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materia nº 3/2020

Tipo Projeto de Lei - Legislativo
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-26
EmentaDispõe sobre medidas de combate ao COVID-19 (Coronavírus).
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-18 Parecer pela rejeição aprovado, matéria arquivada U Parecer pela rejeição aprovado, matéria arquivada (9 a 1 - Geraldo Amâncio Vieira votou contrário ao parecer)
2020-05-14 Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia U Matéria legislativa inclusa na Ordem do Dia
2020-05-14 Parecer contrário da comissão — Parecer contrário da comissão
2020-04-22 Matéria legislativa distribuída às comissões — Matéria legislativa distribuída às comissões
2020-03-26 Aguardando parecer jurídico — Aguardando parecer jurídico

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ÍÍEDAüi^
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15) 3244-1377 Site:
wvAv.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: coniatü@picdade.sp.lcg.br
Projeto deLei n.° 3 /2020
'Dispõe sobre medidas de combate à COVID-19
(coronavírus).'
A GAMARA MUNICIPAL DE PIEDADE DECRETA:
Gamara iviuniciparae rieaaae
PROTOCOLO GERAL 255/2020
Data: 26/03/2020 • Horário: 10:11
Legislativo -PLLeg 3/2020
O Prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°- Ficam reduzidos em 50% os vencimentos dos vereadores, Secretários, Prefeito e
Vice-Prefeito do município de Piedade.
Artigo 2® - A Lei tem validade enquanto estiver vigorandoas restrições ao comercio local.
Artigo 3°- Que osrecursos advindosaos cofres públicos coma execução de tal Lei,sejam
destinados à pasta da Saúde no combate, prevenção ao coronavírus, no tratamento de
pacientes com a COVID-19 e em ações sociais voltadas às famílias de baka renda, afetadas
pelos impactos negativos na economia do País, os quais afetam a vida dos mimícipes.
Artigo 4° - Fica o executivo obrigado a implantar uma página em seu sítio eletrônico (site), na
qual sejam divulgadas de forma clara e simples, os gastos relativos às ações contidas no artigo
3° do Decreto 7.704 de 16 de março de 2020, de autoria do Senhor Prefeito Municipal, que
prevê:
(Artiso 3" - Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de
saúde e outros que forem destinados ao enfrentamento da situação de emer2ência da
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, nos moldes da lei
federal 13.979^ de 06 de fevereiro de 2020.
S Único - A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artiso é temporária e aplica￾se apenas enquanto perdurar a emersència de saúde pública ora mencionada,^
Artigo 5° - As informações deverão mostrar ao cidadão comum, de maneira objetiva e direta,
quais compras ou contratações foram efetuadas em conformidade com a medida emergencial,
bem como, especificar: a razão social do fomecedor do produto ou serviço, características e o
preço pago pelo bem adquirido ou serviço contratado, e qual sua finalidade efetiva nas ações
de combate à propagação do coronavírus e/ou nas ações da Secretaria Mimicipal de Saúde no
trato dos cidadãos portadores da COVID-19.
Art. 5 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia e revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piedade SP,em 26 demarço de 2020.
//ciMa. Geraldo Amâncio Vieira
Vereador PSD
SEDâQÊ
Câmara Municipal de Piedade
Praça Coronel João Rosa, 26 - Centro - Piedade - SP - CEP 18170-000
Telefone: (15)3244-1377
Site: www.camarapiedade.sp.gov.br
E-mail: contato@piedade.sp.leg.br
Justificativa
SENHORES VEREADORES,
Justificativa: Tais medidas visam cumprir o princípio da transparência, que norteia a administração
municipal, emrespeito aoerário público e aos cidadãos piedadenses. E,ainda, vale destacar e lembrar
que cabe ao legislativo fiscalizar e fazer cumprir com rigor as determinações previstas naLei de
Responsabilidade Fiscal e na LeiOrgânica doMunicípio dePiedade.

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