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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme especifica.
native_id1510

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-09 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2020-03-05 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-03-05 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-03-04 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-03-04 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-03-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-03-02 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-02-28 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-10T10:00:46.321325-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Projeto de Lei n.º 2/2020 (Mesa Diretora)
“Dispõe sobre a revisão geral anual aos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme 
especifica.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos e pensões aos servidores públicos 
do Poder Legislativo Municipal, no percentual de 5,80% (cinco inteiros e oitenta centésimos
por cento) sobre os valores vigentes do mês de dezembro de 2019.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de dotações 
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia em 1º de janeiro de 
2020, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade SP, em 27 de fevereiro de 2020.
Daniel Dias de Moraes Nelson Prestes de Oliveira 
 Presidente Vice-presidente
Jorge de Souza Biscaia Junior Wagner Takeshi Yoshizako
 1º Secretário 2º Secretário
 Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
 E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa
SENHORES VEREADORES,
Para que seja analisado e votado pelos nobres pares, o projeto de lei trata sobre a revisão 
geral anual aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
A revisão geral anual, repondo as perdas inflacionárias, é previsão constitucional e legal 
prevista nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e do art. 30-A da Lei Orgânica 
Municipal.
O presente projeto de lei tem como objetivo conceder a revisão geral anual aos vencimentos 
dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal, a título de reposição de perdas 
inflacionárias do ano de 2019. 
Estas são as objetivas razões pelas quais elaboramos o presente projeto que merece a 
habitual atenção e aprovação pelos membros desta Egrégia Casa Legislativa.

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