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Ofício n.s 018/2020
Excelentíssimo Presidente:
^'t^cicesso tC)'^75'IS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro-Piedade-SP _
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@pIedade.sp.gov.br
Em, 12 de março de 2020.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus dignos
pares, o Projeto de Lei ns 014/2020 que tem por escopo a concessão de 5% {cinco por cento) de
revisão geral anual nos vencimentos aos servidores públicos municipais, conforme especifica.
Segue acompanhado o presente projeto de lei, o competente estudo de impacto financeiro
que atesta, com responsabilidade, o limite de percentual possível de ser concedido.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do §12 do artigo 42 da Lei
Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de elevado
apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
José Tade^^a Resende
Pcefelío Municipal
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PROTOCOLO GERAL 220/202Q
Data; 16/03/2020• Horário: 16:10 Legislativo -PLExe 14/2020
Projeto de Lei n.s 014/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade -
CEP. 18.170-000 - Caixa Postai 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabÍnete@pÍedade.sp.gov.br | <
"Dispõe sobre a revisão geral anual de vencimentos aos
servidores públicos municipais, conforme especifica"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade - SP - em
exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e com supedâneo no artigo 37, inciso X
da Magna Carta, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. is - Fica concedida revisão geral anual nos vencimentos, salários e pensões aos servidores
públicos municipais do Poder Executivo no percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores
vigentes ao mês de dezembro de 2019.
Art. 2S - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão a conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a de janeiro de 2020,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 12 de março de 2020
JOSE TADEU DTpe
Prefeito-fííunicipal
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