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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei - Executivo
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-03-16
EmentaAutoriza suplementação do orçamento vigente.
native_id1535

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-24 Matéria legislativa aprovada S Matéria legislativa aprovada
2020-04-24 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia S Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-04-24 Matéria legislativa aprovada em 1º turno P Matéria legislativa aprovada em 1º turno
2020-04-23 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia P Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-04-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-04-23 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão
2020-03-18 Matéria legislativa distribuída às comissões P Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-03-17 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico
2020-03-16 Matéria legislativa apresentada em plenário — Matéria legislativa apresentada em plenário
2020-03-16 Aguardando leitura em plenário — Aguardando leitura em plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-27T09:44:44.923086-03:00 Aprovado em 2ª e Última Votação 12 0 0
2020-04-24T13:56:02.223075-03:00 Aprovado em 1ª Votação 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Processo í<i®"7S2o. Udô-vi/rrN 'í6/2,/ío20 •
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Comes dè Abreu7200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 1^70-000 • Caixa Postal 24:
'WOlíefnteresse
Ofício Seg. 22I20ZQ
Senhor Presidente:
e reglatTMe. Após a
^^ssessorbJurfdica eContestes
competentes.
Piedade, 16 de março de 2tad
Temos a elevada honra de submeter a Vossa Excelência, e aos seus dignos pares, o
presente Projeto de Lei n.® 19/2020, que solicita autorização legislativa para suplementaçâc
do orçamento vigente.
Assim, solicitamos a apreciação do presente projeto de lei, na forma do § 19 do artigo
42 da Lei Orgânica do Município - LOM, de 5 de abril de 1990.
Valemo-nos do ensejo para renovar a Vossa Excelência, assim como aos nobres dignos
Vereadores, que honram e dignificam esta Egrégia Casa Legislativa, a nossa manifestação de
elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Daniel Dias de Moraes.
D.D Presidente da
Câmara Municipal de Vereadores de
Piedade-SP
radStr^
!feít<fMunícÍpal
CAmara Municipal da Piedade
II
PROTOCOLO OERAL 225/2020
Data: 16/03/2020 • Horário: 16:33
Legislativo - PLExe 19/2020
'''^'^'orfelníeresse*^^^
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro • Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Caixa Postal 243
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: Babinete@piedade.sp.gov.br ^
1
Mensagem projeto de lei 19/2020
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei em anexo, o qual dispõe sobre suplementação de
dotação no Orçamento vigente, para utilização dos recursos repassados no exercício de 2019
referente a da distribuição da cessão onerosa do pré sal.
Assim solicitamos a análise por essa E. Casa de Leis levando à discussão à Vossa
Procuradoria Jurídica, Comissões e Plenário.
Prefeitura Municipal de Piedade, em 16 de março de 2020
JOSE TADE
Pref unicípal
•AíS>
Projeto de Lei 19/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CHEFIA DE GABINETE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200-Centro-Piedade
CEP. 18.170.000-Caixa Postól243 '
Telefone (15) 3244-8400
E-mail: gablnete@piedade.sp.gov.br
"Autoriza suplementação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do fVlunicípio de Piedade, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
fVluntcipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a importância de RS 1.050.000,00
(um milhão e cinqüenta mil reais) para utilização dos recursos da cessão onerosa do pré sal na
seguinte dotação orçamentária:
02- Executivo
02.05.01 - Diretoria de Recursos Humanos
04.1230014.2014- Obrigações Patronais R$ 1.050.000,00
Total R$ 1.050.000,00
Art. 29 - Para atender as despesas com as suplementações referidas no artigo 19, será
utilizado o superávit financeiro de exercício anterior seguintes
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Piedade, 16 de março de 2020.
Jose Tadeu d
unicipal

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