Of. SEG. ns 07/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@ piedade.sp.gov.br
28 de fevereiro de 2020.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n® 07/2020, que dispõe sobre o Programa Conecta Piedade, gratuito, em todos
os espaços e prédios públicos municipais e dá outras providências.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §19
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres
dignos Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa
manifestação de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
IX_AA.'
José Fcesenae. '
o^Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Cer)tro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-maíl: gabinete(3)pÍedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 07/2020
O presente Projeto Lei pretende criar o Programa Conecta Piedade que visa
disponibilizar, de forma gratuita, sinal público de internet através do sistema Wl-Fl em todos
os espaços e prédios públicos no IVIunicípio de Piedade, dando o poder de acessar por meio
de celular, smartphone, tablet, notebook e demais aparelhos que possuam dispositivos
compatíveis com o padrão Wi-FI de conexão à internet.
O projeto objetiva promover a inclusão Digital, ascensão social e integração de
benefício à sociedade, possibilitando a população a fazer acessos em locais, parques e prédios
públicos municipais de forma gratuita.
A internet tornou-se o mais efetivo meio de comunicação, pois Interliga pessoas a
nível mundial, dando amplo e democrático acesso ao conhecimento.
Os usuários brasileiros já são quase a metade da população do país e o poder público
tem sua responsabilidade de garantir, de disponibilizar, com qualidade e amplo acesso a esta
rede, para que possam ter as mesmas condições de acesso que empreendimentos privados
possuem. Visando a democracia dos direitos dos cidadãos o acesso à rede, para informações,
a sítios de educação, cultura, lazer, a órgãos públicos e serviços em geral de conhecimento e
cultura, é o que forma uma estruturação fundamental que não pode ser restrita.
Pelo exposto, demonstrado o interesse público de que se reveste a iniciativa,
submeto o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com
seu indispensável aval.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de fevereiro de 2020
JOSE TADEU^ RESENDE
Pei^Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
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de IntereSSÊ*^^ E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
PROJETO DE LEI N.& 07 de 2020
"Dispõe sobre o Programa Conecta Piedade, gratuito,
em todos os espaços e prédios públicos municipais e dá
outras providências/^
Jose Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova, e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 19. Fica criado no âmbito do Município de Piedade o Programa "Conecta Piedade".
§ 19 O sinal Wi-Fi poderá ser acessado por meio de celular, smartphone, tablet, notebook e
demais aparelhos que possuam dispositivos compatíveis' com o padrão Wi-Fi de conexão à
Internet.
§ 29 Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal do Programa "Conecta
Piedade" por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
Art. 29 Fica autorizado desde já o Município a firmar contratos, convênios ou parcerias e
demais termos aditivos para execução da presente lei.
Art. 32 Esta lei será regulamentada por Decreto do Executivo no que couber.
Art. 49. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 28 de fevereiro de 2020.
lose Tadeu de Resende
inicipal
Câmara Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 152/2020
Data; 02/03/2020 • Horário; 15:33
Legislativo