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Câmara Municipal de Piedade
Requerimento nº 28/2020
“Solicita informações sobre a intenção do Poder Executivo em estender a concessão do
auxílio-alimentação aos Conselheiros Tutelares.”
Senhor Presidente:
Considerando que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança
e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Considerando que segundo a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, a
garantia da prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas
relacionadas com a proteção à infância e juventude;
Considerando que a Lei 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, definiu que
Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho
Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais são
assegurados os direitos mínimos em um rol meramente exemplificativo.
Considerando que é um pleito antigo dos Conselheiros Tutelares a paridade com os
outros servidores municipais que recebem o auxílio-alimentação, pleito esse que foi atendido
em diversos municípios, tais como: Sorocaba, Votorantim, Ibiúna,
Requeiro à Mesa, ouvido o Egrégio Plenário e atendidas as demais disposições
regimentais, que se oficie o Sr. Prefeito Municipal em exercício os seguintes questionamentos
de interesse público:
1) Há intenção por parte do Poder Executivo em atender esse pleito dos Conselheiros
Tutelares de Piedade? Em caso de resposta negativa justificar.
2) Em quanto tempo será encaminhado à Câmara o projeto de lei para
regulamentar a concessão do auxílio-alimentação?
3) O município está oferecendo uma estrutura condizente com os serviços a serem
prestados pelo Conselho Tutelar? Qual estrutura atualmente é disponibilizada?
Requeiro ainda que se encaminhe a esta Casa somente informações de domínio
público.
Justificativa
Faço o presente requerimento com base na prerrogativa do vereador de fiscalizar a
administração municipal, no cuidado da aplicação dos recursos e na observância do
orçamento.
Plenário Vereador Roberto Rolim da Silva, 18 de março de 2020.
Vereadores: Mauro Vieira Machado (PT)
Wagner Takeshi Yoshizako (MDB)
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