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Ofício n.s 020/2020
Excelentíssimo Presidente:
TCccesso ri'' *7519.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Em, 16 de março de 2020.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei ns 016/2020 que tem por escopo obter autorização legislativa
para promover alteração na Plano Plurianual - PPA
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § l^ do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
sé TadeudM^esende
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•íü.'. Municipal de Piedade
PROTOCOLO OERAL 221/2020 Daía: 1&03/2020 • Horário; 16:22
Legislativo-PLExe 16/202Q
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (IS) 3244-8400
E-mail:gabinete@ptedade.$p.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 16/2020
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei 16/2020 que com fulcro nos ditames do artigo 32
da Lei Municipai n^ 4537 de 19 de dezembro de 2017, solicita autorização legislativa para
promover a inserção das seguintes ações nos Programas existentes na PPA 2018/2021,
conforme anexo III e VI, parte integrante dessa lei.
A inserção da ação 1001, se faz necessário para término da obra da Câmara Municipal
e ação 1018, se faz necessário para término da reforma adequação do espaço Facilita Piedade,
tendo em vista que os processos de aquisição dos materiais para o término na obra não foram
concluídos na data prevista, o que impediu o término da reforma no de 2019, razão pela qual
se faz necessário incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Muniçítralde Pi^ade, em 16 de março de 2020
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Projeto de Lei n.s 016/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Comes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall:gablnete@pIedade.sp.gov.br
"Autoriza a Inserção das alterações que especifica no Plano
Plurianual - PPA e dá outras providências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.l® • Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 39 da Lei Municipal ns 4537 de 19 de
dezembro de 2017, autorizado a inserção das seguintes ações nos Programas existentes na
PPA 2018/2021, conforme anexo III e VI, parte integrante dessa lei.
AÇÃO
NS
DESCRIÇÃO PROGRAMA
NS
DESCRIÇÃO
1001 Construção da Câmara Municipal 0001 Processo Legislativo
1018 Ref. Adeq. Espaço Facilita Piedade 0053 Gestão Centro Empreendedor e
Trabalho
Art. 2 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOSE TAD^U^DE RESENDE
fêito Municipal
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