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Ofício Seg. 22/2020
Senhor Presidente:
?RCCÊSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PÍED,
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade • SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mal1;gabinete(i>piedade.sp.gov.br
Autuei e reglttro^e. Apói a
Aweworia JuiWfca oConíssfle®
competentes.
Piedade, 16 de março de 2020.
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.2 18/2020, que Irá estabelecer o aporte financeiro para a conclusão
da obra da Câmara dos Vereadores de Piedade/SP.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § le do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
JoséTadeu da^sende
fgítoHVIunícipal
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Pledade-SP
Prefe
Cémart Munic oal de Piedade
Legislativo - PLExe 18/J020
Projeto de Lei ns 18/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes deAbreu, 200 -Centro •Piedade -SP^.-^^MtAV
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mall: gablnete@)piedade.sp.gov.br
"Autoriza abertura de crédito especial, para o fim que especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade em exercício,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, na importância de R$
132.000,00 ( Cento e trinta e dois mil reais) para a conclusão das obras do prédio da Câmara
Municipal de Piedade.
01 - Poder Legislativo
01.01.01-Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001-4.4.90.51.00 Obras e Instalações RS 132.000,00
Art. 22 - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 19, será
reduzida a seguinte dotação orçamentária:
01 - Poder Legislativo
01.01.01 - Corpo Legislativo
01.031.0001.1.001 - 4.4.90.52.00 Equip.e Material Permanente R$ 132.000,00
Art. 32 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Piedade, 16 de março de 2020.
José Tadeutiellesende
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