bem como alterações em documentos depois de assinados, entre outras 
irregularidades;
Considerando que com isso a publicidade dos atos da Administração, na área de licitação 
pública, é também de relevante interesse para os concorrentes, pois estes terão certeza do que está 
ocorrendo nas diversas etapas do processo, bem como os possibilita para elaborar planejamentos 
e recursos administrativos em caso de descontentamento com alguma decisão que venha a ser 
tomada pela comissão de licitação, ou mesmo se houver alguma irregularidade ou ilegalidade no 
processo;
Indico ao senhor Prefeito Municipal, obedecidas as formalidades regimentais, a elaboração 
de um projeto de lei (minuta em anexo) com a seguinte ementa: “Dispõe sobre a implementação 
da gravação em áudio e vídeo das sessões de licitações públicas realizadas pela Administração 
Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito do município de Piedade”.
Justificativa:
 A indicação apresentada objetiva colocar à disposição, de quem quer que seja, as gravações 
dos processos de licitação, dando muito mais publicidade aos atos praticados pela Administração 
Pública nas várias fases do procedimento, assegurando aos interessados a possibilidade de 
acompanhar e fiscalizar sua legalidade.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 12 de fevereiro de 2020.
Wagner Takeshi Yoshizako
Vereador (PSDB)
Câmara Municipal de Piedade
 Praça Coronel João Rosa, 26 – Centro Piedade – SP - CEP 18170-000
 Telefone: (15) 3244-1377 - Site: www.piedade.sp.leg.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Minuta do projeto de lei
“Dispõe sobre a implementação da gravação em áudio e vídeo, das sessões de licitações 
públicas realizadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, no âmbito do 
município de Piedade”.
O prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º A Administração Pública Municipal direta e indireta, do Município de Piedade, 
além de promover a transmissão on-line, via Internet, de todas as licitações realizadas no âmbito 
de cada Órgão, deverá ainda promover a gravação em áudio e vídeo de todas as sessões de licitação 
e disponibilizar os arquivos gravados, na Internet no portal da transparência da prefeitura.
 § 1º - As filmagens deverão conter todos os documentos relativos aos processos de 
licitação, e não apenas editais.
 § 2º - As gravações das sessões citadas no caput deste artigo, deverão ser disponibilizadas, 
na íntegra, no site oficial da Prefeitura Municipal de Piedade, no portal da transparência no prazo 
máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento de cada sessão de licitação.

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