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materia nº 8/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-02
EmentaCria e disciplina, no âmbito do Município, a prestação de serviços da Patrulha Rural com a finalidade de realizar a recuperação, retificação, manutenção de estradas internas de pequenas propriedades agropecuárias, terraplanagem para instalação ou ampliação de ambientes protegidos; construção de bacias de captação e contenção de águas pluviais e desassoreamento ou limpeza de açudes em favor dos produtores rurais de Piedade, e dá outras providências correlatas.
native_id1515

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2020-03-23 Matéria legislativa aprovada U Matéria legislativa aprovada
2020-03-19 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-03-18 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-03-12 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-03-11 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-03-06 Matéria legislativa distribuída às comissões U Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-03-03 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-03-02 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-03-02 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-03-24T11:21:05.971363-03:00 Aprovado em 1ª e Única Votação 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Of. SEG. ns 11/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mali: gabinete@piedade.sp.gov.br
15 de março de 2020.
Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei n" 08/2020, que disciplina, no âmbito do Município, a prestação de serviços da
Patrulha Rural com a finalidade de realizar a Recuperação, retificação, Manutenção de Estradas
Internas de pequenas Propriedades Agropecuárias, Terraplanagem para Instalação ou
Ampliação de Ambientes Protegidos; Construção de Bacias de Captação e Contenção de águas
pluviais e Desassoreamento ou Limpeza de Açudes em favor dos produtores rurais de Piedade.
Assim,solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do artigo 42, §12
da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Bsenüc
b Municipal.
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de Piedade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 • Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mati: gabinete@pIedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 08/2020
O presente Projeto Lei pretende aprimorar a prestação de serviços do Programa
Patrulha Rural, em favor dos produtores rurais de Piedade.
O presente Programa tem como objetivo melhorar os acessos para escoamento da
produção dos pequenos produtores rurais que encontram dificuldades para desenvolver seus
trabalhos na lavoura.
Piedade tem como sua principal força motriz da economia a Agricultura, por isso o
PoderPúblico tem o deverde agircomo fomentador do desenvolvimento dos agricultores.
Os caminhões que saemdiariamente de Piedade cheios de hortaliças, frutas e legumes
abastecem a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), da capital
paulista, todos os dias. Nos ijltimos anos, de todo o volume de mercadorias que chegou aos
Geagesp, em média, 6,6%eram de Piedade, o que coloca o município como o maior fornecedor
da Ceagesp de São Paulo.
Piedade produz mais de 160 tipos diferentes de hortifruti e cerca de 80% do Produto
Interno Bruno (PIB) de Piedadevem da Agricultura, nesse sentido, até por questão de aumento
e melhoria de arrecadação, o Poder Público precisa desenvolver programas de incentivo aos
agricultores.
Peloexposto, demonstrado o interesse público de que se reveste a iniciativa, submeto
o presente projeto de lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu
indispensável aval.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Munici de Piedade, em 28 de fevereiro de 2020
JOSETÃDEUDCncStMCr'^
Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
Projeto de Lei 08/2020
"Cria e disciplina, no âmbito do IViunicipio, a prestação de
serviços da Patruiha Rurai com a finaÜdade de reaÜzar a
Recuperação, retificação. Manutenção de Estradas internas de
pequenas Propriedades Agropecuárias, Terraplanagem para
Instalação ou Ampliação de Ambientes Protegidos; Construção￾de Bacias de Captação e Contenção de águas pluviais e
Desassoreamento ou Limpeza de Açudes em favor dos
produtores rurais de Piedade, e dá providências correlatas".
José Tadeu de Resende, Prefeito em Exercício do Município de Piedade,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica criada a "Patrulha Rural", programa que tem por objetivo oferecer aos pequenos
agropecuaristas condições favoráveis ao desenvolvimento econômico e favorecer a
preservação ambiental no município.
Art. 22 - A "Patrulha Rural" tem por objetivo de prestar serviços de:
I - Conservação, manutenção, reconstrução ou retificação de estradas internas das
propriedades de pequenos produtores rurais, com saídas para drenagem de águas captadas no
leito da estrada em até 500 (quinhentos) metros lineares por requerente;
II - Revestimento das estradas citadas no inciso anterior por pedra do tipo "bica corrida" quando
necessário;
III - Terraplanagem para a instalação ou ampliação de ambientes protegidos, em área não
superior a l.OOOm^ (mil metros quadrados);
IV- A construção de Bacias de Captação e Contenção de águas pluviais em áreas de produção
agrícola;
V - A manutenção ou limpezas de açudes nas pequenas propriedades agropecuárias, podendo
utilizar os maquinárlos e equipamentos em conjunto a Secretaria de Desenvolvimento Rural e
a Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura Municipal
Art. 3.2 - Nos benefícios tratados no artigo 2.^ incidirão cobrança de custo horário e uso de
máquina, nas seguintes prestações de serviços;
I - Terraplanagem e abertura de acessos ao local de instalação ou ampliação dos ambientes
protegidos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-6400
E-niail:gablnete(S>pÍedade.sp.eoi;.br
II - Desassoreamento ou Limpezas de Açudes, nas propriedades rurais produtivos, desde que,
0 proprietário tenha outorga de água e licença para realização das operações inerentes.
Art. 4.9 Para a execução dos serviços do Programa "Patrullia Rural" ficam disponíveis os bens
públicos móveis da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e demais
Secretarias e Diretorias, a serem elencados por Decreto do Executivo conforme a
disponibilidade de uso.
Art. 5.9 Para fazer jus aos benefícios, o produtor rural deverá preencher osseguintes requisitos:
1 - estar cadastrado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
de Piedade;
II - estar explorando parcela de terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário, ou
na qualidade de parceiro;
III - que o produtor rural esteja cadastrado junto à Receita Federal do Brasil e tenha nota fiscal
própria;
IV- não possuir os maquinários e equipamentos adequados à finalidade pretendida;
V - que os serviços de manutenção, recuperação, reconstrução ou novo delineamento das
estradas devem ser realizados dentro da propriedade.
Parágrafo único - Os benefícios previstos no artigo 2.9 poderão ser executados diretamente
pelo município ou através de convênios ou contrato com outros agentes públicos ou privados.
Art. 6.S- Para a terraplanagem e abertura de acessos ao local de instalação ou ampliação dos
ambientes protegidos, além de observar-se-á os itens citados no artigo 5.9 serão observados
ainda:
I - A operação não poderá infringir as Leis Ambientais, assim como os cortes dos taludes
deverão respeitar ângulo de inclinação e patamares que evitem desmoronamento.
II - Deverá ser apresentada Declaração de Captaçãode Água Pluvial no Ambiente Protegidopara
reutilização.
Art. 79 - Para a efetiva utilização dos maquinários para realização dos serviços descritos, os
beneficiários-produtores agropecuários deverão recolher aos cofres o correspondente valor
definido pelo Executivo no Decreto de Preço Público.
Art. 89 - As solicitações de Uso das "Patrulha Rural" deverão serem feitas na Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente de Piedade.
Art. 99 - Quando as atividades demandarem necessidade de outros setores municipais, serão
realizados trabalhos conjunto entre as diversas Secretarias e Diretorias do Prefeitura Municipal
de Piedade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
DIRETORIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170^00 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabInete@piedadejp.gov.br
Art. 10& - A Fiscalização dos Trabalhos ficará a cargo da Secretaria Desenvolvimento Rural e
Meio Ambiente de Piedade.
§12 - Os trabaliios de Construção de Bacias de Captação e Contenção; Recuperação e
Manutenção de Estradas Internas deverão respeitar as Leis e Normas ambientais,
especialmente no tocante aos temas relativos à Conservação do Solo e Preservação das Áreas
Permanente ou Reserva Legal.
§2^ - Quando a execução do projeto se der entre mais de uma Secretaria ou Diretoria, esta
também ficará incumbida da fiscalização.
Art. lis . Será organizada uma fila de atendimento para o presente programa, de acordo com
as datas de inscrição dos interessados, planejamento e possibilidade de atendimento, conforme
a viabilidade de clima e solo permitindo-se alteração da ordem de atendimento em função da
melhor estratégia de trabalho e rendimento dos equipamentos.
Art. 122- o produtor rural que se utilizar do Programa "Patrulha Rural" é responsável por
quaisquer danos ocasionados à terceiros na execução dos serviços.
Art. 13S - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 14S -Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário especialmente a lei municipal n^. 4485 de 20 de dezembro de 2016.
Piedade, 28 de fevereiro de 2020.
"Resesae
íito Municipal

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