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Ofício Seg. 21/2020
Senhor Presidente:
pRDcesso
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail;eabínete@)pÍedade.sp.gov.br
Piedade, 16 de março de 2020.
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.9 17/2020, que irá estabelecer o aporte financeiro para a reforma e
adequação do Espaço Facilita Piedade.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 1^ do artigo
42 da Lei Orgânica do IVlunicípio - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D;D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
J^g^Tadeu^a-f^ende
Prefeito Municipal
!í""'Cipal dePiedade
PROTOCOLO GERAL 22a/Jn?n Dafa: 16/0^020
Legislativo - PLEx» 17/2020
'%'biíe|(rtetesse'^^^
Projeto de Lei ns 17/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000-CalKa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: eabinete@piedade.sp.gov.br
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica ."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade em exercício. Estado de São
Pauio, no uso das atribuições que ilies são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1^ - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$
1.031.600,00 (Um milhão, trinta e um mil e seiscentos reais) para aquisição de materiais e
elaboração de projetos para término da reforma e adequação do Espaço Facilita Piedade.
02- Executivo
02.13.00-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
01.13.02 - Centro do Empreendedor e do trabalhador
04.124.0053.1.018 - 4.4.90.51.00- Obras e Instalações. R$ 1.031.600,00
Art. 22 - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 19, será
utilizado o superávit do exercício anterior:
Art. 3^ - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Piedade, 16 de março de 2020.
Jose Tadeu
irefeitoiVIúnicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200- Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gabinete@piedade.sp.gov.br
Lei n* 4587 de 11 de junho de 2019
"Autoriza abertura de crédito especiai, para o fim que especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para aquisição de materiais e elaboração de
projetos para término da reforma adequação Espaço Facilita Piedade.
02- Executivo
02.13.00-Secretaria de Desenvolvimento Econômico
01.13.02 - Centro do Empreendedor e do trabalhador
04.124.0053.1.018-4.4.90.51.00- Obras e Instalações RS 700.000,00
Art. 2S - Para atender as despesas com as supiementações referidas no artigo 1^, serão
utilizados superávit de exercício anterior.
Art. 3S • Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura MunicjjSaT^Pi^ade, SP., 11 de junho de 2019
José Tadeu d^^esende
Municipal
Autor do projeto; Prefeito Municipal
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