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Ofício n.s 019/2020
Excelentíssimo Presidente:
PPOC^SD M^75'*7
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@pledade.sp.gov.br
Em, 16 de março de 2020.
Temos a elevada honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, e dos seus
dignos pares, o Projeto de Lei n^ 015/2020 que tem por escopo obter autorização legislativa
para promover alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOIVi, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
José Tade0lcrrHnr Rebeiide fiifirlffc ——
fo IVlunicípal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
Cimare Municipal de Piedade
PROTOCOLO GERAL 222/2020
Data; 16/03/2020 - Horário; 16 25
Legislativo-PLExe 15/2020
de intereae"^*^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade-SP
CEP. 18.170-000-Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gabinete@piedade.sp.gov.br
MENSAGEM PROJETO DE LEI 15/2020
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei 15/2020 que dispõe sobre inserção de ações no Lei
de Diretrizes Orçamentária de 2019, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal n2 4590 de 16
de julho de 2019.
A inserção da ação 1001, se faz necessário para término da obra da Câmara Municipal
e ação 1018, se faz necessário para término da reforma adequação do espaço Facilita Piedade,
tendo em vista que os processos de aquisição dos materiais para o término na obra não foram
concluídos na data prevista, o que impediu o término da reforma no de 2019, razão pela qual
se faz necessário incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal da Piedade, em 16 de março de 2020
JOSE TADgfcFÜEltESENDE
f^to Municipal
Projeto de Lei n.^ 015/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Somes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 19.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E*mail:gabínete@pÍedade.sp.gQv.br
"Autoriza alterações no Lei de Diretrizes
Orçamentária- LDOe dá outras providências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.l2 - Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal ns 4590 de 16 de
julho de 2019, autorizado a inserção das seguintes ações nos Programas existentes na
LDO/2020, conforme anexo VI, parte integrante desta lei.
AÇÃO
NS
DESCRIÇÃO PROGRAMA
NS
DESCRIÇÃO
1001 Construção da Câmara
Municipal
0001 Processo Legislativo
1018 Ref. Adeq. Espaço Facilita
Piedade
0053 Gestão Centro
Empreendedor e Trabalho
Art. 28 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
JOSE TADE(
PrefsH:^ Municipal
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